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Celular e eletrônicos com defeito

Geladeira, freezer e máquina de lavar com defeito

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Geladeira e freezer aparecem com frequência nas decisões como produtos essenciais, o que autoriza a troca imediata ou a devolução do valor sem esperar os 30 dias (CDC, art. 18, § 3º). A privação prolongada de geladeira também tem gerado dano moral. Máquina de lavar é tratada com mais cautela, e recusar o conserto pode fazer o pedido cair.

O produto essencial na linha branca

O § 3º do art. 18 libera o consumidor do prazo de 30 dias quando se trata de produto essencial:

CDC, art. 18, § 3º:

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Enquanto o STJ negou essa condição automática ao celular, as decisões sobre refrigerador seguem outro caminho. No Ceará, a 6ª Turma Recursal Provisória admitiu a substituição imediata da geladeira por se tratar de produto essencial:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000208-59.2017.8.06.0012, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/04/2020 favorável ao consumidor

Peça do refrigerador apresentou vício. A Turma entendeu cabível a substituição imediata do bem, por se tratar de produto essencial (art. 18, § 3º, do CDC), e condenou as rés em danos materiais e morais.

Tese: Refrigerador é produto essencial e autoriza a substituição imediata.

Partes: Whirlpool S.A., Companhia Brasileira de Distribuição e Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No DF, a Primeira Turma Recursal aplicou o § 3º a um refrigerador que deu defeito com 15 dias e demorou a ser consertado por falta de peças:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0727221-04.2021.8.07.0003 (Acórdão 1418176), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 22/04/2022 favorável ao consumidor

O refrigerador deu defeito com 15 dias de uso e a fabricante demorou a resolver por falta de peças. A Turma aplicou o art. 18, § 3º, por ser produto essencial, manteve a rescisão com devolução do valor e o dano moral.

Tese: Geladeira é produto essencial: a demora no reparo autoriza a devolução do valor.

Partes: Panasonic do Brasil Limitada.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Privação de geladeira e dano moral

Ficar sem geladeira afeta a alimentação da família, e isso pesa no dano moral. A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve indenização para quem ficou mais de 60 dias sem o bem por recusa da loja, dizendo que a troca feita depois não apaga a responsabilidade:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000987-11.2022.8.06.0118, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor

A geladeira deu defeito na garantia e não foi consertada no prazo legal. A loja recusou o cancelamento e a devolução, e a consumidora ficou mais de 60 dias sem um bem essencial. A Turma manteve o dano moral e disse que a troca feita depois não apaga a responsabilidade.

Tese: Ficar mais de 60 dias sem geladeira por recusa da loja gera dano moral, e a troca tardia não afasta a condenação.

Partes: Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A mesma Turma reformou sentença para conceder dano moral quando a fabricante só devolveu parte do valor e completou depois da ação:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000379-23.2025.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 10/11/2025 favorável ao consumidor

O freezer-geladeira apresentou vício que a fabricante não resolveu. A devolução do valor foi feita só em parte e o restante apenas depois da ação. A Turma reconheceu a privação de item essencial e fixou dano moral.

Tese: Devolver só parte do valor e completar após a ação viola o art. 18, § 1º, e a privação de bem essencial gera dano moral.

Partes: Esmaltec S/A e Delta Comércio de Móveis Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o dano moral num caso de refrigerador com defeitos reiterados, em que a assistência negou novo conserto alegando garantia expirada:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0249147-34.2021.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 25/09/2025 favorável ao consumidor

O refrigerador teve defeitos reiterados mesmo após sucessivos reparos, e a assistência negou novo conserto por garantia expirada. A Câmara manteve a substituição do produto com responsabilidade solidária e aumentou o dano moral pela resistência injustificada.

Tese: Recusar conserto de vício oculto reiterado só porque a garantia acabou é resistência injustificada.

Partes: Electrolux do Brasil S/A, Magazine Luiza S/A e assistência técnica.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No DF, a Segunda Turma somou os períodos de conserto de uma geladeira que parou duas vezes e condenou à devolução e ao dano moral:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702312-42.2019.8.07.0010 (Acórdão 1220234), Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 04/12/2019 favorável ao consumidor

A geladeira parou de refrigerar duas vezes. A Turma contou os 30 dias de forma corrida (REsp 1.684.132), tratou a geladeira como produto essencial e condenou à restituição do valor e ao dano moral.

Tese: Geladeira com vício repetido: prazo corrido e produto essencial levam à devolução do valor.

Partes: Whirlpool S.A. e Via Varejo S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Máquina de lavar e o cuidado de não recusar o reparo

O rótulo de essencial não é aplicado da mesma forma a todos os eletrodomésticos. A 1ª Turma Recursal do TJCE negou o pedido de quem não autorizou o reparo da máquina de lavar e pediu de imediato a troca:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000360-12.2019.8.06.0118, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 11/08/2020 desfavorável ao consumidor

A consumidora não autorizou o reparo da máquina de lavar e pediu de imediato a substituição. A Turma entendeu que a condição do art. 18, § 1º, não foi observada e reconheceu a falta de interesse processual.

Tese: Quem recusa o reparo e pede troca imediata, fora das hipóteses do § 3º, não cumpre a condição do art. 18, § 1º.

Partes: Magazine Luiza S/A e Colormaq Indústria e Comércio Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Isso não significa que a máquina de lavar fica sem proteção. Quando não há conserto e não há troca, a responsabilidade aparece, como no caso de máquina de lavar e secar julgado pela mesma Turma:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001014-03.2022.8.06.0018, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/08/2023 favorável ao consumidor

A máquina de lavar e secar não tinha conserto e não houve troca nem devolução do valor. A Turma recusou excluir a loja, por integrar a cadeia de consumo, e manteve o dano moral.

Tese: A loja integra a cadeia de consumo e responde pela falta de troca ou devolução.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição, Whirlpool S.A. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A lição é permitir a visita técnica e o conserto, registrar tudo e, ao mesmo tempo, pedir por escrito a troca imediata quando houver urgência concreta (criança pequena, pessoa idosa ou doente, alimentos perecíveis).

Perguntas frequentes

Geladeira com defeito: tenho de esperar 30 dias? Várias decisões dizem que não, por ser produto essencial (art. 18, § 3º). Peça a troca ou a devolução por escrito.

Perdi alimentos por causa do defeito. Posso cobrar? Pode pedir como dano material, desde que prove a perda e a ligação com o defeito (fotos, notas de compra).

A loja trocou depois de dois meses. Ainda cabe dano moral? Há decisão do TJCE dizendo que sim, porque a troca tardia não apaga a privação.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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