69 decisões reais sobre consignado CLT (Crédito do trabalhador), com número do processo e link para a fonte: 41 favoráveis ao trabalhador, 10 parcialmente favoráveis e 18 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao trabalhador
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0046271-61.2015.8.06.0014, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 16/12/2019 favorável ao trabalhador
A falta de repasse pelo empregador não pode ser atribuída ao consumidor que teve a parcela descontada no contracheque. A anotação em cadastro de restrição foi considerada abusiva, com dano moral presumido.
Tese: EMPREGADOR DO RECORRIDO QUE SUPOSTAMENTE NÃO REPASSOU O VALOR CORRESPONDENTE AO DESCONTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. FATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR. ANOTAÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CONSUMO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000417-56.2017.8.06.0035, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 01/05/2020 favorável ao trabalhador
Com atraso no repasse das prestações pelo empregador conveniado, o banco passou a debitar diretamente a conta do mutuário sem informá-lo. A Turma considerou o ato ilegal por violar o dever de informação e fixou dano moral.
Tese: ATRASO NO REPASSE DAS PRESTAÇÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO DEMANDANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR/CONTRATANTE. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3902878-81.2013.8.06.0013, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/05/2020 favorável ao trabalhador
Trabalhador demitido teve as parcelas restantes descontadas das verbas rescisórias, mas continuou sendo cobrado e foi negativado. A Turma reconheceu a cobrança de dívida já quitada e manteve o dano moral.
Tese: DEMISSÃO DO AUTOR NO CURSO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PARCELAS RESTANTES DESCONTADAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS DO AUTOR. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABUSIVIDADE EM COBRAR NOVAMENTE DÍVIDA JÁ QUITADA. EMPRESA NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000480-64.2019.8.06.0018, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 22/01/2021 favorável ao trabalhador
Parcelas descontadas em folha e não repassadas à instituição financeira geraram a negativação da consumidora. A Turma considerou a negativação indevida, reconheceu dano moral presumido e manteve a sentença.
Tese: DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO REPASSADOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES JÁ QUITADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002994-43.2019.8.06.0065, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 30/11/2021 favorável ao trabalhador
O banco reteve, da conta, valor muito superior ao devido no momento em que caíram as verbas da rescisão trabalhista. A Turma reconheceu a natureza alimentar da verba e o dano moral pela retenção e pela demora em resolver.
Tese: RETENÇÃO INDEVIDA. RESCISÃO DE CONTRATO TRABALHISTA. VERBA ALIMENTAR. RETENÇÃO DE VALOR BEM SUPERIOR AO DEVIDO. DEMORA NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0201259-43.2022.8.06.0160, Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 14/08/2023 favorável ao trabalhador
Caso de servidora municipal (consignado em geral, mesma tese): o ente empregador descontou a parcela e só a repassou ao banco semanas depois, o que levou à negativação. O TJCE reconheceu a responsabilidade do empregador e majorou a indenização.
Tese: DESCONTOS EFETIVADOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA PELA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE R$ 1.000,00 PARA R$ 5.000,00. PRECEDENTTES TJCE. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Partes: município empregador e servidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003463-73.2022.8.06.0004, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 30/07/2024 favorável ao trabalhador
Golpe da falsa portabilidade com descontos na folha salarial. Diante de documentos com indícios de fraude e sem prova da anuência, a Turma anulou o contrato, mandou devolver em dobro (abatido o valor creditado) e reconheceu dano moral.
Tese: GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA SALARIAL. CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA CONSUMIDORA SUSTENTANDO A ILEGITIMIDADE DO EMPRÉSTIMO. DOCUMENTAÇÃO COM INDÍCIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000616-88.2022.8.06.0072, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 favorável ao trabalhador
Um novo empréstimo foi feito como suposta condição para a portabilidade. A Turma reconheceu erro substancial, invalidou a contratação e manteve a restituição em dobro.
Tese: EMPRÉSTIMO REALIZADO COMO CONDIÇÃO PARA PORTABILIDADE. ERRO SUBSTANCIAL. PACTUAÇÃO INVÁLIDA. DANOS MATERIAIS NA FORMA DOBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Partes: instituições financeiras e consultoria financeira, e consumidor (pessoas físicas com nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000470-05.2023.8.06.0010, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 favorável ao trabalhador
O consumidor desistiu do consignado quatro dias após contratar fora do estabelecimento. A Turma aplicou o art. 49 do CDC, a devolução em dobro e manteve o dano moral.
Tese: DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, DO CDC). AUTOR DESISTE DO CONTRATO APÓS 04 DIAS DA DATA DA CONTRATAÇÃO. COMPRA REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA). APLICABILIDADE DO ARTIGO 49, DO CDC. REPETIÇÃO NA FORMA DOBRADA. ART.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001459-48.2022.8.06.0009, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 06/12/2024 favorável ao trabalhador
Golpe da falsa portabilidade praticado por correspondente bancário. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva do banco e a Súmula 479 do STJ, anulou o contrato e manteve restituição e dano moral.
Tese: GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ARTIGO 14 DO CDC E SÚMULA 479/STJ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO ANULADO. PRECEDENTES DO TJCE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Partes: instituição financeira e correspondente bancário, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado (Agravo Interno) nº 3001346-05.2024.8.06.0113, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 24/06/2025 favorável ao trabalhador
A negativa injustificada de portabilidade de consignados gerou abalo financeiro e dano moral, mantido pela Turma com base em precedentes das Turmas Recursais do Ceará.
Tese: PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NEGATIVA INJUSTIFICADA PELA INSTITUIÇÃO RÉ. ABALO FINANCEIRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJ/CE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001075-82.2024.8.06.0246, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 12/09/2025 favorável ao trabalhador
Caso de beneficiário previdenciário (consignado em geral, mesma tese de portabilidade): a recusa injustificada do banco em efetivar a portabilidade foi falha do serviço, com dano moral majorado.
Tese: A recusa injustificada do banco em efetivar a portabilidade de crédito configura falha na prestação de serviço. O consumidor tem direito à indenização por dano moral em razão da restrição indevida ao exercício da portabilidade. A fixação do quantum indenizatório deve observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser majorado quando o valor arbitrado em primeiro grau não se mostra suficiente à reparação.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000283-45.2025.8.06.0133, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025 favorável ao trabalhador
Cartão consignado firmado por suposta biometria facial (mesma tese de prova da contratação digital). Nas circunstâncias do caso, a selfie isolada não bastou para validar a assinatura; contratação invalidada, com devolução em dobro e dano moral.
Tese: FOTOGRAFIA SELFIE QUE NÃO É SUFICIENTE PARA RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA DOBRADA APÓS 30/03/2021.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 0200091-44.2023.8.06.0136, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 03/11/2025 favorável ao trabalhador
Fraude em consignado com uso indevido de dados pessoais por correspondente. O TJCE reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade solidária do banco pelos atos do correspondente e fixar dano moral.
Tese: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Partes: instituição financeira e correspondente bancário, e consumidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202434-93.2024.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 13/11/2025 favorável ao trabalhador
O consumidor acreditava fazer uma portabilidade legítima, mas recebeu um novo empréstimo fraudulento. O TJCE manteve a nulidade, a devolução dos descontos e a indenização, com responsabilidade objetiva das instituições envolvidas.
Tese: A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em portabilidade e contratos de empréstimo consignado é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0213056-76.2020.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 26/11/2025 favorável ao trabalhador
Fraude em contrato de portabilidade de consignado. O TJCE rejeitou os embargos e manteve a responsabilidade objetiva e solidária das instituições financeiras e das empresas intermediadoras, afastando a tese de culpa de terceiro.
Tese: RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESAS INTERMEDIADORAS EXPLICITADAS NO ACÓRDÃO. CULPA DE TERCEIRO AFASTADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ REALIZADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE.
Partes: instituições financeiras e empresa intermediadora, e consumidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 0201538-89.2022.8.06.0043, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 27/11/2025 favorável ao trabalhador
Consignado contratado digitalmente, com arrependimento manifestado no prazo legal e ignorado pela instituição. O TJCE manteve a nulidade, a devolução em dobro e o dano moral.
Tese: MANIFESTAÇÃO DE ARREPENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011045-34.2025.8.06.0000, Juíza convocada Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 03/12/2025 favorável ao trabalhador
Superendividamento com descontos acima de metade da renda líquida. O TJCE manteve a tutela que limitou os consignados ao patamar global de 35% da renda e vedou a negativação, com base na Lei 14.181/2021.
Tese: Limitação de descontos em folha de pagamento. margem consignável. comprometimento superior a 50% da renda líquida. aplicabilidade do tema repetitivo 1085/STJ. Requisitos do art. 300 do cpc configurados. Recurso conhecido e desprovido.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0281814-05.2023.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 17/12/2025 favorável ao trabalhador
Em ação de repactuação de dívidas, o TJCE confirmou a limitação dos descontos dos consignados a 35% dos vencimentos, com alongamento do contrato, pela natureza alimentar da verba.
Tese: SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000980-57.2024.8.06.0115, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior (gabinete do Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues), julgado em 04/02/2026 favorável ao trabalhador
O banco negativou o mutuário alegando falta de repasse pelo empregador e falta de saldo para débito alternativo, mas não provou nem a tentativa de débito nem a insuficiência de saldo. Responsabilidade objetiva da instituição e dano moral mantidos.
Tese: A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, decorrente de falha na prestação do serviço de empréstimo consignado e não comprovada a regularidade da cobrança pela instituição financeira, configura dano moral in re ipsa, sendo legítima a indenização fixada em patamar moderado e proporcional.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000530-42.2025.8.06.0160, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 13/05/2026 favorável ao trabalhador
Consignados descontados em folha sem prova da regularidade da contratação eletrônica. O TJCE declarou nulos os contratos, determinou devolução em dobro e elevou o dano moral por se tratar de verba alimentar com descontos expressivos.
Tese: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS. NULIDADE DOS CONTRATOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS. DESCONTOS EXPRESSIVOS.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3004283-65.2026.8.06.0000, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 10/06/2026 favorável ao trabalhador
Em ação sobre empréstimo do Crédito do Trabalhador que a trabalhadora diz não ter contratado, o TJCE manteve a tutela que suspendeu cobranças e vedou a negativação. A empregadora que processa os descontos foi mantida no polo passivo nesta fase; a extensão da sua responsabilidade fica para o mérito.
Tese: a autora imputa à empregadora a efetivação dos descontos salariais sem autorização válida e a omissão quanto à conferência da regularidade das deduções, o que basta para mantê-la no polo passivo nesta fase, sendo a extensão de sua responsabilidade matéria de mérito a ser dirimida após instrução.
Partes: empregadora (agravante) e trabalhadora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001602-14.2025.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/06/2026 favorável ao trabalhador
A consumidora não conseguia fazer a portabilidade porque o contrato fora cedido sucessivamente sem comunicação e aparecia ativo e liquidado ao mesmo tempo. A Turma viu falha grave de informação, declarou a cessão ineficaz perante a mutuária e manteve o dano moral.
Tese: DIFICULDADE NA REALIZAÇÃO DE PORTABILIDADE. FALHA GRAVE NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CESSÃO SUCESSIVA DE CRÉDITO SEM COMUNICAÇÃO ESCRITA. CONTRATO ATIVO COM STATUS DE LIQUIDADO NO SISTEMA INTERNO DA RÉ. DUPLICIDADE INCOMPATÍVEL.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000168-45.2026.8.06.6064, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026 favorável ao trabalhador
Consignado na modalidade Crédito do Trabalhador com descontos mantidos após a quitação antecipada. A Turma manteve a condenação da financeira: telas sistêmicas e registros unilaterais, sem código hash, não provam a regularidade da contratação eletrônica, e a falha do serviço ficou caracterizada.
Tese: CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À COMPLETA VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO JUNTADA DO CÓDIGO HASH, MECANISMO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE, RASTREABILIDADE E IMUTABILIDADE DO DOCUMENTO ELETRÔNICO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0050604-04.2021.8.06.0028, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 17/09/2026 favorável ao trabalhador
No cumprimento de sentença que mandou limitar descontos a 35% da remuneração, o banco alegou depender da folha do empregador. Sem prova idônea dessa impossibilidade, a Turma manteve a multa por descumprimento.
Tese: 1. A intimação pessoal do devedor torna exigível a multa cominatória fixada em sentença. 2. A alegação de dependência operacional da folha de pagamento do ente público não afasta as astreintes sem prova documental de comunicação formal e tempestiva da ordem judicial à fonte pagadora. 3. O refinanciamento interno do contrato, por si só, não comprova o cumprimento da obrigação de fazer nem afasta a mora do executado.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0201055-03.2024.8.06.0136, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 09/10/2026 favorável ao trabalhador
Ação entre instituição financeira e empresa empregadora: o acórdão condenou a empresa consignante a repassar valores descontados dos salários e não transferidos. Nos embargos, o TJCE afastou a alegada omissão. A tese reforça que a obrigação de repasse é do empregador.
Tese: condenar a empresa consignante a repassar à instituição financeira valores descontados em folha de pagamento de empregados mutuários, relativos a empréstimos consignados não transferidos à consignatária.
Partes: instituição financeira (autora) e empresa empregadora consignante (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2009.03.1.024919-9 (20090310249199ACJ), Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, julgado em 06/04/2010 favorável ao trabalhador
Parcela descontada e não repassada pela empregadora. Antes de negativar, o banco deve apurar com a empresa o motivo da falta de repasse ou avisar o consumidor; não o fazendo, a inscrição é indevida.
Tese: COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ANTES DE NEGATIVAR O NOME DO MUTUÁRIO, APURAR PERANTE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO O REAL MOTIVO DE NÃO LHE TEREM SIDO REPASSADOS OS VALORES RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES AJUSTADAS EM CONTRATO DE MÚTUO. (...) OU COMUNICAR PREVIAMENTE O CONSUMIDOR A RESPEITO DA MORA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2012.01.1.058215-3 (20120110582153ACJ), Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 09/07/2013 favorável ao trabalhador
Parcelas descontadas em folha e no termo de rescisão, mas não repassadas pelo empregador. A Turma decidiu que o banco não pode cobrar o mutuário e deve buscar o valor do empregador pela via do art. 5º da Lei 10.820/2003; dano moral e dobro mantidos.
Tese: Estando satisfatoriamente demonstrados nos autos os descontos das parcelas do empréstimo, diretamente na folha de pagamento da parte recorrida e, por fim, no termo de rescisão do contrato de trabalho da parte recorrida, mostra-se indevida a cobrança dirigida ao consumidor, para recebimento do mesmo empréstimo, ainda que não repassadas pelo empregador as parcelas vencidas após a rescisão do contrato de trabalho.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0747358-02.2020.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 30/07/2021 favorável ao trabalhador
O banco negativou a mutuária alegando que o órgão pagador não repassou a parcela. A Turma manteve a inexistência do débito e o dano moral, apenas reduzindo o valor.
Tese: AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716760-19.2021.8.07.0020, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 24/08/2022 favorável ao trabalhador
Depois de feita a portabilidade, o banco antigo recebeu parcela já quitada pela nova instituição e se recusou a devolver. A Turma aplicou a repetição em dobro com base na boa-fé objetiva.
Tese: PORTABILIDADE REALIZADA. DESCONTO INDEVIDO DE PARCELA QUITADA PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. RECUSA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 600.663-RS. SUPERAÇÃO DA TESE QUE EXIGIA PROVA DO ELEMENTO VOLITIVO. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
Partes: duas instituições financeiras (de origem e proponente da portabilidade), e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701251-03.2024.8.07.0001, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 30/10/2024 favorável ao trabalhador
O banco reteve integralmente as verbas rescisórias depositadas na conta para quitar empréstimos e cheque especial. O TJDFT considerou a retenção indevida, lembrou o limite do art. 1º, § 1º, da Lei 10.820/2003 e manteve o dano moral.
Tese: RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. RETENÇÃO INTEGRAL PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. VERIFICADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REDUÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713970-28.2022.8.07.0020, Des. Alfeu Machado, julgado em 04/03/2026 favorável ao trabalhador
Novo empréstimo contratado sob indução típica do golpe da falsa portabilidade, por meio de correspondente. O TJDFT reformou a sentença: fortuito interno, contrato anulado, fim dos descontos, restituição e dano moral solidário.
Tese: A contratação de empréstimo consignado formalizada como novo mútuo, concluída em contexto de falsa portabilidade por canal de correspondente bancário, configura vício de consentimento e fortuito interno, impondo a anulação do contrato, a cessação de descontos, a restituição simples das parcelas indevidamente descontadas/pagas e a indenização por dano moral, com responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento.
Partes: instituição financeira e consultoria financeira (correspondente), e consumidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0709993-56.2025.8.07.0009, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 15/04/2026 favorável ao trabalhador
O banco alegou que, no consignado privado, o desconto é responsabilidade do empregador e pediu ofícios a empregador, Dataprev e agente operador do FGTS. A Turma rejeitou as preliminares, vedou intervenção de terceiros no Juizado e manteve a devolução em dobro.
Tese: CANCELAMENTO UNILATERAL. DESCONTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NÃO PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723657-36.2025.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 06/05/2026 favorável ao trabalhador
A financeira manteve os descontos em folha após a quitação antecipada alegando falha sistêmica. A Turma viu erro injustificável e manteve a repetição em dobro e o dano moral.
Tese: QUITAÇÃO ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0730878-97.2025.8.07.0007, Juíza Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare, julgado em 19/08/2026 favorável ao trabalhador
Crédito do Trabalhador repactuado após troca de empregador. A repactuação foi válida, mas o banco não comprovou o abatimento de parcela já paga. Recurso do banco desprovido, com obrigação de regularizar e dano moral.
Tese: CRÉDITO DO TRABALHADOR. ALTERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPACUTAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE REDIRECIONAMENTO DA CONSIGNAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABATIMENTO DE PARCELA JÁ QUITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0700532-23.2026.8.07.0010, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 19/08/2026 favorável ao trabalhador
A financeira exigiu carência para aceitar a quitação antecipada e continuou descontando em folha. A Turma aplicou o art. 52, § 2º, do CDC, mandou liquidar com recálculo e condenou em danos materiais e morais.
Tese: Liquidação antecipada. Exigência de carência. Restrição sem previsão legal ou contratual. Descontos em folha após a solicitação de quitação. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados. Recurso conhecido e não provido.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707467-22.2025.8.07.0008, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 19/08/2026 favorável ao trabalhador
Revisional de empréstimo consignado com juros muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. O TJDFT manteve a adequação da taxa à média, o recálculo das parcelas e a restituição do que foi pago a maior.
Tese: JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0708017-17.2025.8.07.0008, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 09/09/2026 favorável ao trabalhador
Depois de quitado e excluído o contrato original por refinanciamento, a financeira manteve dois meses de descontos em folha. A Turma reformou a sentença e determinou a repetição em dobro.
Tese: CONTRATO ORIGINÁRIO QUITADO E EXCLUÍDO. DESCONTOS POSTERIORES À BAIXA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Embargos de Declaração Cível nº 0733450-38.2025.8.07.0003, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 favorável ao trabalhador
Consignado privado digital rescindido pelo direito de arrependimento, com o banco recusando receber a devolução do valor. Os embargos do banco foram rejeitados e ficou mantida a repetição em dobro sem compensação do principal.
Tese: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRIVADO DIGITAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. MORA CREDITORIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO AOS EFEITOS PATRIMONIAIS DA RESCISÃO E À RESTITUIÇÃO DO PRINCIPAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0811557-57.2025.8.07.0016, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 favorável ao trabalhador
O trabalhador teve as parcelas descontadas no contracheque e mesmo assim foi negativado, com o banco alegando falta de repasse da empresa. A Turma decidiu que, feito o desconto, o repasse é responsabilidade da empregadora e o banco não pode negativar o consumidor; dano moral mantido.
Tese: No empréstimo consignado, a obrigação do consumidor se limita à autorização do desconto das parcelas em sua folha de pagamento, de modo que, efetuado o desconto, a responsabilidade pelo efetivo repasse credor compete à empresa empregadora. 7.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0708863-40.2025.8.07.0006, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
Portabilidade e refinanciamento digitais implementados em termos diferentes dos ofertados pelo correspondente, com resistência ao cancelamento. A Turma manteve a rescisão, o retorno ao contrato original, a devolução dos descontos e o dano moral, com responsabilidade solidária.
Tese: DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE A OFERTA DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E OS TERMOS IMPLEMENTADOS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO MANTIDOS E EM VALOR SUPERIOR AO AJUSTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Partes: instituições financeiras e promotora de crédito (correspondente), e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000095-81.2017.8.06.0020, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 01/07/2020 parcialmente favorável
O empregador reteve parte das verbas rescisórias para quitar o consignado e não repassou o valor à financeira, que passou a debitar a conta do trabalhador. A Turma manteve a declaração de inexistência do débito; o pedido de dano moral já havia sido negado na sentença.
Tese: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RETENÇÃO DE VERBA RESCISÓRIA PARA PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR. EMPREGADOR QUE NÃO REPASSOU OS VALORES Á INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCELAS NÃO QUITADAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238084-41.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável
Revisional de vários contratos: o TJCE afastou a limitação de desconto para empréstimo pessoal com débito em conta e considerou os consignados dentro da margem, mas viu abuso na capitalização de um contrato sem taxa anual informada. Sem dano moral.
Tese: 1. Inaplicável a limitação da Lei 10.820/2003 aos empréstimos pessoais com débito em conta-corrente (Tema nº 1.085/STJ); 2. Capitalização mensal válida quando expressamente pactuada (Súmulas nº 539 e 541/STJ); 3. Ausente taxa anual no instrumento, impõe-se capitalização simples e restituição do indébito conforme modulação do EAREsp nº 676.608/RS; 4. Não configurados danos morais na espécie. Dispositivos legais relevantes citados: arts. 42, parágrafo único, 51, IV, e 6º, III e VI, do CDC; arts. 373, I e II, 85, §11, e 1.026, §2º, do CPC.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado nº 0700736-64.2017.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 10/05/2017 parcialmente favorável
O órgão pagador descontou e repassou valor menor que a parcela. A Turma entendeu que o banco devia avisar o cliente da irregularidade antes de negativar, e deu parcial provimento ao recurso do consumidor.
Tese: FALHA NO REPASSE REALIZADO A MENOR PELO ÓRGÃO PAGADOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO BANCO AO SEU CLIENTE DA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0700081-20.2020.8.07.0006, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 23/11/2020 parcialmente favorável
O termo de rescisão trazia a dedução do saldo do empréstimo sem ressalva, o que gerou certeza de quitação. A Turma manteve a inexistência do débito, mas afastou o dano moral por falta de prova da negativação.
Tese: DEDUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NO ATO DA RESCISÃO. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. REGISTRO DE DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0714586-71.2024.8.07.0007, Des. Renato Rodovalho Scussel, julgado em 21/05/2025 parcialmente favorável
Consignado com seguro prestamista e demissão involuntária. A sentença obrigou o banco a quitar três parcelas vencidas após a demissão; o TJDFT manteve esse alcance e negou ao autor a extensão a todo o saldo, a devolução em dobro dos descontos rescisórios e o dano moral.
Tese: 1. A cobertura do seguro prestamista limita-se ao número de parcelas expressamente previsto na apólice, não se estendendo à quitação integral do saldo devedor. 2. É válida a cláusula contratual que autoriza o desconto de até 30% das verbas rescisórias para amortização de empréstimo consignado, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. 2. A ausência de ilicitude na negativação do nome do consumidor impede a configuração de dano moral.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0738414-74.2025.8.07.0003, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 08/06/2026 parcialmente favorável
Uma mera simulação, que não chegou a virar contrato, gerou descontos na folha de pagamento. A Turma manteve a inexistência do contrato e a devolução em dobro; o dano moral fora negado na sentença.
Tese: Simulação. Contrato inexistente. Descontos indevidos. Erro inescusável. Declaração de inexistência do contrato e repetição do indébito em dobro devidas. Sentença mantida.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0714833-21.2025.8.07.0006, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 24/06/2026 parcialmente favorável
Empréstimo do tipo Crédito do Trabalhador que a autora não reconhecia. A nulidade foi mantida com base na Súmula 479 do STJ, mas o dano moral foi negado porque não houve negativação e a prova do dano veio só no recurso.
Tese: FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE CONTRATUAL MANTIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. PROVA DO DANO CONCRETO PRODUZIDA EXCLUSIVAMENTE EM FASE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0729770-33.2025.8.07.0007, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável
Consignado privado redirecionado após troca de emprego, com desconto nas verbas rescisórias. A sentença mandou regularizar o contrato abatendo todos os valores pagos, inclusive o desconto rescisório. O recurso do banco foi parcialmente conhecido e parcialmente provido só para excluir a devolução em dobro da parcela de outubro e o dano moral; a regularização do contrato ficou mantida.
Tese: Redirecionamento contratual após mudança de vínculo empregatício. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0700975-77.2026.8.07.0008, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável
Parcelas descontadas regularmente após a novação, mas o banco tratou uma como inadimplida por diferença entre a data do desconto e a do repasse. Negativação indevida e dano moral mantidos; a devolução em dobro foi afastada porque não houve pagamento indevido.
Tese: DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS DE DESCONTO E DE REPASSE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU DESCONTO EM DUPLICIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716758-58.2025.8.07.0004, Juiz Edmar Ramiro Correia, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável
O redirecionamento automático do consignado privado ao novo emprego foi considerado lícito, mas o banco não demonstrou ter abatido pagamentos e valores retidos na rescisão. Readequação do saldo mantida; sem dano moral.
Tese: REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO POR ALTERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. READEQUAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTOS ANTERIORES NÃO ABATIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao trabalhador
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000368-76.2020.8.06.0013, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/06/2021 desfavorável ao trabalhador
A consumidora disse não ter autorizado a portabilidade, mas a contratação foi considerada lícita e não houve dever de indenizar.
Tese: ALEGAÇÃO DE NÃO AUTORIZAÇÃO PARA PORTABILIDADE. PACTUAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001518-32.2022.8.06.0172, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao trabalhador
O banco apresentou o contrato regularmente assinado e a Turma entendeu que se tratava de mero arrependimento tardio, reconhecendo litigância de má-fé da autora (com redução da multa).
Tese: REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CÓPIA DO CONTRATO DEVIDAMENTE APRESENTADO. MERO ARREPENDIMENTO. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DEVIDA. QUANTUM REDUZIDO. CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS INDEPENDENTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. NATUREZA DE SANÇÃO E PENALIDADE DESSE ÔNUS EM RAZÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0000096-96.2017.8.06.0027, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 13/03/2024 desfavorável ao trabalhador
A autora alegava desconto em duplicidade e negativação por falta de repasse do empregador, mas juntou apenas documentos pessoais, um extrato e contracheques. Sem prova dos descontos posteriores nem da inscrição, o TJCE reformou a sentença e afastou a indenização.
Tese: AUSÊNCIA DE REPASSE DA PARCELA PELO MUNICÍPIO. DESCONTO EM DUPLICIDADE E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Partes: município empregador e instituição financeira, e servidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001610-42.2021.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao trabalhador
O consumidor não demonstrou que o banco recusou a portabilidade da dívida. A improcedência foi mantida, o que mostra a importância de documentar o pedido e a negativa.
Tese: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO RECORRIDO EM PROCEDER A PORTABILIDADE DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230648-94.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao trabalhador
O autor alegava contratação inexistente e falta de repasse de valores, mas o contrato com portabilidade estava assinado. Sem prova de fraude ou vício, o recurso foi desprovido.
Tese: CONTRATO COM PORTABILIDADE FORMALIZADO E ASSINADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE RUBRICAS E TESTEMUNHAS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000260-90.2024.8.06.0018, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/06/2025 desfavorável ao trabalhador
Alegação de vício na portabilidade de um consignado. O banco juntou contrato digital com selfie, assinatura com geolocalização e documentos pessoais; a Turma manteve a improcedência.
Tese: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACOSTA CONTRATO DIGITAL COM SELFIE, ASSINATURA ELETRÔNICA POR GEOLOCALIZAÇÃO E CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR. ART.373, II, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Partes: instituição financeira e empresa intermediadora, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0200227-28.2022.8.06.0087, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 24/10/2025 desfavorável ao trabalhador
Pedido de revisão de juros de consignado e alegação de margem ultrapassada. Sem prova de abusividade, a Turma manteve a improcedência.
Tese: PEDIDO DE REVISÃO DE JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E STF.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001679-52.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao trabalhador
A consumidora alegou que a trilha de assinatura digital era igual à de outro contrato. A Turma não viu vício na formalização e manteve a improcedência.
Tese: CONTRATAÇÃO DIGITAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000473-12.2024.8.06.0143, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao trabalhador
O banco provou a contratação eletrônica com assinatura digital, biometria e geolocalização. A Turma considerou o negócio regular e afastou a responsabilidade civil.
Tese: CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA DIGITAL, BIOMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3011899-25.2025.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao trabalhador
Revisional de consignado de trabalhador do setor privado. Como a taxa contratada estava próxima da média de mercado, o TJCE não viu abusividade e manteve a improcedência.
Tese: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA TRABALHADOR DO SETOR PRIVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA REFERENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 0220495-36.2023.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao trabalhador
Empréstimo consignado digital com assinatura eletrônica, biometria facial e geolocalização. Sem provas da fraude alegada, a sentença de improcedência foi mantida.
Tese: 1.A contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico é válida quando instruída com assinatura digital, geolocalização, biometria facial e envio de selfie e documentos pessoais. 2.A ausência de prova mínima de fraude ou vício de consentimento inviabiliza o reconhecimento da nulidade contratual. 3.Não demonstrada conduta ilícita, inexiste responsabilidade civil do banco por danos materiais ou morais decorrentes de descontos contratuais regulares.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0000024-54.2018.8.06.0131, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao trabalhador
Parcela cobrada duas vezes (em folha e em conta), mas estornada pelo banco em cinco dias. Sem negativação e com devolução espontânea, o TJCE entendeu que houve mero aborrecimento e manteve a improcedência.
Tese: DESCONTO EM DUPLICIDADE. PARCELA DEBITADA EM FOLHA DE PAGAMENTO E DIRETAMENTE EM CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO VALOR EM CINCO DIAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À REPETIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
Partes: instituição financeira e município empregador, e servidora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2013.03.1.004792-4 (20130310047924ACJ), Juiz Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 25/02/2014 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador processou só a instituição pelo valor retido nas verbas rescisórias, mas não havia prova do repasse e a instituição negava ter recebido. A Turma reconheceu de ofício a ilegitimidade da consignatária: quem retém e não repassa responde é o empregador.
Tese: Segundo a legislação, o empregador não é co-responsável pelo pagamento do empréstimo, salvo disposição em contrário. Porém, responderá como devedor principal e solidário, pelas parcelas do mútuo que, por culpa, deixar de reter ou repassar à instituição consignatária (art. 7º).
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
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TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado nº 0728061-09.2020.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 28/06/2021 desfavorável ao trabalhador
A autora não comprovou o desconto de todas as parcelas que dizia ter pago em folha e já tinha inscrição anterior. A Turma afastou o dano moral com base na Súmula 385 do STJ.
Tese: ÔNUS DA AUTORA COMPROVAR OS DESCONTOS DAS PARCELAS EFETIVADOS. NEGATIVAÇÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Partes: empresa empregadora e instituição consignatária (cooperativa de crédito), e trabalhadora (pessoa física, nome omitido).
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TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0719088-31.2021.8.07.0016, Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, julgado em 14/10/2021 desfavorável ao trabalhador
A instituição que recusa conceder novo crédito para comprar a dívida (portabilidade) exerce direito regular. Mesmo com informação inadequada sobre o motivo, a Turma não viu dano moral.
Tese: RECUSA DE INSTITUIÇAO FINANCEIRA À CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TRANSTORNOS SOFRIDOS PELO RECORRENTE: INFORMAÇÃO INADEQUADA ACERCA DOS MOTIVOS DA NEGATIVA. DEFEITUOSO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE AFRONTA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
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TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0706092-08.2024.8.07.0012, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 desfavorável ao trabalhador
No golpe da portabilidade por WhatsApp, o consumidor contratou empréstimo em instituição estranha ao processo e fez Pix voluntário a pessoa física. A Turma viu culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade das empresas processadas.
Tese: TERCEIRO FRAUDADOR POR MEIO DE WHATSAPP. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO PELO CONSUMIDOR EM INSTITUIÇÃO ESTRANHA À LIDE. PIX REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PARA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS MÍNIMAS NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Partes: instituição de pagamento e empresa de consultoria financeira, e consumidor (pessoa física, nome omitido).
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TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0720544-95.2025.8.07.0009, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Houve descontos em folha depois da quitação, mas a instituição devolveu os valores imediata e espontaneamente. A Turma afastou a devolução em dobro e o dano moral.
Tese: IMEDIATA DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
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TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0714462-32.2026.8.07.0003, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 08/10/2026 desfavorável ao trabalhador
Seguro incluído em consignado contratado pela plataforma Crédito do Trabalhador. Como havia aceites separados, biometria, geolocalização e cláusula de facultatividade, a Turma não viu venda casada e manteve a improcedência.
Tese: CONTRATAÇÃO DIGITAL. ACEITE ELETRÔNICO, REGISTRO BIOMÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO. CLÁUSULA DE FACULTATIVIDADE DA ADESÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).
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