Início › Celular e eletrônicos com defeito › Garantia estendida negada: seus direitos
Celular e eletrônicos com defeito

Garantia estendida negada: seus direitos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A garantia estendida é, em geral, um seguro vendido pela loja e operado por uma seguradora. Durante o período dela, a negativa indevida de reparo pode ser cobrada da seguradora e, segundo várias decisões, também da loja que a vendeu. Mas ela só cobre o que está no contrato: furto, roubo e líquido costumam ficar de fora.

O que é garantia estendida

O CDC prevê duas garantias. A legal, que existe sempre, e a contratual, que é complementar (art. 50):

CDC, art. 50:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

A garantia estendida vem depois dessas duas e costuma ser um contrato de seguro, com regras próprias e exclusões. Por isso, ao ser acionada, a pergunta é o que o contrato cobre, e não apenas se o produto deu defeito.

Quando a negativa é indevida

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve condenação da seguradora que negou o reparo de um notebook alegando dano estético, quando a perícia mostrou defeito funcional:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0116003-03.2017.8.06.0001, Des.ª Cleide Alves de Aguiar, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor

A seguradora da garantia estendida negou o reparo do notebook alegando dano estético. A perícia judicial apontou defeito funcional no display. A Câmara manteve a restituição do valor e o dano moral.

Tese: Negar a garantia estendida por dano estético, quando a perícia mostra defeito funcional, é recusa indevida.

Partes: Assurant Seguradora S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade solidária da loja e da seguradora pela negativa de reparo da bateria de um celular, afastando a do fabricante:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0235659-46.2020.8.06.0001, Juiz convocado José Krentel Ferreira Filho, julgado em 12/11/2025 parcialmente favorável

A bateria do celular apresentou defeito funcional no período da garantia estendida e o reparo foi negado. A Câmara manteve a responsabilidade solidária da loja e da seguradora, afastou a do fabricante e converteu a obrigação de trocar o aparelho em indenização por perdas e danos.

Tese: Na garantia estendida, loja e seguradora respondem juntas pela negativa indevida; o fabricante pode ficar de fora.

Partes: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda., Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No DF, a Primeira Turma Recursal condenou solidariamente a seguradora e as demais rés pela demora de mais de 30 dias no reparo de celular coberto por garantia especial:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702235-27.2024.8.07.0020 (Acórdão 1951119), Juiz Antônio Fernandes da Luz, julgado em 29/11/2024 favorável ao consumidor

O celular, coberto por garantia especial estendida contra acidente, foi para reparo e não voltou em 30 dias, sem informação precisa sobre o aparelho. A Turma manteve a condenação solidária à restituição do valor.

Tese: Na garantia estendida, a demora além de 30 dias no reparo também gera a restituição.

Partes: Assurant Seguradora S.A., Smart Sam Comércio e Serviços de Eletro Eletrônicos Ltda. EPP e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando a seguradora tem razão

A garantia estendida não protege contra tudo. A 1ª Turma Recursal do TJCE explicou que ela cobre o funcionamento do produto e não eventos externos, negando cobertura para celular furtado:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000907-83.2022.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 26/08/2024 desfavorável ao consumidor

O celular foi furtado e a consumidora tentou receber pela garantia estendida. A Turma explicou que a garantia estendida cobre o funcionamento do produto, não eventos externos como furto ou roubo, e julgou improcedente.

Tese: Garantia estendida não é seguro contra furto ou roubo.

Partes: Chubb Seguros Brasil S.A. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Durante o período da garantia estendida contratada com seguradora terceira, a 6ª Turma Recursal Provisória isentou fabricante e loja, dizendo que a reclamação devia ir à seguradora:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000535-75.2020.8.06.0019, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 23/06/2021 desfavorável ao consumidor

O televisor apresentou vício durante a garantia estendida, contratada com seguradora terceira. A Turma isentou fabricante e loja, pois o prazo da garantia legal somada à contratual de um ano já havia passado, e disse que o caminho era acionar a seguradora.

Tese: Durante a garantia estendida contratada com seguradora, a reclamação é contra a seguradora, não contra fabricante e loja fora do prazo legal e contratual.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição e Philco Eletrônicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E infiltração de líquido excluída de forma clara no contrato afastou a cobertura na 8ª Turma Cível do DF:

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701521-70.2024.8.07.0019 (Acórdão 2011083), Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 17/06/2025 desfavorável ao consumidor

A perícia constatou infiltração de líquido no celular, situação expressamente excluída da garantia do fabricante e do seguro de garantia estendida. A Turma entendeu que as exclusões foram informadas com clareza e manteve a improcedência.

Tese: Infiltração de líquido comprovada em perícia e excluída de forma clara no contrato afasta a cobertura.

Partes: Generali Brasil Seguros S.A. e Novo Mundo S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Se o seu problema é furto, roubo ou quebra acidental coberta por seguro de celular, o tema é de direito securitário e é tratado no Direito do Segurado.

Perguntas frequentes

Contra quem reclamo da garantia estendida? Contra a seguradora e, segundo várias decisões, também contra a loja que a vendeu. O fabricante pode ficar de fora.

Garantia estendida cobre furto? Não, em regra. Para furto e roubo, o produto é o seguro de celular, tratado no Direito do Segurado.

Posso cancelar a garantia estendida? Depende do contrato e do tempo. Esse tema é tratado no Direito do Segurado.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Negaram a sua garantia estendida?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.