No golpe da falsa portabilidade, em vez de transferir a dívida, contratam um empréstimo novo em seu nome. A instituição responde solidariamente pelos correspondentes que contrata (Portaria MTE 435/2025, art. 43, § 2º), mas há decisões que reconhecem culpa exclusiva da vítima quando o contato e o Pix ocorreram fora da instituição.
O que está acontecendo
Alguém liga ou manda mensagem oferecendo "baixar os juros" do seu consignado trazendo a dívida para outra instituição. Você envia documentos, faz a selfie e assina pelo celular. Depois descobre que não houve portabilidade nenhuma: foi contratado um empréstimo novo, o dinheiro foi desviado (muitas vezes por Pix para terceiros) e agora você tem dois descontos no salário.
O que diz a lei
A portabilidade é um direito: a Lei 10.820/2003 autoriza a portabilidade das operações averbadas na plataforma (art. 2º-F), e a Portaria MTE 435/2025 diz que ela pode ser pedida "a qualquer tempo" (art. 20, parágrafo único). Justamente por isso ela é usada como isca.
Lei 10.820/2003, art. 2º-F:
Art. 2º-F. Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei. Parágrafo único. As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária.
Portaria MTE 435/2025, art. 20:
Art. 20. A portabilidade entre instituições consignatárias poderá ser realizada, desde que atenda às normas estabelecidas pelo BCB e CMN. Parágrafo Único. Os titulares das operações de crédito com consignação em folha de pagamento poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.
Na contratação, a instituição responde pelos atos praticados em seu nome por correspondente bancário (Portaria 435/2025, art. 10, I) e "respondem solidariamente pelos atos praticados pelos correspondentes bancários que contratarem" (art. 43, § 2º). No CDC, o fornecedor responde objetivamente por defeito do serviço e por informação insuficiente (art. 14), e a Súmula 479 do STJ coloca na conta do banco as fraudes de terceiros que fazem parte do risco da atividade (fortuito interno).
Portaria MTE 435/2025, art. 43, § 2º:
§ 2º As instituições consignatárias a operar o empréstimo com consignação em folha de pagamento respondem solidariamente pelos atos praticados pelos correspondentes bancários que contratarem, sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa.
O que os tribunais decidiram
Quando o golpe passa pelo correspondente ou pelos canais da instituição, a tendência é proteger o consumidor:
- TJCE, 4ª Turma Recursal: golpe da falsa portabilidade com descontos na folha salarial, documentos com indícios de fraude e falta de prova da anuência. Contrato anulado, devolução em dobro (abatido o valor creditado) e dano moral (Recurso Inominado 3003463-73.2022.8.06.0004).
- TJCE, 5ª Turma Recursal: golpe praticado por correspondente; responsabilidade objetiva do banco com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 (Recurso Inominado 3001459-48.2022.8.06.0009).
- TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado: nulidade de portabilidade e empréstimo fraudulentos, com devolução e indenização (Apelação 0202434-93.2024.8.06.0001).
- TJDFT, 6ª Turma Cível, março de 2026: novo empréstimo feito sob "indução típica de falsa portabilidade" por correspondente foi anulado, com fim dos descontos e responsabilidade solidária (Apelação 0713970-28.2022.8.07.0020).
- TJCE: empréstimo exigido "como condição para portabilidade" foi invalidado por erro substancial (Recurso Inominado 3000616-88.2022.8.06.0072).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003463-73.2022.8.06.0004, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 30/07/2024 favorável ao trabalhador
Golpe da falsa portabilidade com descontos na folha salarial. Diante de documentos com indícios de fraude e sem prova da anuência, a Turma anulou o contrato, mandou devolver em dobro (abatido o valor creditado) e reconheceu dano moral.
Tese: GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA SALARIAL. CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA CONSUMIDORA SUSTENTANDO A ILEGITIMIDADE DO EMPRÉSTIMO. DOCUMENTAÇÃO COM INDÍCIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001459-48.2022.8.06.0009, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 06/12/2024 favorável ao trabalhador
Golpe da falsa portabilidade praticado por correspondente bancário. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva do banco e a Súmula 479 do STJ, anulou o contrato e manteve restituição e dano moral.
Tese: GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ARTIGO 14 DO CDC E SÚMULA 479/STJ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO ANULADO. PRECEDENTES DO TJCE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Partes: instituição financeira e correspondente bancário, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202434-93.2024.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 13/11/2025 favorável ao trabalhador
O consumidor acreditava fazer uma portabilidade legítima, mas recebeu um novo empréstimo fraudulento. O TJCE manteve a nulidade, a devolução dos descontos e a indenização, com responsabilidade objetiva das instituições envolvidas.
Tese: A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em portabilidade e contratos de empréstimo consignado é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713970-28.2022.8.07.0020, Des. Alfeu Machado, julgado em 04/03/2026 favorável ao trabalhador
Novo empréstimo contratado sob indução típica do golpe da falsa portabilidade, por meio de correspondente. O TJDFT reformou a sentença: fortuito interno, contrato anulado, fim dos descontos, restituição e dano moral solidário.
Tese: A contratação de empréstimo consignado formalizada como novo mútuo, concluída em contexto de falsa portabilidade por canal de correspondente bancário, configura vício de consentimento e fortuito interno, impondo a anulação do contrato, a cessação de descontos, a restituição simples das parcelas indevidamente descontadas/pagas e a indenização por dano moral, com responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento.
Partes: instituição financeira e consultoria financeira (correspondente), e consumidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000616-88.2022.8.06.0072, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 favorável ao trabalhador
Um novo empréstimo foi feito como suposta condição para a portabilidade. A Turma reconheceu erro substancial, invalidou a contratação e manteve a restituição em dobro.
Tese: EMPRÉSTIMO REALIZADO COMO CONDIÇÃO PARA PORTABILIDADE. ERRO SUBSTANCIAL. PACTUAÇÃO INVÁLIDA. DANOS MATERIAIS NA FORMA DOBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Partes: instituições financeiras e consultoria financeira, e consumidor (pessoas físicas com nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Mas há limites. O TJDFT entendeu que houve culpa exclusiva da vítima quando o golpe veio por WhatsApp, o empréstimo foi feito em instituição que não estava no processo e o próprio consumidor fez Pix para pessoa física (Recurso Inominado 0706092-08.2024.8.07.0012). E o TJCE manteve contrato de portabilidade que estava formalizado e assinado, sem prova de vício (Apelação 0230648-94.2024.8.06.0001).
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0706092-08.2024.8.07.0012, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 desfavorável ao trabalhador
No golpe da portabilidade por WhatsApp, o consumidor contratou empréstimo em instituição estranha ao processo e fez Pix voluntário a pessoa física. A Turma viu culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade das empresas processadas.
Tese: TERCEIRO FRAUDADOR POR MEIO DE WHATSAPP. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO PELO CONSUMIDOR EM INSTITUIÇÃO ESTRANHA À LIDE. PIX REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PARA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS MÍNIMAS NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Partes: instituição de pagamento e empresa de consultoria financeira, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230648-94.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao trabalhador
O autor alegava contratação inexistente e falta de repasse de valores, mas o contrato com portabilidade estava assinado. Sem prova de fraude ou vício, o recurso foi desprovido.
Tese: CONTRATO COM PORTABILIDADE FORMALIZADO E ASSINADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE RUBRICAS E TESTEMUNHAS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O que fazer agora
- Boletim de ocorrência imediato, com prints das conversas, números e comprovantes de Pix.
- Peça ao seu banco o MED (mecanismo de devolução do Pix) se houve transferência.
- Salve a tela da CTPS Digital mostrando os dois contratos.
- Reclame na instituição que fez o empréstimo novo e no consumidor.gov.br.
- Identifique quem intermediou: nome da empresa, CNPJ, site. Isso define contra quem a ação é dirigida.
Perguntas frequentes
Fiz Pix para o golpista. Ainda tenho chance? Depende de como o golpe aconteceu. Se passou pelo correspondente ou pelos canais da instituição, há decisões favoráveis. Se o contato foi só com terceiro e o Pix foi feito voluntariamente para pessoa física, o TJDFT já entendeu que houve culpa exclusiva da vítima.
A instituição responde pelo correspondente que me atendeu? A Portaria MTE 435/2025 diz que as instituições respondem solidariamente pelos atos dos correspondentes que contratarem (art. 43, § 2º).
Portabilidade de verdade pode ser feita pela CTPS Digital? A Lei autoriza a portabilidade das operações averbadas na plataforma (art. 2º-F) e a nova operação deve ter juros menores que a original. Desconfie de quem pede pagamento antecipado ou transferência para liberar portabilidade.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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