A instituição financeira vence quando prova a contratação com assinatura digital, biometria e geolocalização, quando o trabalhador não demonstra o desconto ou a negativação, quando os juros estão na média ou quando ela corrige o erro de forma rápida e espontânea.
Visão geral
Nem todo problema com o consignado dá direito a alguma coisa. Estas são situações reais em que a instituição financeira venceu, ou em que o pedido do trabalhador foi negado. Conhecer esses casos evita expectativas erradas e mostra quais provas fazem falta.
Quando a contratação foi comprovada
Se a instituição apresenta contrato com assinatura digital, biometria, geolocalização e o dinheiro caiu na conta do trabalhador, a tese de fraude foi rejeitada nas decisões abaixo. A Lei 10.820/2003 exige exatamente essas evidências (art. 2º-I), e quando elas existem jogam a favor da instituição.
Lei 10.820/2003, art. 2º-I, caput e § 3º:
Art. 2º-I. As instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos deverão adotar mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou das plataformas digitais conforme ato do Poder Executivo federal. (...) § 3º As assinaturas eletrônicas avançadas referidas no inciso II do § 2º deste artigo deverão atender, cumulativamente, aos requisitos do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e aos seguintes: I - autenticação biométrica que assegure alto nível de segurança, com prova de vida, no ato da assinatura; II - geração de evidências técnicas que comprovem a autenticação e a integridade do ato, utilizáveis em procedimentos administrativos ou judiciais.
- TJCE, Recurso Inominado 3000473-12.2024.8.06.0143 (07/01/2026): O banco provou a contratação eletrônica com assinatura digital, biometria e geolocalização. A Turma considerou o negócio regular e afastou a responsabilidade civil.
- TJCE, Recurso Inominado 3001679-52.2025.8.06.0167 (16/12/2025): A consumidora alegou que a trilha de assinatura digital era igual à de outro contrato. A Turma não viu vício na formalização e manteve a improcedência.
- TJCE, Apelação Cível 0220495-36.2023.8.06.0001 (11/02/2026): Empréstimo consignado digital com assinatura eletrônica, biometria facial e geolocalização. Sem provas da fraude alegada, a sentença de improcedência foi mantida.
- TJCE, Recurso Inominado 3000260-90.2024.8.06.0018 (13/06/2025): Alegação de vício na portabilidade de um consignado. O banco juntou contrato digital com selfie, assinatura com geolocalização e documentos pessoais; a Turma manteve a improcedência.
- TJCE, Apelação Cível 0230648-94.2024.8.06.0001 (05/06/2025): O autor alegava contratação inexistente e falta de repasse de valores, mas o contrato com portabilidade estava assinado. Sem prova de fraude ou vício, o recurso foi desprovido.
- TJCE, Recurso Inominado 3001518-32.2022.8.06.0172 (29/05/2023): O banco apresentou o contrato regularmente assinado e a Turma entendeu que se tratava de mero arrependimento tardio, reconhecendo litigância de má-fé da autora (com redução da multa).
- TJCE, Recurso Inominado 3000368-76.2020.8.06.0013 (22/06/2021): A consumidora disse não ter autorizado a portabilidade, mas a contratação foi considerada lícita e não houve dever de indenizar.
- TJDFT, Recurso Inominado Cível 0714462-32.2026.8.07.0003 (08/10/2026): Seguro incluído em consignado contratado pela plataforma Crédito do Trabalhador. Como havia aceites separados, biometria, geolocalização e cláusula de facultatividade, a Turma não viu venda casada e manteve a improcedência.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000473-12.2024.8.06.0143, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao trabalhador
O banco provou a contratação eletrônica com assinatura digital, biometria e geolocalização. A Turma considerou o negócio regular e afastou a responsabilidade civil.
Tese: CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA DIGITAL, BIOMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001679-52.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao trabalhador
A consumidora alegou que a trilha de assinatura digital era igual à de outro contrato. A Turma não viu vício na formalização e manteve a improcedência.
Tese: CONTRATAÇÃO DIGITAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 0220495-36.2023.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao trabalhador
Empréstimo consignado digital com assinatura eletrônica, biometria facial e geolocalização. Sem provas da fraude alegada, a sentença de improcedência foi mantida.
Tese: 1.A contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico é válida quando instruída com assinatura digital, geolocalização, biometria facial e envio de selfie e documentos pessoais. 2.A ausência de prova mínima de fraude ou vício de consentimento inviabiliza o reconhecimento da nulidade contratual. 3.Não demonstrada conduta ilícita, inexiste responsabilidade civil do banco por danos materiais ou morais decorrentes de descontos contratuais regulares.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000260-90.2024.8.06.0018, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/06/2025 desfavorável ao trabalhador
Alegação de vício na portabilidade de um consignado. O banco juntou contrato digital com selfie, assinatura com geolocalização e documentos pessoais; a Turma manteve a improcedência.
Tese: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACOSTA CONTRATO DIGITAL COM SELFIE, ASSINATURA ELETRÔNICA POR GEOLOCALIZAÇÃO E CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR. ART.373, II, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Partes: instituição financeira e empresa intermediadora, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230648-94.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao trabalhador
O autor alegava contratação inexistente e falta de repasse de valores, mas o contrato com portabilidade estava assinado. Sem prova de fraude ou vício, o recurso foi desprovido.
Tese: CONTRATO COM PORTABILIDADE FORMALIZADO E ASSINADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE RUBRICAS E TESTEMUNHAS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001518-32.2022.8.06.0172, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao trabalhador
O banco apresentou o contrato regularmente assinado e a Turma entendeu que se tratava de mero arrependimento tardio, reconhecendo litigância de má-fé da autora (com redução da multa).
Tese: REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CÓPIA DO CONTRATO DEVIDAMENTE APRESENTADO. MERO ARREPENDIMENTO. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DEVIDA. QUANTUM REDUZIDO. CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS INDEPENDENTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. NATUREZA DE SANÇÃO E PENALIDADE DESSE ÔNUS EM RAZÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000368-76.2020.8.06.0013, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/06/2021 desfavorável ao trabalhador
A consumidora disse não ter autorizado a portabilidade, mas a contratação foi considerada lícita e não houve dever de indenizar.
Tese: ALEGAÇÃO DE NÃO AUTORIZAÇÃO PARA PORTABILIDADE. PACTUAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0714462-32.2026.8.07.0003, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 08/10/2026 desfavorável ao trabalhador
Seguro incluído em consignado contratado pela plataforma Crédito do Trabalhador. Como havia aceites separados, biometria, geolocalização e cláusula de facultatividade, a Turma não viu venda casada e manteve a improcedência.
Tese: CONTRATAÇÃO DIGITAL. ACEITE ELETRÔNICO, REGISTRO BIOMÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO. CLÁUSULA DE FACULTATIVIDADE DA ADESÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando faltou prova do trabalhador
A instituição responde objetivamente (CDC, art. 14), mas o trabalhador ainda precisa mostrar o desconto, a negativação ou a recusa. A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existe outra inscrição legítima.
CDC, art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- TJCE, Apelação Cível 0000096-96.2017.8.06.0027 (13/03/2024): A autora alegava desconto em duplicidade e negativação por falta de repasse do empregador, mas juntou apenas documentos pessoais, um extrato e contracheques. Sem prova dos descontos posteriores nem da inscrição, o TJCE reformou a sentença e afastou a indenização.
- TJDFT, Recurso Inominado 0728061-09.2020.8.07.0016 (28/06/2021): A autora não comprovou o desconto de todas as parcelas que dizia ter pago em folha e já tinha inscrição anterior. A Turma afastou o dano moral com base na Súmula 385 do STJ.
- TJCE, Recurso Inominado 3001610-42.2021.8.06.0011 (30/08/2024): O consumidor não demonstrou que o banco recusou a portabilidade da dívida. A improcedência foi mantida, o que mostra a importância de documentar o pedido e a negativa.
- TJDFT, Apelação Cível no Juizado Especial 2013.03.1.004792-4 (20130310047924ACJ) (25/02/2014): O trabalhador processou só a instituição pelo valor retido nas verbas rescisórias, mas não havia prova do repasse e a instituição negava ter recebido. A Turma reconheceu de ofício a ilegitimidade da consignatária: quem retém e não repassa responde é o empregador.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0000096-96.2017.8.06.0027, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 13/03/2024 desfavorável ao trabalhador
A autora alegava desconto em duplicidade e negativação por falta de repasse do empregador, mas juntou apenas documentos pessoais, um extrato e contracheques. Sem prova dos descontos posteriores nem da inscrição, o TJCE reformou a sentença e afastou a indenização.
Tese: AUSÊNCIA DE REPASSE DA PARCELA PELO MUNICÍPIO. DESCONTO EM DUPLICIDADE E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Partes: município empregador e instituição financeira, e servidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado nº 0728061-09.2020.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 28/06/2021 desfavorável ao trabalhador
A autora não comprovou o desconto de todas as parcelas que dizia ter pago em folha e já tinha inscrição anterior. A Turma afastou o dano moral com base na Súmula 385 do STJ.
Tese: ÔNUS DA AUTORA COMPROVAR OS DESCONTOS DAS PARCELAS EFETIVADOS. NEGATIVAÇÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Partes: empresa empregadora e instituição consignatária (cooperativa de crédito), e trabalhadora (pessoa física, nome omitido).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001610-42.2021.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao trabalhador
O consumidor não demonstrou que o banco recusou a portabilidade da dívida. A improcedência foi mantida, o que mostra a importância de documentar o pedido e a negativa.
Tese: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO RECORRIDO EM PROCEDER A PORTABILIDADE DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2013.03.1.004792-4 (20130310047924ACJ), Juiz Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 25/02/2014 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador processou só a instituição pelo valor retido nas verbas rescisórias, mas não havia prova do repasse e a instituição negava ter recebido. A Turma reconheceu de ofício a ilegitimidade da consignatária: quem retém e não repassa responde é o empregador.
Tese: Segundo a legislação, o empregador não é co-responsável pelo pagamento do empréstimo, salvo disposição em contrário. Porém, responderá como devedor principal e solidário, pelas parcelas do mútuo que, por culpa, deixar de reter ou repassar à instituição consignatária (art. 7º).
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando os juros estavam na média
A Lei 10.820/2003 deixa os juros para livre negociação (art. 4º). Juro alto não basta: é preciso diferença relevante para a média de mercado.
Lei 10.820/2003, art. 4º, caput:
Art. 4º A concessão de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e as demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições desta Lei e seu regulamento.
- TJCE, Apelação Cível 3011899-25.2025.8.06.0001 (29/01/2026): Revisional de consignado de trabalhador do setor privado. Como a taxa contratada estava próxima da média de mercado, o TJCE não viu abusividade e manteve a improcedência.
- TJCE, Recurso Inominado 0200227-28.2022.8.06.0087 (24/10/2025): Pedido de revisão de juros de consignado e alegação de margem ultrapassada. Sem prova de abusividade, a Turma manteve a improcedência.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3011899-25.2025.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao trabalhador
Revisional de consignado de trabalhador do setor privado. Como a taxa contratada estava próxima da média de mercado, o TJCE não viu abusividade e manteve a improcedência.
Tese: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA TRABALHADOR DO SETOR PRIVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA REFERENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0200227-28.2022.8.06.0087, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 24/10/2025 desfavorável ao trabalhador
Pedido de revisão de juros de consignado e alegação de margem ultrapassada. Sem prova de abusividade, a Turma manteve a improcedência.
Tese: PEDIDO DE REVISÃO DE JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E STF.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando a instituição corrigiu a tempo, agiu dentro do direito ou a culpa foi da vítima
- TJCE, Apelação Cível 0000024-54.2018.8.06.0131 (15/04/2026): Parcela cobrada duas vezes (em folha e em conta), mas estornada pelo banco em cinco dias. Sem negativação e com devolução espontânea, o TJCE entendeu que houve mero aborrecimento e manteve a improcedência.
- TJDFT, Recurso Inominado Cível 0720544-95.2025.8.07.0009 (24/06/2026): Houve descontos em folha depois da quitação, mas a instituição devolveu os valores imediata e espontaneamente. A Turma afastou a devolução em dobro e o dano moral.
- TJDFT, Recurso Inominado Cível 0719088-31.2021.8.07.0016 (14/10/2021): A instituição que recusa conceder novo crédito para comprar a dívida (portabilidade) exerce direito regular. Mesmo com informação inadequada sobre o motivo, a Turma não viu dano moral.
- TJDFT, Recurso Inominado Cível 0706092-08.2024.8.07.0012 (05/05/2025): No golpe da portabilidade por WhatsApp, o consumidor contratou empréstimo em instituição estranha ao processo e fez Pix voluntário a pessoa física. A Turma viu culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade das empresas processadas.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0000024-54.2018.8.06.0131, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao trabalhador
Parcela cobrada duas vezes (em folha e em conta), mas estornada pelo banco em cinco dias. Sem negativação e com devolução espontânea, o TJCE entendeu que houve mero aborrecimento e manteve a improcedência.
Tese: DESCONTO EM DUPLICIDADE. PARCELA DEBITADA EM FOLHA DE PAGAMENTO E DIRETAMENTE EM CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO VALOR EM CINCO DIAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À REPETIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
Partes: instituição financeira e município empregador, e servidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0720544-95.2025.8.07.0009, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Houve descontos em folha depois da quitação, mas a instituição devolveu os valores imediata e espontaneamente. A Turma afastou a devolução em dobro e o dano moral.
Tese: IMEDIATA DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0719088-31.2021.8.07.0016, Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, julgado em 14/10/2021 desfavorável ao trabalhador
A instituição que recusa conceder novo crédito para comprar a dívida (portabilidade) exerce direito regular. Mesmo com informação inadequada sobre o motivo, a Turma não viu dano moral.
Tese: RECUSA DE INSTITUIÇAO FINANCEIRA À CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TRANSTORNOS SOFRIDOS PELO RECORRENTE: INFORMAÇÃO INADEQUADA ACERCA DOS MOTIVOS DA NEGATIVA. DEFEITUOSO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE AFRONTA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0706092-08.2024.8.07.0012, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 desfavorável ao trabalhador
No golpe da portabilidade por WhatsApp, o consumidor contratou empréstimo em instituição estranha ao processo e fez Pix voluntário a pessoa física. A Turma viu culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade das empresas processadas.
Tese: TERCEIRO FRAUDADOR POR MEIO DE WHATSAPP. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO PELO CONSUMIDOR EM INSTITUIÇÃO ESTRANHA À LIDE. PIX REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PARA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS MÍNIMAS NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Partes: instituição de pagamento e empresa de consultoria financeira, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O que isso ensina
- Antes de alegar fraude, verifique se o dinheiro caiu na sua conta e se você o usou.
- Guarde contracheques, telas da CTPS Digital e protocolos: sem eles, pedidos são negados.
- Reclame primeiro e dê chance de correção; devolução rápida e espontânea afasta o dobro e o dano moral.
- Desconfie de quem pede Pix para liberar portabilidade.
- Empréstimo comum em conta não segue, em regra, o limite do consignado em folha (TJCE, Apelação 0238084-41.2023.8.06.0001).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238084-41.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável
Revisional de vários contratos: o TJCE afastou a limitação de desconto para empréstimo pessoal com débito em conta e considerou os consignados dentro da margem, mas viu abuso na capitalização de um contrato sem taxa anual informada. Sem dano moral.
Tese: 1. Inaplicável a limitação da Lei 10.820/2003 aos empréstimos pessoais com débito em conta-corrente (Tema nº 1.085/STJ); 2. Capitalização mensal válida quando expressamente pactuada (Súmulas nº 539 e 541/STJ); 3. Ausente taxa anual no instrumento, impõe-se capitalização simples e restituição do indébito conforme modulação do EAREsp nº 676.608/RS; 4. Não configurados danos morais na espécie. Dispositivos legais relevantes citados: arts. 42, parágrafo único, 51, IV, e 6º, III e VI, do CDC; arts. 373, I e II, 85, §11, e 1.026, §2º, do CPC.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Se eu perder, posso ser multado? Em caso de alegação contrária a documento assinado, o TJCE já reconheceu litigância de má-fé (Recurso Inominado 3001518-32.2022.8.06.0172). Por isso a avaliação prévia é importante.
Ter outra negativação atrapalha? Atrapalha o pedido de dano moral (Súmula 385 do STJ), mas não impede o cancelamento da inscrição irregular.
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