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Celular e eletrônicos com defeito

Meu celular foi furtado. A garantia estendida cobre?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não, em regra. A garantia estendida cobre defeitos de funcionamento do aparelho, não eventos externos como furto ou roubo. Quem quer essa proteção contrata seguro de celular, com franquia e regras próprias. Os conflitos com seguradoras são tratados no Direito do Segurado.

A diferença entre garantia e seguro

A garantia contratual, nos termos do art. 50 do CDC, protege o funcionamento do produto e deve esclarecer o que cobre:

CDC, art. 50:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

A 1ª Turma Recursal do TJCE aplicou essa lógica à garantia estendida e negou cobertura para celular furtado:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000907-83.2022.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 26/08/2024 desfavorável ao consumidor

O celular foi furtado e a consumidora tentou receber pela garantia estendida. A Turma explicou que a garantia estendida cobre o funcionamento do produto, não eventos externos como furto ou roubo, e julgou improcedente.

Tese: Garantia estendida não é seguro contra furto ou roubo.

Partes: Chubb Seguros Brasil S.A. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No seguro de celular

Mesmo quando há seguro contra furto, as regras do contrato valem. A franquia expressamente prevista no bilhete assinado foi considerada válida pela mesma Turma:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000148-91.2024.8.06.0222, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/10/2024 desfavorável ao consumidor

O consumidor sustentou que não precisava pagar franquia no seguro do celular. O bilhete previa expressamente a franquia e foi assinado por ele, e a Turma manteve a improcedência.

Tese: Franquia prevista de forma expressa no bilhete do seguro do celular é válida.

Partes: C I L Comércio de Informática Ltda., Seguros Sura S.A. e Pitzi.com.br Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Negativas de indenização no seguro de celular, prazos e exclusões são analisados no Direito do Segurado.

Perguntas frequentes

A loja me vendeu garantia estendida dizendo que cobria furto. E agora? Se houve informação enganosa, o caso muda. Guarde o que foi dito e o material de venda.

Onde vejo os direitos no seguro de celular? No Direito do Segurado, que trata de seguros e negativas de indenização.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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