75 decisões reais sobre clínicas veterinárias e pet shops, com número do processo e link para a fonte: 36 favoráveis ao estabelecimento, 11 parcialmente favoráveis e 28 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao estabelecimento
STJ, Primeira Seção, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.338.942/SP (Temas 616 e 617 dos repetitivos), Min. Og Fernandes, julgado em 26/04/2017 favorável ao estabelecimento
A Primeira Seção definiu que a venda de medicamentos veterinários (o que não abrange a administração de fármacos em procedimento clínico) e a comercialização de animais vivos não são atividades reservadas ao médico-veterinário. Por isso, as empresas que só atuam nessas áreas não estão sujeitas a registro no CRMV nem à contratação de responsável técnico. Nos embargos de declaração (DJe de 04/05/2018), o STJ excluiu as espécies legalmente silvestres e esclareceu que o responsável técnico será exigido se houver necessidade de intervenção e tratamento médico do animal comercializado. Trânsito em julgado em 24/10/2020.
Tese: Pet shop que só vende animais e medicamentos não precisa de registro no CRMV nem de responsável técnico; atividade clínica, sim.
Partes: Conselho Regional de Medicina Veterinária e estabelecimentos comerciais de venda de animais e medicamentos.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0172236-88.2015.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 30/06/2021 favorável ao estabelecimento
O Decon autuou um pet shop de Fortaleza por registro sanitário e certificado do CRMV vencidos e falta do certificado do Corpo de Bombeiros, e depois interditou o estabelecimento só pela falta do certificado dos Bombeiros. A Câmara concedeu a segurança: as demais irregularidades tinham sido sanadas, o próprio Decon reconheceu a regularidade do certificado do CRMV, e a empresa provou ter pedido o certificado dos Bombeiros a tempo; a demora da Administração não pode prejudicá-la. A multa correspondente foi afastada.
Tese: O estabelecimento que regulariza documentos e prova ter pedido a licença a tempo não pode ser interditado pela demora do próprio poder público.
Partes: Pet shop (empresa de pequeno porte cujo nome empresarial inclui nome civil, omitido) e Estado do Ceará (Decon).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000526-89.2020.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 16/12/2021 favorável ao estabelecimento
Gato de nove anos convulsionou e morreu logo após banho e tosa na clínica. A tutora alegou uso de produto impróprio e maus-tratos, mas o laudo apontou morte por câncer de pulmão. A Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de provar minimamente o que alega.
Tese: Quando o laudo aponta causa natural (doença) para a morte, não há responsabilidade do fornecedor, mesmo que o óbito tenha ocorrido logo após o serviço.
Partes: Centro Integrado Veterinário de Fortaleza Ltda. (CINVET).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000786-97.2018.8.06.0008, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 15/03/2022 favorável ao estabelecimento
A tutora pediu dano moral porque o pet shop lhe cobrou, por mensagens, R$ 220,00 de banhos e tosas do seu cão, levados pelo ex-namorado. A 15ª Unidade do Juizado de Fortaleza julgou improcedente a ação e procedente o pedido contraposto do pet shop. A Turma manteve: não havia prova de que a dívida fosse de outra pessoa, as mensagens não mostravam excesso e a cobrança foi exercício regular do direito de cobrar.
Tese: Cobrar a dívida de serviço efetivamente prestado, sem excesso nas palavras nem nos meios, é exercício regular de direito; o pedido contraposto permite ao pet shop receber no mesmo processo.
Partes: Pet shop (microempresa cujo nome empresarial inclui nome civil, omitido) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0126084-45.2016.8.06.0001, Des. José Lopes de Araújo Filho, julgado em 25/01/2023 favorável ao estabelecimento
A tutora atribuiu a morte do cão à exposição ao sol durante o serviço, mas o único laudo não era conclusivo sobre a causa da morte e não houve exame cadavérico. A Câmara manteve a improcedência e também a condenação da tutora na reconvenção, por divulgar o caso nas redes sociais de forma considerada difamatória.
Tese: Sem necropsia ou laudo conclusivo não se prova a causa da morte; e a exposição pública do prestador pode gerar condenação do próprio tutor.
Partes: Prestador de serviço pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000115-37.2022.8.06.0072, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/08/2023 favorável ao estabelecimento
Os tutores alegaram eutanásia indevida do cão. A Turma manteve a improcedência: a autorização foi dada pela tutora por mensagem de WhatsApp, a empresa provou ter seguido as cautelas e etapas exigidas para o procedimento e os autores deixaram o corpo por meses na câmara fria sem buscar informações.
Tese: Autorização da eutanásia comprovada por mensagem, com observância das etapas exigidas, afasta a falha do serviço.
Partes: Petshop Oliveira Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000587-73.2022.8.06.0222, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/04/2024 favorável ao estabelecimento
A tutora pediu indenização pela morte do animal, atribuindo-a à ineficácia das vacinas. A Turma manteve a improcedência porque a própria tutora deixou de aplicar a quarta dose do protocolo vacinal e confessou não ter seguido a orientação veterinária.
Tese: Quando o tutor não segue o protocolo recomendado pelo veterinário, não se pode imputar ao fabricante ou à clínica a falha da imunização.
Partes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Plantão Pet Centro de Medicina Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000236-97.2024.8.06.0071, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/09/2024 favorável ao estabelecimento
O cão fugiu do petshop e foi reencontrado cerca de oito horas depois. A tutora alegou angústia e sequelas no animal. A Turma manteve a improcedência: as sequelas não foram demonstradas, provar que decorreram do episódio exigiria perícia complexa e a inversão do ônus da prova não é automática.
Tese: Fuga breve, com o animal reencontrado e sem prova de sequelas, pode não gerar dano moral.
Partes: Cantinho Pet (empresário individual).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000340-57.2024.8.06.0017, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 11/04/2025 favorável ao estabelecimento
Uma médica-veterinária que trabalhava na clínica adquirida pela Cobasi pediu acesso aos prontuários dos animais que atendera. A Turma manteve a ilegitimidade ativa: o prontuário não pertence ao profissional, e eventual interesse de acesso deve ser pleiteado pelos próprios tutores; entender de outro modo violaria a LGPD.
Tese: O interesse no prontuário do animal é do tutor, que é quem deve pedi-lo; o veterinário que deixou a clínica não pode levar os prontuários consigo.
Partes: Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269288-06.2023.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 14/05/2025 favorável ao estabelecimento
O tutor atribuiu o aborto da cadela gestante ao omeprazol prescrito pela clínica. A Câmara manteve a improcedência: o animal tinha anaplasmose, que a literatura veterinária relaciona a falhas reprodutivas, e não havia prova de que o medicamento causou o aborto. Documentos juntados só na apelação, sem justificativa, não foram conhecidos (CPC, art. 435).
Tese: Mesmo na responsabilidade objetiva da clínica, sem nexo causal entre a prescrição e o dano não há dever de indenizar; doença do próprio animal pode explicar o resultado.
Partes: GF Comércio Veterinário Ltda. e tutor (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209496-92.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 favorável ao estabelecimento
Comprador de dois filhotes de shar-pei, anunciados na OLX por preço bem abaixo do mercado e sem promessa de pedigree, reclamou da pureza da raça. A Câmara entendeu que se tratava de venda entre particulares (Código Civil, não CDC), que a vendedora ofereceu desfazer o negócio e o comprador preferiu ficar com os filhotes, e reformou a sentença para julgar a ação improcedente, afastando o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Venda eventual entre particulares segue o Código Civil; preço muito abaixo do mercado e ausência de promessa de pedigree enfraquecem a alegação de raça.
Partes: Vendedora particular em anúncio da OLX (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000677-73.2024.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 favorável ao estabelecimento
Golden retriever teria perdido peso e contraído doenças infecciosas durante um mês de hospedagem, com despesas veterinárias de R$ 43.304,87. A Turma manteve a improcedência: o tutor não provou o estado de saúde do animal antes da estadia, não juntou laudo sobre a causa das doenças e não entregou à empresa a carteira de vacinação e vermifugação.
Tese: Sem prova do estado de saúde anterior e sem laudo sobre a causa da doença, não se responsabiliza o hotel pelo adoecimento do animal.
Partes: Mundial Pet & Hotel Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0210303-10.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 07/04/2026 favorável ao estabelecimento
A tutora de uma calopsita que morreu após atendimento pediu indenização. A Câmara aplicou o CDC, mas afirmou que a responsabilidade da clínica por ato do médico-veterinário depende da prova de culpa do profissional. Como não houve prova de culpa nem de nexo causal entre as técnicas usadas e a morte, manteve a improcedência. Embargos de declaração posteriores foram parcialmente acolhidos sem mudar o resultado.
Tese: Não basta mostrar que o animal piorou depois do atendimento: é preciso provar culpa do veterinário e nexo causal com o resultado.
Partes: Geração Silvestre Clínica Veterinária e Petshop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000816-10.2024.8.06.0013, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao estabelecimento
O cão foi medicado com anti-inflamatório e passou a vomitar e evacuar sangue; a tutora atribuiu o quadro a reação adversa à prescrição. A Turma manteve a extinção sem julgamento do mérito: saber se houve erro na prescrição exige perícia técnica, incompatível com o Juizado Especial. A tutora pode propor a ação na Justiça comum.
Tese: Alegação de erro veterinário que depende de perícia complexa pode ser extinta no Juizado Especial, com remessa às vias ordinárias.
Partes: Lemani Pet Clínica Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000153-91.2023.8.06.0176, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 favorável ao estabelecimento
A cadela teve complicações após cesariana e castração. A Turma aplicou a responsabilidade subjetiva do profissional liberal e concluiu que a técnica usada era respaldada pela literatura científica da época; a evolução posterior do conhecimento não torna o serviço defeituoso (CDC, art. 14, § 2º).
Tese: O serviço veterinário não é defeituoso só porque surgiu técnica melhor depois; é preciso provar imperícia, imprudência ou negligência.
Partes: Clínica veterinária e médica-veterinária responsável (pessoas físicas, nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273069-70.2022.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 17/09/2026 favorável ao estabelecimento
Filhote com parvovirose estava internado e apresentava melhora progressiva quando a tutora, por causa do custo, decidiu retirá-lo da clínica e assinou termo de alta sem consentimento veterinário. O animal morreu. A Turma reconheceu culpa exclusiva da consumidora e rompimento do nexo causal.
Tese: A interrupção voluntária do tratamento, com termo de alta contra a orientação veterinária, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da clínica.
Partes: Hospital Veterinário Popular Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000871-45.2025.8.06.0006, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 14/10/2026 favorável ao estabelecimento
Após cirurgia para retirada de cálculos urinários, o animal perdeu a visão depois da alta. Havia controvérsia sobre a origem da lesão ocular e sobre o nexo com o procedimento. A Turma manteve a extinção sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II): o acervo documental não bastava e a perícia veterinária necessária é incompatível com o rito do Juizado. A tutora foi condenada em custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
Tese: Quando o nexo entre o procedimento e a lesão depende de perícia veterinária, o Juizado Especial pode extinguir o processo sem julgar o mérito.
Partes: CKMD Serviços Veterinários Especializados Ltda. e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704078-67.2018.8.07.0010, Des. Esdras Neves, julgado em 12/06/2019 favorável ao estabelecimento
O tutor pediu indenização ligada à eutanásia do animal. A Turma deu provimento ao recurso da clínica e afastou a condenação por danos morais: mesmo na responsabilidade objetiva, é preciso provar conduta, dano e nexo, e não havia prova de erro médico nem de informação deficiente. Embargos de declaração posteriores foram rejeitados.
Tese: Sem prova de erro ou de falha de informação, a clínica não responde pela eutanásia realizada.
Partes: Clínica veterinária e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0014641-47.2016.8.07.0006, Des. Fabrício Fontoura Bezerra (redator designado, 1º Vogal; relator originário Des. Robson Barbosa de Azevedo, vencido), julgado em 29/01/2020 favorável ao estabelecimento
Por maioria, em julgamento ampliado (CPC, art. 942), a Turma manteve a improcedência: o laudo pericial concluiu que não houve omissão nem conduta capaz de gerar responsabilidade e que os profissionais seguiram os procedimentos e conhecimentos existentes para as doenças do animal.
Tese: Laudo pericial que confirma a conduta técnica adequada é a defesa mais sólida em ação por erro veterinário.
Partes: Clínica e profissionais veterinários e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704717-10.2017.8.07.0014, Des. Arnoldo Camanho de Assis, julgado em 18/03/2020 favorável ao estabelecimento
A compradora pediu danos materiais, lucros cessantes e morais por doenças do animal surgidas após a compra. A Turma manteve a improcedência: a origem genética das doenças não foi demonstrada e faltou nexo entre a venda e a enfermidade; a impossibilidade de procriar de animal comprado para companhia não gera lucros cessantes.
Tese: Doença de origem desconhecida, surgida depois da compra, não gera responsabilidade do vendedor sem prova de nexo.
Partes: Vendedora do animal e compradora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703081-39.2017.8.07.0004, Desa. Maria Ivatônia, julgado em 03/02/2021 favorável ao estabelecimento
O tutor pediu danos materiais e morais por procedimento cirúrgico em seu animal. A Turma manteve a improcedência: não havia prova pericial nem outro elemento que demonstrasse conduta típica de falha, muito menos nexo causal.
Tese: Sem prova técnica de falha e de nexo causal, o pedido contra a clínica por cirurgia é negado.
Partes: Clínica veterinária e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704348-72.2019.8.07.0005, Desa. Gislene Pinheiro de Oliveira, julgado em 10/11/2021 favorável ao estabelecimento
A Turma aplicou responsabilidade objetiva à clínica e subjetiva ao veterinário, mas concluiu que faltavam os elementos de ambas: não houve demonstração de culpa do profissional nem de nexo entre o tratamento e o óbito. Pesou que o tutor retirou o animal da clínica assinando termo de responsabilidade, ciente dos riscos, e que o animal só morreu dois meses depois, sem prova de tratamento ou cuidados no período. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada: houve desistência expressa da perícia e a prova documental bastava.
Tese: Termo de responsabilidade na retirada do animal e registros da internação afastam a culpa e o nexo; sem eles, clínica e veterinário ficariam mais expostos.
Partes: Clínica veterinária, médico-veterinário e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710327-33.2020.8.07.0020, Des. Teófilo Caetano, julgado em 03/08/2022 favorável ao estabelecimento
A gata morreu após toracocentese, com perfurações pulmonares de causa indeterminada. A Turma reformou a sentença e rejeitou os pedidos: a imputação era de falha de profissionais veterinários, apurada pelo prisma subjetivo (CDC, art. 14, § 4º; CC, art. 951); a prova oral indicou conduta correta e a falha não foi comprovada.
Tese: Quando a acusação é de erro do profissional, a responsabilidade da clínica também passa pela prova de culpa.
Partes: Clínicas veterinárias e médica-veterinária (nomes não constam da ementa) e tutora.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0721907-20.2020.8.07.0001, Des. Romeu Gonzaga Neiva, julgado em 10/08/2022 favorável ao estabelecimento
O perito concluiu que o tratamento indicado não contribuiu para a morte do animal, que tinha várias comorbidades. A Turma manteve a improcedência e observou que, pelas conversas de WhatsApp, o estabelecimento sempre agiu com cuidado, respondendo aos questionamentos da tutora.
Tese: Perícia favorável e histórico de comunicação cuidadosa com o tutor afastam o nexo causal.
Partes: Hospital veterinário e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703091-93.2021.8.07.0020, Desa. Ana Maria Ferreira da Silva, julgado em 24/11/2022 favorável ao estabelecimento
Insatisfeitas com o atendimento, as clientes publicaram nas redes sociais palavras ofensivas e depreciativas contra o veterinário. A Turma reconheceu o abuso da liberdade de expressão e o dano moral ao profissional. No mesmo julgamento, afastou a condenação do veterinário pela morte do animal: a responsabilidade dele é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º) e não se provou nexo entre o atendimento e o óbito.
Tese: Crítica é permitida; ofensa pessoal que macula a carreira do veterinário gera dano moral. E sem prova de culpa e nexo, o profissional liberal não indeniza.
Partes: Médico-veterinário e consumidoras (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707700-02.2023.8.07.0004, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 04/03/2024 favorável ao estabelecimento
Lulu da Pomerânia comprado por R$ 4.200,00 adoeceu e morreu cinco dias depois. A tutora não fez necropsia. A Turma manteve a improcedência: sem prova da causa da morte, não cabia inverter o ônus da prova nem reconhecer dano moral.
Tese: Sem necropsia ou outra prova da causa da morte, o pedido contra o vendedor do filhote pode ser negado.
Partes: Vendedor do filhote (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0749377-39.2024.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 03/02/2025 favorável ao estabelecimento
Cadela em trabalho de parto foi atendida de madrugada; a clínica acionou a equipe de sobreaviso e entregou mãe e filhotes saudáveis poucas horas depois. A tutora alegou estado de perigo para não pagar. A Turma afastou o estado de perigo e a falha e manteve a cobrança.
Tese: Atendimento de urgência prestado em tempo razoável e com anuência do tutor deve ser pago; urgência não é, por si, estado de perigo.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702817-09.2023.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 06/03/2025 favorável ao estabelecimento
O tutor atribuiu ao petshop uma lesão ocular no cachorro. A Turma manteve a improcedência: a facilitação da defesa do consumidor não dispensa prova do dano e do nexo, e o tutor não provou que a doença não existia antes do atendimento.
Tese: Se o tutor não prova que a lesão não existia antes, o petshop não responde; registrar o estado do animal na entrada fortalece essa defesa.
Partes: Petshop e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0786460-89.2024.8.07.0016, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 28/03/2025 favorável ao estabelecimento
A tutora alegou demora da clínica em localizar corpo estranho no esôfago do animal, que morreu. A Turma manteve a improcedência: os documentos de ambas as partes mostravam atendimento adequado, com os procedimentos e tratamentos que os sintomas pediam, e não ficou provada falha na prestação do serviço.
Tese: Documentação clínica que mostra a sequência de condutas adequadas sustenta a defesa contra a alegação de diagnóstico tardio.
Partes: Clínica veterinária e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0726619-08.2024.8.07.0003, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 favorável ao estabelecimento
A sentença tinha condenado a parte requerida a pagar R$ 2.610,00 pela cirurgia em animal que teve complicação e morreu. A Turma deu provimento ao recurso: a responsabilidade do médico-veterinário, profissional liberal, é subjetiva, e não se comprovou culpa; foram considerados os protocolos pré, intra e pós-operatórios e as condições do próprio animal, como idade avançada.
Tese: Protocolos documentados e condição prévia do animal afastam a culpa do veterinário; sem culpa, não há indenização.
Partes: Médico-veterinário ou clínica (parte requerida) e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713344-32.2023.8.07.0001, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 02/07/2025 favorável ao estabelecimento
A tutora pediu dano moral pela morte do animal; o laudo pericial negou nexo causal entre o atendimento e o óbito. Na reconvenção, a clínica obteve a retirada de avaliação negativa considerada abusiva e o pagamento dos serviços, mas não dano moral, por falta de prova de prejuízo à reputação.
Tese: Laudo que afasta o nexo causal derruba o pedido; avaliação pública que extrapola a opinião pode ser mandada retirar.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0755203-91.2024.8.07.0001, Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgado em 23/07/2025 favorável ao estabelecimento
Empresa de serviços veterinários cobrou exames realizados entre abril e julho de 2024. A ré alegou ter transferido o estabelecimento a terceiros. A Turma manteve a condenação: trespasse sem a publicidade dos arts. 1.144 e 1.145 do Código Civil não produz efeitos perante terceiros, e a falta de prova de recebimento da notificação extrajudicial não afasta a mora quando a prestação dos serviços é incontroversa.
Tese: Na cobrança entre empresas do setor, a venda do estabelecimento sem publicidade não livra a pessoa jurídica devedora.
Partes: Empresa prestadora de serviços veterinários (exames) e empresa ré (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0708035-60.2024.8.07.0012, Des. Mauricio Silva Miranda, julgado em 24/09/2025 favorável ao estabelecimento
A prestadora de serviços veterinários propôs ação monitória para receber pelo atendimento ao animal da cliente. A Turma manteve a procedência: a autora juntou documentos suficientes da prestação dos serviços, com a justificativa de cada valor, e a devedora trouxe apenas narrativa genérica, sem provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Tese: Com prova escrita dos serviços e justificativa de cada valor, a ação monitória é via adequada para a clínica receber; cabe ao devedor provar o contrário.
Partes: Prestadora de serviços veterinários e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721703-91.2025.8.07.0003, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 16/03/2026 favorável ao estabelecimento
O tutor disse que o cão sofreu perfuração ocular no banho e tosa. O primeiro registro clínico era de 11 dias depois e não distinguia lesão por objeto de doença preexistente; fotos sem data e recibos de valor menor que o pedido. A Turma manteve a improcedência.
Tese: Sem registro imediato da lesão e com documentos sem data, não se prova que o dano ocorreu no banho e tosa.
Partes: Clínica veterinária com serviço de banho e tosa (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0714446-87.2026.8.07.0000, Des. João Egmont, julgado em 15/07/2026 favorável ao estabelecimento
O juiz tinha determinado, em liminar, que o hospital veterinário reavaliasse o cão operado e fizesse exames, cirurgias corretivas e medicação sem custo até a alta. A Turma revogou a tutela: a obrigação do serviço veterinário é de meio, a responsabilidade não pode ser presumida em cognição sumária e a controvérsia exige prova técnica.
Tese: Liminar que obriga a clínica a tratar de graça presume culpa antes da prova; em obrigação de meio, isso exige dilação probatória.
Partes: Hospital veterinário e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0812365-62.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 22/07/2026 favorável ao estabelecimento
O tutor alegou que a clínica deixou de investigar cinomose em cadela adotada de abrigo, com sintomas compatíveis. A Turma manteve a extinção sem mérito: aferir erro veterinário na morte da cadela exigia prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado.
Tese: Erro de diagnóstico veterinário que depende de perícia pode ser considerado complexo demais para o Juizado Especial.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0001932-67.2010.8.06.0054, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 04/04/2022 parcialmente favorável
Em execução fiscal promovida pelo CRMV-CE e julgada por juiz estadual no exercício de competência delegada, a Câmara não conheceu da apelação e mandou os autos ao TRF da 5ª Região: os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, e se aplica a Súmula 66 do STJ (compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional). Decisão processual, sem exame do mérito da cobrança; classificada como parcial por não ter vencedor no mérito.
Tese: Execução fiscal promovida pelo CRMV é da competência da Justiça Federal (Súmula 66 do STJ); se tramitou na Justiça estadual por competência delegada, o recurso vai ao TRF.
Partes: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE) e Município de Campos Sales.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0873859-83.2014.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 14/06/2023 parcialmente favorável
O condomínio de uso misto passou a exigir que os clientes da clínica, instalada na área comercial, levassem os cães no colo da calçada até a loja e usassem focinheira nos de focinho curto. A Câmara manteve a sentença que mandou o condomínio se abster da exigência, por falta de regra aplicável aos lojistas e por ser desarrazoada, mas negou danos morais e materiais. Há acórdão anterior no mesmo processo, de 05/10/2022, com o mesmo resultado de mérito.
Tese: Condomínio não pode impor ao estabelecimento veterinário da área comercial regras de circulação de animais criadas para a área residencial; dano moral, porém, exige prova.
Partes: Médicas-veterinárias proprietárias de consultório oftalmológico veterinário (nomes omitidos) e Condomínio Edifício Scala Residenza.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0277115-39.2021.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/06/2026 parcialmente favorável
Gata idosa internada morreu durante o tratamento. A Câmara não encontrou prova técnica de que a clínica causou o óbito (não houve necropsia nem perícia e havia comorbidades graves), mas reconheceu falha autônoma no dever de informação e na qualidade dos prontuários e registros clínicos. Manteve o dano moral, reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 1.500,00, porque a indenização passou a refletir apenas a falha informacional e não a morte.
Tese: A clínica responde objetivamente por falhas de informação e de registro clínico, mesmo quando não se prova que a conduta veterinária causou a morte do animal.
Partes: Clínica Veterinária Catus Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201620-76.2024.8.06.0035, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 02/07/2026 parcialmente favorável
A cadela foi deixada aos cuidados do veterinário e, horas depois, encontrada ensanguentada e desassistida, só com uma funcionária da limpeza. A Câmara corrigiu o fundamento (responsabilidade subjetiva do profissional liberal, CDC, art. 14, § 4º), mas reconheceu negligência no dever de guarda e vigilância. Afastou os danos materiais por falta de prova do desembolso e reduziu o dano moral de R$ 12.000,00 para R$ 3.000,00.
Tese: Deixar animal internado sem assistência viola o dever de guarda e vigilância e caracteriza culpa do veterinário; o gasto material precisa de comprovante.
Partes: Médico-veterinário profissional liberal (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284051-46.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável
As clínicas processaram a tutora por publicações em redes sociais; a tutora reconveio alegando erro veterinário que teria agravado o quadro do cão. A Câmara rejeitou os dois lados: as críticas, embora duras, estavam ligadas à experiência vivida e não havia prova de dano à honra das clínicas; e o erro veterinário não foi provado, porque o animal tinha quadro neurológico preexistente e faltou prova de culpa e nexo causal.
Tese: A crítica do tutor ligada à experiência real não gera, por si, dano moral à clínica; mas o erro veterinário exige prova de culpa e de nexo causal.
Partes: Souza Melo Rações e Medicamentos Veterinários Ltda. (Centro de Olhos Veterinário) e empresa individual de diagnóstico por imagem veterinária (nome civil omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000548-77.2025.8.06.0220, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 parcialmente favorável
O plano de assistência veterinária recusou o reembolso da cremação, prevista como auxílio funerário. A sentença condenou a empresa a pagar R$ 750,00 de dano material; a Turma manteve e negou dano moral: o inadimplemento contratual, sozinho, não basta, e não houve prova de desperdício relevante de tempo útil.
Tese: Plano pet que descumpre o contrato deve reembolsar; o dano moral exige circunstância que vá além do descumprimento.
Partes: Plamev Administradora de Benefícios de Atenção à Saúde de Animais Domésticos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700830-66.2022.8.07.0006, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 10/11/2022 parcialmente favorável
Após a morte da cadela em cesárea, a tutora pediu prontuário, atestado de óbito e informações sobre o filhote natimorto. A sentença mandou entregar cópia integral do prontuário, com exames e relatórios de internação; a Turma manteve e negou dano moral por falta de verossimilhança dos relatos.
Tese: O tutor pode exigir judicialmente a cópia integral do prontuário veterinário; a negativa, sozinha, pode não gerar dano moral.
Partes: Hospital veterinário (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Criminal, Apelação Criminal nº 0742296-89.2021.8.07.0001, Des. Silvanio Barbosa dos Santos, julgado em 06/09/2023 parcialmente favorável
Um cão morreu afogado durante banho e tosa. A Turma manteve a condenação do funcionário por maus-tratos com resultado morte (Lei 9.605/1998, art. 32, §§ 1º-A e 2º) e negou o pedido do Ministério Público de condenar o proprietário: ele não estava presente, a lei não exigia sua presença no banho e tosa (que não é ato médico-veterinário) e não havia nexo entre conduta sua e a morte.
Tese: O dono do pet shop não responde criminalmente só por ser dono; mas o funcionário que maltrata responde, e a empresa continua exposta na esfera civil.
Partes: Ministério Público, proprietário do pet shop e funcionário de banho e tosa (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703635-64.2023.8.07.0003, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 11/12/2023 parcialmente favorável
Filhote apresentou parvovirose em 48 horas e morreu dez dias após a compra; a contaminação era anterior à venda. A sentença havia pronunciado decadência. A Turma afastou a decadência (CDC, art. 26), aplicou o art. 18 e mandou devolver R$ 2.300,00 do preço e R$ 702,00 de tratamento, mas negou dano moral.
Tese: Doença contraída antes da venda é vício do produto; o vendedor habitual devolve o preço e o tratamento, observados os prazos do art. 26 do CDC.
Partes: Vendedora habitual de animais (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704955-15.2024.8.07.0004, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 11/03/2026 parcialmente favorável
O animal morreu durante procedimento cirúrgico. A sentença havia condenado a empresa a R$ 15.275,00 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais. A perícia não estabeleceu nexo entre a conduta da clínica e a morte, mas encontrou falhas técnicas e documentais. A Turma manteve a restituição do valor do procedimento e o valor do animal como dano material, por serviço defeituoso, e afastou o dano moral por falta de demonstração.
Tese: Falha técnica e documental, mesmo sem nexo com a morte, pode levar à devolução do que foi pago; o dano moral exige mais.
Partes: Sociedade empresária veterinária e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0725748-87.2025.8.07.0020, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 08/09/2026 parcialmente favorável
Os compradores de dois filhotes Maine Coon obtiveram na origem abatimento do preço, danos materiais e morais por vício oculto. A Turma rejeitou a preliminar de nulidade, reconheceu a relação de consumo (criação organizada, contrato padronizado e anúncio em plataforma) e o vício oculto (megaesôfago congênito, constatado poucos dias após a entrega). Mas reduziu o abatimento de R$ 2.800,00 para R$ 1.000,00, porque os laudos eram do outro filhote, e limitou os danos materiais aos R$ 1.038,91 efetivamente comprovados. Manteve o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Vendedora de filhotes responde por vício oculto; a identificação precisa de cada animal no contrato evita confusão na hora de apurar o dano.
Partes: Vendedora de filhotes (nome não consta da ementa) e compradores.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao estabelecimento
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000481-11.2017.8.06.0021, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 10/06/2020 (data registrada no SJURIS; o texto do acórdão está datado de 05/05/2020) desfavorável ao estabelecimento
A cadela entrou andando para o banho e, no mesmo dia, saiu sem conseguir apoiar a pata; a própria clínica fez consulta, pediu radiografia e receitou anti-inflamatório. A empresa alegou condição genética (displasia), mas o laudo apontou inflamação e subluxação. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais e destacou que a recusa em fornecer as imagens das câmeras de segurança pesou contra a empresa. Manteve também a devolução em dobro do que a própria clínica cobrou pelo tratamento.
Tese: Quem tem câmeras e não apresenta as imagens do banho perde a melhor prova de defesa; a recusa pesa contra o estabelecimento.
Partes: Ribeiro e Vieira Comércio de Produtos Veterinários Ltda. ME (Clínica Etave) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001295-65.2020.8.06.0167, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 31/05/2022 desfavorável ao estabelecimento
Gata já debilitada esperou muito tempo pela castração, sem poder se alimentar nem se hidratar, e o procedimento foi feito sem a anestesia adequada; morreu no dia seguinte. Por maioria, a Turma manteve a condenação: a clínica responde objetivamente e a culpa do profissional ficou demonstrada. Confirmou a devolução de R$ 120,00 e o dano moral fixado na sentença.
Tese: Demora injustificada e anestesia inadequada em castração, seguidas da morte do animal, configuram culpa do veterinário e dever de indenizar.
Partes: Clínica Vet Pet.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000511-38.2022.8.06.0064, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 28/08/2024 desfavorável ao estabelecimento
A clínica cobrou R$ 5.080,96 por serviços veterinários prestados em fevereiro e abril de 2022. A Turma manteve a improcedência: havia relatório de vendas e prontuários, mas produzidos de forma unilateral, sem contrato, sem notas fiscais em nome da cliente e sem nenhum documento de ciência e concordância com os valores. O acórdão deixou claro que não negava a prestação de algum serviço, e sim a prova do débito cobrado.
Tese: Em ação de cobrança, o ônus de provar o crédito é da clínica; prontuário e relatório internos, sozinhos, não provam quais serviços foram aceitos nem por qual preço.
Partes: São Lázaro Empreendimentos Veterinários Ltda. (autora) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000366-19.2023.8.06.0008, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao estabelecimento
O cliente tinha benefício de assistência pet vinculado ao cartão de crédito e pediu o reembolso de despesas de atendimento veterinário de emergência do seu cão, que morreu. O reembolso tinha sido recusado porque a consulta foi feita antes do contato com a assistência 24 horas. O Juizado condenou a bandeira a reembolsar R$ 1.150,00 e negou o valor do animal. A Turma manteve: rejeitou a ilegitimidade, porque bandeira e emissor do cartão respondem solidariamente pelos danos da cadeia de serviços (CDC, art. 14), e registrou que a empresa não provou a sua alegação.
Tese: Quem oferece benefício de assistência veterinária responde pelo reembolso prometido; a bandeira do cartão não se livra alegando que a responsabilidade é só do emissor.
Partes: Elo Serviços S.A. (bandeira do cartão, única ré) e cliente (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000857-52.2024.8.06.0182, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/06/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão fugiu do pet shop durante o atendimento para banho e foi encontrado com o fêmur fraturado, exigindo cirurgia e remédios (R$ 3.052,50). O pet shop culpou a caixa de transporte do tutor. A Turma manteve a restituição integral e o dano moral, que considerou até insuficiente, mas sem recurso do autor para aumentar.
Tese: A fuga do animal sob a guarda do pet shop é vício do serviço; o estabelecimento responde pelas lesões e despesas decorrentes.
Partes: Petshop Oliveira.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000836-56.2023.8.06.0006, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao estabelecimento
O animal morreu durante internação em clínica administrada pela empresa. A empresa foi declarada revel, mas a sentença julgou o pedido improcedente por falta de prova mínima, sem abrir instrução. A Turma anulou a sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa (a autora começou sem advogado) e mandou o processo voltar para audiência de instrução, respeitada a inversão do ônus da prova em favor da tutora.
Tese: Revelia e julgamento antecipado sem instrução são um risco duplo para a clínica: a vitória obtida assim pode ser anulada, e o processo volta com o ônus da prova invertido.
Partes: Doggato Pet Store Serviços e Comércio Ltda. e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0057967-66.2021.8.06.0117, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/09/2025 desfavorável ao estabelecimento
Cadela sofreu queimaduras de terceiro grau após cirurgia na clínica. O laudo pericial foi categórico: as lesões eram compatíveis com queimadura por colchão térmico. A Câmara manteve R$ 3.678,89 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais e desconsiderou documentos unilaterais e depoimentos de funcionárias da própria clínica.
Tese: Queimadura causada por equipamento durante a cirurgia é defeito do serviço da clínica; a perícia que liga a lesão ao procedimento é decisiva.
Partes: GF Comércio Veterinário Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0151239-84.2015.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 16/10/2025 desfavorável ao estabelecimento
A clínica pediu a exclusão de postagens e de uma avaliação feitas pela tutora no Facebook após a morte do animal, além de dano moral. O pedido de exclusão ficou prejudicado porque as postagens já não estavam no ar. Quanto ao dano moral, a Câmara aplicou a Súmula 227 do STJ, mas exigiu prova do abalo à honra objetiva, que não veio: o conteúdo, embora enérgico, foi visto como desabafo pelo falecimento do animal. A reconvenção da tutora também tinha sido julgada improcedente na origem.
Tese: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas precisa provar o abalo à reputação; neste caso, a crítica enérgica da tutora após a morte do animal foi lida como desabafo.
Partes: Vetmed Clínica Veterinária e Pet Shop Ltda. (autora) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000441-80.2025.8.06.0075, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão foi tratado como se tivesse gastroenterite, sem os exames adequados, quando os sintomas e parâmetros laboratoriais já indicavam erliquiose, confirmada depois por exame específico. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o agravamento do quadro (sem morte), mas reduziu o dano moral de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 por tutor, pelo método bifásico.
Tese: Diagnóstico equivocado sem os exames que o quadro pedia, com agravamento da doença, caracteriza falha do serviço veterinário e gera dano moral.
Partes: Zoomare Clínica Veterinária e Pet Shop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0211063-56.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao estabelecimento
Golden retriever sofreu lesões durante banho e tosa. A sentença tinha fixado R$ 380,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral. A Turma majorou o dano moral para R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado ao que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.
Tese: Lesão no animal durante banho e tosa é falha do serviço e gera dano moral ao tutor; no caso, a Turma fixou R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado a casos semelhantes do TJCE.
Partes: Pet Anjo Franqueadora Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000240-38.2025.8.06.0221, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 24/05/2026 desfavorável ao estabelecimento
Filhote comprado de criador apresentou complicações de saúde logo após a aquisição e morreu. A Turma manteve a sentença: a assistência oferecida pela empresa não afasta o dever de reparar; houve restituição do preço e R$ 3.000,00 de dano moral para cada tutor. O representante da empresa foi excluído por ilegitimidade.
Tese: O canil responde pelo filhote que adoece e morre logo após a venda; prestar assistência depois não apaga o dever de indenizar.
Partes: Fortal Goldens Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20130111608479APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Leila Arlanch, julgado em 17/06/2015 desfavorável ao estabelecimento
A perícia concluiu que o cão braquicefálico morreu de intermação, com a gaiola de secagem como fator desencadeante da hipertermia, não combatida a tempo. A Turma reformou a sentença e condenou o pet shop por dano moral; os danos materiais foram negados por falta de prova.
Tese: Equipamento de secagem usado sem controle em raça de risco gera responsabilidade do pet shop pela morte do animal.
Partes: Pet shop e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20070110138219APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Ana Cantarino, julgado em 20/04/2016 desfavorável ao estabelecimento
O prestador cobrou serviços médico-veterinários além do cheque-caução que já tinha executado. A Turma negou a cobrança do saldo: o fornecedor não discriminou os valores dos procedimentos nem entregou orçamento prévio, e uma cláusula genérica de responsabilidade do cliente pelo pagamento não supre esse dever legal. Sem prova de que a dívida superava a garantia, a execução do cheque-caução encerrou a relação.
Tese: Sem orçamento prévio e discriminação de valores, a clínica tem dificuldade para cobrar o que excede o que foi pago ou dado em caução.
Partes: Prestador de serviços médico-veterinários e consumidores (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20170810011505APC (numeração antiga do TJDFT), Des. Alvaro Ciarlini, julgado em 06/06/2018 desfavorável ao estabelecimento
O veterinário pediu dano moral por críticas feitas pelo tutor em conversa privada no Messenger. A Turma negou: não se provou divulgação de conteúdo difamatório em rede social, e as críticas sobre imprudência e imperícia no atendimento tinham sido comprovadas em processo no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Tese: Crítica privada, apoiada em conclusão do próprio CRMV, não gera dano moral ao veterinário.
Partes: Médico-veterinário e tutor (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20150111335882APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Sandra Reves, julgado em 05/09/2018 desfavorável ao estabelecimento
A veterinária dona de canil pediu dano moral por comentários em grupo fechado do Facebook sobre o estado precário de saúde de um cão doado pelo canil e sobre falta de cuidado. A Turma negou: houve exercício legítimo da manifestação do pensamento, e as doenças do cão estavam em relatório assinado por profissional competente.
Tese: Relato verdadeiro e documentado sobre a saúde do animal entregue não é ofensa indenizável.
Partes: Médica-veterinária titular de canil e autora das publicações (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700013-50.2018.8.07.0003, Des. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 24/04/2019 desfavorável ao estabelecimento
O vendedor alegou decadência. Em julgamento ampliado (CPC, art. 942), por maioria, a Turma afastou a preliminar: a doença genética foi diagnosticada em 16/10/2017 e a ação foi proposta em 08/01/2018, dentro de 90 dias do diagnóstico. Reconheceu vício oculto, abatimento do preço e dano moral, mas negou o custo de cirurgia de displasia, por ser doença incurável, e lucros cessantes não provados.
Tese: Em vício oculto, o prazo de 90 dias corre do diagnóstico, não da entrega do filhote.
Partes: Vendedor do animal e comprador (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0737003-46.2018.8.07.0001, Desa. Simone Lucindo, julgado em 12/08/2021 desfavorável ao estabelecimento
A perícia constatou que o problema do animal decorria de cruzamento inadequado. A Turma manteve a responsabilidade solidária das rés que participaram da cadeia de consumo, destacando a credibilidade assegurada pelo pedigree, e o dano moral pela relação de afeto com o animal (CDC, art. 18). Embargos posteriores foram rejeitados.
Tese: O criador responde pelo cruzamento inadequado; o pedigree reforça a confiança do comprador e a responsabilidade de quem o fornece.
Partes: Criadoras e vendedoras do filhote com pedigree (nomes não constam da ementa) e compradores.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701239-57.2022.8.07.0001, Des. Arnoldo Camanho de Assis, julgado em 30/06/2022 desfavorável ao estabelecimento
A clínica pediu dano moral por postagem em rede social que criticava suas condições sanitárias e a forma de atendimento dos colaboradores. A Turma negou: a opinião do consumidor sobre a qualidade do serviço não é abuso da liberdade de expressão se não houver falseamento da verdade, e o dano moral da pessoa jurídica exige prova de abalo à honra objetiva.
Tese: Opinião do cliente sobre higiene e atendimento, sem mentira, não gera indenização para a clínica.
Partes: Clínica veterinária e consumidora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0729246-93.2021.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 21/06/2023 desfavorável ao estabelecimento
A perícia concluiu que a médica-veterinária vinculada à clínica não adotou as cautelas que o estado de saúde do felino exigia. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais: a obrigação é de meio, mas a prova técnica demonstrou falha e nexo, e o vínculo da profissional atrai a responsabilidade da clínica.
Tese: Quando a perícia aponta falta de cautela, a obrigação de meio não protege; a clínica responde pela profissional vinculada.
Partes: Clínica veterinária e tutores (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716502-72.2022.8.07.0020, Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 03/12/2024 desfavorável ao estabelecimento
A cadela morreu atacada por outro cachorro dentro do veículo do petshop que a levava para o banho, por acondicionamento incorreto e caixas frágeis. A Turma reconheceu a falha, mandou apurar em liquidação o custo de um novo animal e reduziu o dano moral para R$ 1.500,00.
Tese: O serviço de leva e traz do petshop integra a prestação; ataque entre animais no transporte é falha do fornecedor.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0762307-89.2024.8.07.0016, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao estabelecimento
Negativa de cobertura de plano de saúde veterinário. A seguradora alegou que a responsabilidade era só da estipulante (Miggo Pet). A Turma rejeitou a ilegitimidade e manteve R$ 4.419,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral.
Tese: A seguradora que cobra as mensalidades do plano pet responde pela negativa de cobertura, ao lado do parceiro comercial.
Partes: Seguradora (nome não consta da ementa) e Miggo Pet Ltda. (estipulante).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703644-83.2024.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão fugiu do petshop e desapareceu. A Turma aplicou a teoria do risco do empreendimento (fortuito interno) e majorou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada tutor.
Tese: O desaparecimento do animal sob a guarda do petshop é fortuito interno e gera indenização aos tutores.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706133-02.2024.8.07.0003, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao estabelecimento
A cadela morreu após castração. O laudo pericial apontou ausência de relatórios cirúrgico e anestésico que permitissem aferir a técnica, o que também é falta ética. A Turma reconheceu a falha e reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por tutor. Tese: a ausência de documentação técnica essencial configura falha na prestação do serviço veterinário.
Tese: A falta de relatório cirúrgico e anestésico é, por si, falha do serviço veterinário e sustenta a indenização pela morte do animal.
Partes: Clínica veterinária e profissionais (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706645-27.2025.8.07.0010, Des. Renato Scussel, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao estabelecimento
A sentença tinha julgado improcedente a ação pela morte do animal sem produzir a prova pericial e testemunhal pedida pelo tutor, que alegava omissão na leitura de exames, cirurgia sem estabilização prévia e diagnóstico inadequado. Por maioria, a Turma cassou a sentença por cerceamento de defesa e mandou reabrir a instrução com perícia.
Tese: Vitória obtida sem perícia, quando ela foi pedida, pode ser desfeita; a clínica deve contar com a fase pericial.
Partes: Clínica veterinária, médico-veterinário e tutor (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725773-31.2023.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao estabelecimento
Animal braquicefálico morreu durante sedação. Não se provou culpa da veterinária quanto ao óbito, mas a falta de termo de consentimento informado e de registro das informações sobre os riscos, conhecidos nessas raças, configurou falha autônoma. O hospital respondeu por danos materiais e morais e a veterinária, solidariamente, só pelo dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Sem termo de consentimento e sem registro das informações sobre riscos, a sedação de animal braquicefálico que termina em morte gera dever de indenizar.
Partes: Hospital veterinário e médica-veterinária (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0725568-97.2026.8.07.0000, Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao estabelecimento
O veterinário recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova a favor dos tutores, argumentando que sua responsabilidade é subjetiva. A Turma negou provimento: a inversão do art. 6º, VIII, do CDC é regra processual e não transforma a responsabilidade em objetiva nem implica procedência automática; é compatível com o art. 14, § 4º.
Tese: A responsabilidade subjetiva do veterinário não impede a inversão do ônus da prova; o profissional deve estar pronto para provar que agiu corretamente.
Partes: Médico-veterinário (profissional liberal) e tutores (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700693-03.2026.8.07.0020, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao estabelecimento
A gata com tumor foi atendida por estagiário sem registro no CRMV-DF que se apresentou como veterinário e prescreveu medicamento em receita sem identificação profissional; o animal morreu dias depois. A Turma manteve R$ 7.000,00 de dano moral: o defeito do serviço existe independentemente do desfecho clínico, pela apresentação enganosa e pela privação de orientação qualificada em contexto de terminalidade.
Tese: Atendimento por pessoa sem registro no CRMV, apresentada como veterinário, é defeito do serviço e gera dano moral mesmo sem prova de que causou a morte.
Partes: Centro Veterinário Águas Claras Ltda..
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TRF3, 6ª Turma, Apelação Cível nº 5005627-87.2018.4.03.6000, Des. Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, julgado em 17/02/2025 (data da assinatura eletrônica do acórdão; a data da sessão não consta do documento) desfavorável ao estabelecimento
O pet shop pediu que fosse declarada inexigível a inscrição no CRMV e a contratação de responsável técnico, alegando atuar só no comércio de animais, produtos e alimentos. A 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou improcedente. A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação: a fiscalização conjunta do Procon e do Decon/MS encontrou receituários com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, seringas, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com consultas, exames e vacinação. Vacinar e prescrever são atos privativos do médico-veterinário (Lei 5.517/1968, art. 5º, a e c), o que afasta o precedente do STJ sobre comércio; o auto de infração tem presunção de legitimidade, e a autuação foi mantida.
Tese: Pet shop que vacina, aplica injetáveis ou oferece consultas exerce atividade veterinária e precisa de registro no CRMV e responsável técnico, mesmo que o contrato social fale só em comércio.
Partes: Pet shop de Campo Grande/MS (nome omitido no acórdão divulgado) e CRMV/MS.
Ementa: web.trf3.jus.br
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