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Celular e eletrônicos com defeito

Celular molhado ou com oxidação: a garantia cobre?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, defeito causado por água, umidade ou queda é tratado como mau uso e a garantia não cobre, se a empresa provar a causa. Mas laudo impreciso de oxidação não basta, e um celular vendido como resistente à água não pode ter a garantia negada só porque teve "contato com líquido".

A regra: dano por líquido é culpa do consumidor, se provado

A empresa se exonera quando prova culpa exclusiva do consumidor, conforme o art. 14, § 3º, do CDC:

CDC, art. 14, § 3º:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Em casos de água, essa prova costuma vir de laudo com fotos de oxidação, indicadores de umidade disparados e corrosão compatível com contato com líquido. Quando ela existe e não é contestada, a empresa ganha. A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve a improcedência num caso em que o laudo apontou exposição à água:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000681-52.2025.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor

Celular com falha no carregamento. O laudo técnico apontou exposição à água e umidade, vício externo. A Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor, excluiu a responsabilidade do fornecedor e da seguradora e manteve a improcedência.

Tese: Defeito causado por água ou umidade, comprovado em laudo, é culpa exclusiva do consumidor.

Partes: MC Importações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 5ª Turma Recursal Provisória foi na mesma linha e acrescentou que, havendo laudo conclusivo, o caso pode ser julgado no Juizado sem perícia judicial:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001393-18.2024.8.06.0003, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao consumidor

O reparo do celular foi recusado na garantia por mau uso. O laudo técnico foi conclusivo quanto à oxidação por contato com líquido e não havia elemento que o contrariasse. A Turma dispensou a perícia, reconheceu a competência do Juizado e negou o pedido.

Tese: Laudo conclusivo de oxidação por líquido, sem prova contrária, afasta a garantia, e a causa pode ser julgada no Juizado.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O laudo precisa ser preciso

A outra face é que a palavra "oxidação" não encerra a discussão. A 4ª Turma Recursal do TJCE reformou sentença e condenou a fabricante a devolver o valor do celular porque o laudo de oxidação era impreciso:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046573-14.2015.8.06.0007, Juiz Michel Pinheiro, julgado em 13/02/2020 favorável ao consumidor

A fabricante negou a garantia alegando oxidação, mas o laudo técnico era impreciso. A Turma reformou a sentença e condenou a fabricante a devolver o valor do celular.

Tese: Laudo impreciso de oxidação não basta para negar a garantia.

Partes: B2W Companhia Global do Varejo e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Também não basta o documento produzido apenas pela empresa. Num caso de televisor, a 6ª Turma Recursal Provisória rejeitou a alegação de oxidação sustentada só por laudo e documentos unilaterais:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000506-56.2019.8.06.0020, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/04/2020 favorável ao consumidor

A fabricante alegou perda da garantia do televisor por oxidação. A Turma não aceitou laudo e documentos produzidos unilateralmente pela ré como prova suficiente e manteve os danos materiais.

Tese: Laudo produzido só pela empresa não basta para provar oxidação e negar garantia.

Partes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., LG Electronics do Brasil Ltda. e J & W Brito Comércio e Serviços de Aparelhos Eletrônicos Ltda. EPP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Celular anunciado como resistente à água

A propaganda integra o contrato. Se o fabricante anuncia proteção contra respingos ou certificação IP, não pode tratar como mau uso o contato normal com líquido que o próprio anúncio diz suportar. A Segunda Turma Recursal do DF julgou exatamente esse caso e reconheceu o direito à restituição:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0709677-13.2025.8.07.0019 (Acórdão 2160693), Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor

O laudo disse apenas "contato com líquido" para negar a garantia de celular anunciado como resistente à água e à poeira (IP54). A Turma considerou incoerente a exclusão, viu falta de prova de mau uso e reconheceu o direito à restituição.

Tese: Celular anunciado como resistente a respingos não pode ter a garantia negada só por "contato com líquido".

Partes: MDF Móveis Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

O limite está no uso além do anunciado. A mesma Turma, em outro caso, negou o pedido de quem submergiu em rio um celular "à prova d'água" com anos de uso e oxidação:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715341-31.2020.8.07.0009 (Acórdão 1360976), Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 10/08/2021 desfavorável ao consumidor

O celular "à prova d'água" foi submerso em rio e passou a apresentar defeitos. Com mais de três anos de uso e oxidação, a Turma reconheceu mau uso e culpa exclusiva do consumidor.

Tese: Mergulhar o aparelho e encontrar oxidação, após anos de uso, afasta a garantia mesmo com propaganda de resistência à água.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

E quando a exclusão por infiltração de líquido está clara no contrato do seguro de garantia estendida e foi confirmada por perícia, a 8ª Turma Cível do DF manteve a negativa:

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701521-70.2024.8.07.0019 (Acórdão 2011083), Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 17/06/2025 desfavorável ao consumidor

A perícia constatou infiltração de líquido no celular, situação expressamente excluída da garantia do fabricante e do seguro de garantia estendida. A Turma entendeu que as exclusões foram informadas com clareza e manteve a improcedência.

Tese: Infiltração de líquido comprovada em perícia e excluída de forma clara no contrato afasta a cobertura.

Partes: Generali Brasil Seguros S.A. e Novo Mundo S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

A conclusão é que o resultado depende de três perguntas: o laudo é concreto? O anúncio prometia resistência? O uso ficou dentro do que foi prometido?

O que fazer se a garantia foi negada por oxidação

  • Peça o laudo completo, com fotos dos pontos de oxidação e dos indicadores de umidade.
  • Guarde print do anúncio, da caixa e do manual se o aparelho tinha certificação IP.
  • Descreva, com honestidade, como o defeito apareceu. Contradições pesam contra.
  • Se discordar, busque laudo independente antes de qualquer reparo.

Perguntas frequentes

Celular com IP68 molhou e a garantia foi negada. Posso reclamar? Depende do uso. Se foi dentro do que o anúncio prometia, há decisão favorável ao consumidor. Mergulho prolongado ou água salgada costumam ficar fora.

O laudo diz só "contato com líquido". É suficiente? Laudo genérico tende a ser questionado, especialmente se o aparelho era anunciado como resistente.

Garantia estendida cobre celular molhado? Só se o contrato cobrir. Muitos excluem expressamente infiltração de líquido.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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