O notebook segue a mesma regra dos demais produtos: se o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento (CDC, art. 18, § 1º). Quando a assistência devolve sem conserto ou nega a garantia sem razão, há decisões que condenam fabricante e loja, às vezes com dano moral.
A regra aplicada ao notebook
O ponto de partida é o § 1º do art. 18:
CDC, art. 18, § 1º:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
A 1ª Turma Recursal do TJCE aplicou essa regra a um notebook que voltou da assistência sem conserto, com restituição integral do valor e dano moral pela perda de tempo útil:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000765-02.2024.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 20/10/2025 favorável ao consumidor
O notebook foi para a assistência e voltou sem conserto. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária de fabricante e vendedor (arts. 18 e 25, § 1º), manteve a restituição integral do valor e o dano moral pela perda de tempo útil, com depósito do aparelho para evitar enriquecimento sem causa.
Tese: Produto devolvido sem conserto gera restituição integral e, com descaso, dano moral; o aparelho volta para o fornecedor.
Partes: AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. e Via Varejo S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A mesma Turma, em outro caso, concedeu a restituição integral, mas negou o dano moral por falta de prova de abalo, o que mostra que o pedido moral depende de circunstâncias:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000456-54.2024.8.06.0020, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 19/05/2025 parcialmente favorável
O notebook apresentou defeito e a consumidora obteve a restituição integral do valor pago. O pedido de dano moral foi negado por falta de prova de abalo, tratado como mero aborrecimento, e a Turma manteve a sentença.
Tese: A restituição do preço do notebook defeituoso não leva automaticamente ao dano moral.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Garantia negada por software ou alteração do sistema
Um motivo comum de recusa em notebook é a alteração do sistema operacional. Quando a alteração foi orientada pelo próprio suporte da fabricante, a recusa é indevida. A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE reconheceu isso e ainda condenou o descarte do equipamento durante o processo:
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0254202-92.2023.8.06.0001, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor
A garantia do notebook foi recusada porque o sistema operacional havia sido alterado, mas a alteração seguiu orientação do suporte remoto da própria fabricante. A assistência ainda descartou o equipamento durante o processo, impedindo a perícia. A Turma reconheceu a recusa indevida e o desvio produtivo, e fixou dano moral.
Tese: Recusar a garantia por alteração orientada pelo próprio suporte e descartar o bem durante o processo é falha grave que gera dano moral.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Para quem estuda ou trabalha com o equipamento, o caráter essencial pode pesar. A 5ª Turma Recursal Provisória considerou essencial para as atividades acadêmicas o notebook comprado no exterior com garantia global e condenou a filial brasileira:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001304-03.2017.8.06.0015, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 23/04/2020 favorável ao consumidor
Notebook comprado no exterior, com garantia global, apresentou vício. A Turma responsabilizou a empresa brasileira da marca e considerou o equipamento essencial para as atividades acadêmicas da consumidora, mantendo o dano moral.
Tese: A filial brasileira responde pela garantia global da marca de produto comprado fora do país.
Partes: Hewlett-Packard Brasil Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando o pedido é negado
Defeitos de placa, curto-circuito e oxidação costumam levar à discussão técnica. A Terceira Turma Recursal do DF exigiu perícia para um curto-circuito na placa-mãe surgido com 21 meses de uso, fora da garantia:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706658-71.2026.8.07.0016 (Acórdão 2180631), Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 desfavorável ao consumidor
A placa-mãe do notebook sofreu curto-circuito com 21 meses de uso, após a garantia. A ordem de serviço provava o curto, mas não a causa, que poderia ser uso inadequado ou pico de energia. A Turma exigiu perícia e confirmou a extinção no Juizado.
Tese: Ordem de serviço que mostra o defeito, mas não a causa, pode não bastar fora da garantia.
Partes: Dell Computadores do Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
No Ceará, a divergência sobre a causa da oxidação na placa de um notebook também levou a 4ª Turma Recursal a extinguir o processo por complexidade:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001597-97.2023.8.06.0035, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/03/2025 desfavorável ao consumidor
Notebook com oxidação na placa e divergência sobre a causa do defeito. A Turma entendeu necessária prova pericial, reconheceu a complexidade e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Tese: Divergência técnica sobre a origem da oxidação pode tirar a causa do Juizado.
Partes: ACBZ Importação e Comércio Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E sinais de queda no gabinete, no mesmo ponto da avaria da tela, afastaram a responsabilidade do fabricante na Primeira Turma Recursal do DF:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715346-71.2020.8.07.0003 (Acórdão 1324733), Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 05/03/2021 desfavorável ao consumidor
Os laudos do fabricante mostraram gabinete do notebook danificado no mesmo ponto da avaria da tela, indicando queda. A Turma reformou a sentença e negou a restituição por mau uso.
Tese: Sinais físicos de queda no mesmo ponto do defeito afastam a responsabilidade do fabricante.
Partes: Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada e Via Varejo S/A.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Por isso, documentar o estado do notebook antes de entregá-lo e guardar as mensagens com o suporte faz diferença.
Perguntas frequentes
O suporte mandou formatar e depois negaram a garantia. E agora? Há decisão do TJCE considerando indevida a recusa quando a alteração foi orientada pelo próprio suporte. Guarde as conversas.
Uso o notebook para trabalhar. Posso pedir troca imediata? Depende de prova concreta de prejuízo relevante. Há decisão reconhecendo essencialidade para estudo.
A assistência devolveu sem consertar. O que pedir? Passados os 30 dias, a troca, a devolução ou o abatimento (art. 18, § 1º).
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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