Não. O termo de consentimento prova que o tutor foi informado dos riscos e autorizou o procedimento, o que afasta a alegação de falha de informação. Ele não isenta a clínica de responder por erro técnico ou falta de cuidado, e cláusula que exclua toda responsabilidade é nula no CDC.
O papel real do termo
O CDC responsabiliza o fornecedor também por informações insuficientes sobre os riscos do serviço (art. 14, caput). É esse ponto que o termo resolve. A sua ausência, ao contrário, já levou à condenação de hospital e veterinária mesmo sem culpa pelo óbito, porque não havia registro da informação sobre os riscos de sedar animal braquicefálico:
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725773-31.2023.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao estabelecimento
Animal braquicefálico morreu durante sedação. Não se provou culpa da veterinária quanto ao óbito, mas a falta de termo de consentimento informado e de registro das informações sobre os riscos, conhecidos nessas raças, configurou falha autônoma. O hospital respondeu por danos materiais e morais e a veterinária, solidariamente, só pelo dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Sem termo de consentimento e sem registro das informações sobre riscos, a sedação de animal braquicefálico que termina em morte gera dever de indenizar.
Partes: Hospital veterinário e médica-veterinária (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Termos genéricos, que não descrevem o procedimento e os riscos daquele animal, têm valor reduzido. O ideal é usar os modelos da Resolução CFMV nº 1.321/2020 como base e completá-los com os riscos específicos.
Perguntas frequentes
O termo precisa ser assinado antes do procedimento? Sim. A resolução condiciona a prática do ato à apresentação prévia do termo e à assinatura, salvo urgência registrada.
Posso usar um termo único para tudo? É desaconselhável. Cirurgia, anestesia e internação têm termos próprios na resolução.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seus termos de consentimento cumprem a função?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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