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Termo de consentimento e de risco anestésico: o que protege e o que não protege

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Antes de cirurgia, anestesia, internação, exames e procedimentos de risco, o veterinário deve apresentar ao tutor o termo de consentimento livre e esclarecido e colher a assinatura (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 10). O termo prova que o tutor foi informado dos riscos; ele não isenta a clínica de erro técnico, mas a sua falta já foi tratada como falha autônoma do serviço.

Quais termos são exigidos

A Resolução CFMV nº 1.321/2020 lista dez documentos de consentimento ou esclarecimento. Para a rotina de clínica de pequenos animais, os mais importantes são os de procedimento cirúrgico e de procedimentos anestésicos, e o § 1º condiciona a prática do ato à apresentação e assinatura prévias:

Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 10, caput, IV, VI e § 1º:

Art. 10. Os documentos de autorização ou consentimento para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos em serviços veterinários são: IV - termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimento cirúrgico; VI - termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos anestésicos; § 1º A prática dos atos previstos nos Termos deste artigo está condicionada à prévia apresentação dos respectivos termos de consentimento ao responsável pelo animal e a correspondente assinatura.

O Código de Ética reforça que é infração praticar ato profissional sem consentimento formal do cliente, ressalvado o risco iminente de morte ou incapacidade:

Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), art. 9º, caput e VII:

Art. 9º O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente; VII - praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente.

A resolução ainda prevê termos para exames, procedimento terapêutico de risco, internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico, eutanásia, retirada do corpo, retirada sem alta, doação do corpo para ensino e pesquisa clínica. Os modelos estão nos anexos da norma, no site do CFMV, e podem ser adaptados, desde que mantido o conteúdo mínimo.

O que o termo protege e o que não protege

O termo é prova de informação. Ele demonstra que o tutor soube dos riscos inerentes ao procedimento e decidiu prosseguir. Isso é relevante porque o CDC responsabiliza o fornecedor por informação insuficiente sobre os riscos do serviço (art. 14, caput). Com o termo, um resultado adverso que estava dentro do risco informado deixa de ser, por si, defeito de informação.

O termo não transforma erro em risco aceito. Cláusula que exonere a clínica de qualquer responsabilidade é nula no CDC, e o juiz vai olhar a conduta técnica de qualquer forma. Um termo genérico, assinado sem explicação, também vale pouco: o que conta é a informação específica sobre aquele animal e aquele procedimento.

O caso mais didático é o de animal braquicefálico (como buldogue e pug), em que os riscos da sedação são conhecidos. O TJDFT não encontrou culpa da veterinária pelo óbito, mas condenou o hospital e a profissional porque não havia termo de consentimento nem registro das informações sobre os riscos:

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725773-31.2023.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao estabelecimento

Animal braquicefálico morreu durante sedação. Não se provou culpa da veterinária quanto ao óbito, mas a falta de termo de consentimento informado e de registro das informações sobre os riscos, conhecidos nessas raças, configurou falha autônoma. O hospital respondeu por danos materiais e morais e a veterinária, solidariamente, só pelo dano moral de R$ 5.000,00.

Tese: Sem termo de consentimento e sem registro das informações sobre riscos, a sedação de animal braquicefálico que termina em morte gera dever de indenizar.

Partes: Hospital veterinário e médica-veterinária (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Urgência: quando se pode agir sem o termo

Há situações em que esperar a assinatura significaria deixar o animal morrer. A própria resolução autoriza a intervenção nesses casos, desde que tudo seja registrado no prontuário:

Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 10, § 3º:

§ 3º No caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente, o médico-veterinário deve: I - proceder ao atendimento e à intervenção independentemente do prévio consentimento e autorização; II - registrar no prontuário todas as informações relacionadas à eventual recusa de consentimento ou autorização ou impossibilidade de obtenção.

O registro da urgência protege a clínica também na cobrança. No TJDFT, a tutora de cadela atendida de madrugada em trabalho de parto alegou estado de perigo para não pagar; a Turma reconheceu que o atendimento foi prestado em tempo razoável, com anuência da tutora, e manteve a cobrança:

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0749377-39.2024.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 03/02/2025 favorável ao estabelecimento

Cadela em trabalho de parto foi atendida de madrugada; a clínica acionou a equipe de sobreaviso e entregou mãe e filhotes saudáveis poucas horas depois. A tutora alegou estado de perigo para não pagar. A Turma afastou o estado de perigo e a falha e manteve a cobrança.

Tese: Atendimento de urgência prestado em tempo razoável e com anuência do tutor deve ser pago; urgência não é, por si, estado de perigo.

Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

  • Registrar a hora de chegada, o quadro que justificou a urgência e quem autorizou (mesmo verbalmente ou por mensagem).
  • Colher o termo assim que possível, depois de estabilizado o animal.
  • Informar ao tutor, ainda que de forma resumida, a estimativa de custos, para evitar surpresa na conta.

Como montar termos que funcionam

  • Um termo por tipo de ato (anestesia, cirurgia, internação), em vez de um documento único genérico.
  • Campos para identificar o animal (espécie, raça, idade, peso) e o procedimento indicado.
  • Riscos específicos da raça e do quadro, em linguagem simples, com espaço para o veterinário anotar observações.
  • Declaração de que o tutor teve oportunidade de perguntar, com data, hora e assinatura dos dois.
  • Cópia entregue ao tutor (a resolução exige duas vias, física ou digital, salvo exceções).

Termos bem feitos também reduzem conflitos, porque obrigam a conversa sobre riscos antes do procedimento. A família que entende o risco antes tende a reagir de outra forma quando ele se concretiza.

Perguntas frequentes

Com o termo assinado, a clínica fica livre de responsabilidade? Não. O termo prova que o tutor foi informado dos riscos. Se houver erro técnico ou falha de cuidado, a clínica continua respondendo.

Termo assinado por WhatsApp vale? Pode valer como prova, desde que identifique o tutor, o animal e o procedimento. O TJCE aceitou autorização de eutanásia por mensagem quando a empresa provou as demais etapas. O ideal é o termo formal.

Preciso de termo para banho e tosa? A Resolução CFMV 1.321/2020 trata de atos médico-veterinários. Para banho e tosa, uma ficha de entrada com o estado do animal e as autorizações (sedação não é permitida sem veterinário) cumpre papel semelhante.

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O outro lado: o que o tutor pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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