Início › Celular e eletrônicos com defeito › Perguntas › A assistência pode cobrar o conserto na garantia?
Celular e eletrônicos com defeito

A assistência técnica pode cobrar pelo conserto na garantia?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não, se o defeito estiver coberto pela garantia legal, contratual ou pelo vício oculto dentro da vida útil. Quem paga indevidamente pode pedir a devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), salvo engano justificável. Fora da garantia, a cobrança é possível, mas exige orçamento prévio aprovado (art. 40).

Cobrança indevida e devolução em dobro

O parágrafo único do art. 42 do CDC prevê a repetição em dobro de quantia cobrada indevidamente:

CDC, art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A Segunda Turma Recursal do DF aplicou essa regra a quem pagou pelo reparo de vício surgido dentro do período de cobertura:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0705185-79.2023.8.07.0008 (Acórdão 1833009), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 18/03/2024 favorável ao consumidor

A consumidora pagou pelo reparo de um vício que surgiu dentro do período de cobertura. A Turma manteve a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Tese: Cobrar por conserto que estava coberto pode gerar devolução em dobro.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Fora da garantia: orçamento prévio

Quando o conserto é pago, o art. 40 obriga o prestador a entregar orçamento prévio discriminado, que só obriga depois de aprovado:

CDC, art. 40, caput e §§ 1º a 3º:

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

E o art. 39, VI, proíbe executar o serviço sem orçamento e autorização expressa:

CDC, art. 39, VI:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

Perguntas frequentes

Pagaram o diagnóstico. Posso pedir de volta? Se o defeito era coberto, pode discutir. Se era mau uso comprovado, a cobrança tende a ser válida.

A assistência fez o serviço sem orçamento. Posso me recusar a pagar? O art. 39, VI, proíbe executar serviço sem orçamento e autorização, salvo prática anterior entre as partes.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Cobraram por um conserto que deveria ser gratuito?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.