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Celular e eletrônicos com defeito

A assistência técnica perdeu o aparelho: o que fazer

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando o celular, o notebook ou outro aparelho some na assistência técnica ou no caminho do conserto, o fornecedor responde pelo prejuízo, porque guardar e devolver o bem faz parte do serviço. O consumidor pode exigir o valor do aparelho e, conforme as circunstâncias, indenização por dano moral.

Por que o extravio é responsabilidade da empresa

A responsabilidade nasce do serviço. O art. 14 do CDC diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço:

CDC, art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Receber um aparelho para reparo e não devolvê-lo é o exemplo mais claro de serviço defeituoso. E não adianta a fabricante dizer que a culpa foi da transportadora ou da assistência credenciada. O art. 34 torna o fornecedor solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e representantes:

CDC, art. 34:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

A empresa só se livra se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro estranho à cadeia (art. 14, § 3º). Em extravio, essa prova é rara.

O que os tribunais decidiram

No Ceará, a 6ª Turma Recursal Provisória julgou um caso em que o celular foi enviado para conserto e extraviado na devolução, sem que o valor fosse restituído. A Turma reconheceu danos materiais e morais, reduzindo apenas o valor da indenização moral:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046257-69.2016.8.06.0167, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 08/04/2020 favorável ao consumidor

O celular foi enviado para conserto e extraviado na devolução, sem que o valor fosse restituído. A Turma reconheceu danos materiais e morais e apenas reduziu a indenização moral.

Tese: Celular extraviado no caminho do conserto gera devolução do valor e pode gerar dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em outro caso de celular extraviado quando remetido à assistência técnica, a mesma Turma manteve a sentença que reconhecia o dano moral:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046200-55.2016.8.06.0004, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 02/07/2020 favorável ao consumidor

O celular foi extraviado quando remetido à assistência técnica. A Turma manteve a sentença que reconheceu o dano moral, por seus próprios fundamentos.

Tese: Extravio do aparelho na assistência é falha do fornecedor.

Partes: Sony Brasil Ltda. e Cnova Comércio Eletrônico S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No Distrito Federal, a Segunda Turma Recursal manteve a indenização material pelo extravio de produto enviado para reparo, mesmo com a fabricante alegando que a compra não estava comprovada:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0712091-54.2024.8.07.0007 (Acórdão 1948189), Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 25/11/2024 favorável ao consumidor

O aparelho encaminhado para reparo foi extraviado. A fabricante alegou que a compra não estava comprovada, mas a Turma manteve a condenação por dano material.

Tese: Extravio de produto enviado para reparo é falha do serviço e gera indenização material.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Há ainda o caso mais grave de descarte. A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE condenou fabricante e assistência que descartaram o notebook durante o processo, impedindo a perícia, e reconheceu dano moral pelo desvio produtivo:

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0254202-92.2023.8.06.0001, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor

A garantia do notebook foi recusada porque o sistema operacional havia sido alterado, mas a alteração seguiu orientação do suporte remoto da própria fabricante. A assistência ainda descartou o equipamento durante o processo, impedindo a perícia. A Turma reconheceu a recusa indevida e o desvio produtivo, e fixou dano moral.

Tese: Recusar a garantia por alteração orientada pelo próprio suporte e descartar o bem durante o processo é falha grave que gera dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Como provar e o que pedir

O ponto sensível é o valor do aparelho. A Turma do DF manteve a condenação mesmo com questionamento da compra, mas o caminho seguro é ter a nota fiscal e a ordem de serviço. Sem documento, o juiz pode fixar valor menor ou até negar. Reúna:

  • Ordem de serviço ou comprovante de coleta, com número de série ou IMEI.
  • Nota fiscal ou, na falta dela, fatura do cartão, extrato do Pix ou anúncio da compra.
  • Mensagens em que a empresa admite que não localiza o aparelho.
  • Protocolos de atendimento com datas.

O pedido principal é o valor atualizado do aparelho (ou outro equivalente). Se havia dados importantes, fotos ou arquivos de trabalho, descreva o impacto: isso pesa na análise do dano moral, que não é automático.

Perguntas frequentes

A empresa pode me dar um aparelho usado no lugar? Só se você aceitar. O correto é um aparelho equivalente em perfeitas condições ou o valor atualizado.

A fabricante diz que a culpa é da transportadora. E agora? O fornecedor responde pelos atos de quem ele escolhe para prestar o serviço (CDC, art. 34). A discussão com a transportadora é dela.

Sem nota fiscal eu perco o direito? Não necessariamente, mas fica mais difícil provar o valor. Use fatura, extrato ou a própria ordem de serviço.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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