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Clínicas veterinárias e pet shops

Banho e tosa: o cliente diz que o animal saiu machucado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O pet shop responde sem culpa pelas lesões que o animal sofre durante o banho e tosa, porque está com a guarda dele; a defesa possível é provar que a lesão já existia ou não ocorreu ali. Por isso, registrar o estado do animal na entrada e na saída, com fotos e ficha assinada, e guardar as imagens das câmeras é a principal proteção do estabelecimento.

A regra: guarda do animal e responsabilidade objetiva

Banho e tosa é prestação de serviço sujeita ao art. 14 do CDC. Enquanto o animal está no estabelecimento, o pet shop tem o dever de guarda e responde pelos danos que decorrerem do serviço, independentemente de culpa. Os tribunais têm aplicado essa regra com frequência em casos de cortes, queimaduras de secador, fraturas e luxações.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

No TJCE, a Turma do Núcleo de Justiça 4.0 aumentou para R$ 3.000,00 o dano moral por lesões em golden retriever durante o banho, valor que disse estar alinhado ao que o Tribunal vem fixando em casos semelhantes:

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0211063-56.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao estabelecimento

Golden retriever sofreu lesões durante banho e tosa. A sentença tinha fixado R$ 380,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral. A Turma majorou o dano moral para R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado ao que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.

Tese: Lesão no animal durante banho e tosa é falha do serviço e gera dano moral ao tutor; no caso, a Turma fixou R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado a casos semelhantes do TJCE.

Partes: Pet Anjo Franqueadora Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Há casos mais graves. No TJDFT, a perícia ligou a morte de um cão braquicefálico à hipertermia provocada pela gaiola de secagem, e o pet shop foi condenado:

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20130111608479APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Leila Arlanch, julgado em 17/06/2015 desfavorável ao estabelecimento

A perícia concluiu que o cão braquicefálico morreu de intermação, com a gaiola de secagem como fator desencadeante da hipertermia, não combatida a tempo. A Turma reformou a sentença e condenou o pet shop por dano moral; os danos materiais foram negados por falta de prova.

Tese: Equipamento de secagem usado sem controle em raça de risco gera responsabilidade do pet shop pela morte do animal.

Partes: Pet shop e tutora (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A consequência prática é que o pet shop precisa tratar o banho e tosa como serviço com riscos reais, especialmente em raças de focinho curto, idosos e animais cardiopatas, com protocolos de temperatura, tempo de secagem e contenção.

Onde está a defesa: o estado do animal antes e depois

A defesa do pet shop quase sempre gira em torno de uma pergunta de fato: a lesão aconteceu durante o serviço? O CDC permite ao fornecedor afastar a responsabilidade provando que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º):

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º:

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quando o tutor não consegue mostrar que a lesão é posterior à entrada, a indenização pode ser negada. O TJDFT decidiu assim em caso de lesão ocular, porque o tutor não provou que a doença não existia antes do atendimento:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702817-09.2023.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 06/03/2025 favorável ao estabelecimento

O tutor atribuiu ao petshop uma lesão ocular no cachorro. A Turma manteve a improcedência: a facilitação da defesa do consumidor não dispensa prova do dano e do nexo, e o tutor não provou que a doença não existia antes do atendimento.

Tese: Se o tutor não prova que a lesão não existia antes, o petshop não responde; registrar o estado do animal na entrada fortalece essa defesa.

Partes: Petshop e tutor (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Também em outro caso do TJDFT, de suposta perfuração ocular, o primeiro registro clínico era de 11 dias depois e as fotos não tinham data:

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721703-91.2025.8.07.0003, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 16/03/2026 favorável ao estabelecimento

O tutor disse que o cão sofreu perfuração ocular no banho e tosa. O primeiro registro clínico era de 11 dias depois e não distinguia lesão por objeto de doença preexistente; fotos sem data e recibos de valor menor que o pedido. A Turma manteve a improcedência.

Tese: Sem registro imediato da lesão e com documentos sem data, não se prova que o dano ocorreu no banho e tosa.

Partes: Clínica veterinária com serviço de banho e tosa (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Repare que essas vitórias dependeram da fragilidade da prova do tutor. O pet shop que tem a sua própria prova (ficha de entrada com observações, fotos datadas, vídeo) não precisa contar com isso.

Câmeras: guardar e apresentar

Muitos pet shops instalaram câmeras justamente para dar transparência ao banho e tosa. Elas são uma excelente prova, desde que sejam guardadas e apresentadas. O TJCE manteve a condenação de uma clínica cujo animal entrou andando e saiu sem apoiar a pata, destacando que a recusa em fornecer as imagens de segurança pesou contra a empresa:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000481-11.2017.8.06.0021, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 10/06/2020 (data registrada no SJURIS; o texto do acórdão está datado de 05/05/2020) desfavorável ao estabelecimento

A cadela entrou andando para o banho e, no mesmo dia, saiu sem conseguir apoiar a pata; a própria clínica fez consulta, pediu radiografia e receitou anti-inflamatório. A empresa alegou condição genética (displasia), mas o laudo apontou inflamação e subluxação. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais e destacou que a recusa em fornecer as imagens das câmeras de segurança pesou contra a empresa. Manteve também a devolução em dobro do que a própria clínica cobrou pelo tratamento.

Tese: Quem tem câmeras e não apresenta as imagens do banho perde a melhor prova de defesa; a recusa pesa contra o estabelecimento.

Partes: Ribeiro e Vieira Comércio de Produtos Veterinários Ltda. ME (Clínica Etave) e tutora (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br

Do ponto de vista processual, quem detém a prova e não a apresenta corre o risco de ver presumidos verdadeiros os fatos que ela poderia esclarecer. A política mais segura é preservar as gravações por um prazo razoável (por exemplo, 30 a 90 dias) e, havendo reclamação, salvar imediatamente o trecho do atendimento.

Checklist de entrada e saída

  • Ficha de entrada com data, hora, identificação do animal e do tutor, e observações visíveis (feridas, nódulos, otite, unhas, comportamento).
  • Fotos datadas do animal na chegada, especialmente de pontos sensíveis, enviadas ao tutor por mensagem.
  • Registro de quem fez o serviço e dos equipamentos usados (secador, gaiola, tempo e temperatura).
  • Foto e conferência na entrega, com assinatura ou mensagem de confirmação do tutor.
  • Em caso de intercorrência, avisar o tutor na hora, oferecer avaliação veterinária e registrar tudo.

Um cuidado final: se o próprio pet shop tem consultório e cobra pelo tratamento da lesão que causou, essa cobrança pode ser considerada indevida. No caso da Clínica Etave, o TJCE manteve a devolução em dobro do que a clínica cobrou pelo tratamento.

Perguntas frequentes

O pet shop responde mesmo sem culpa do funcionário? Sim. A responsabilidade do pet shop pelo serviço é objetiva. A defesa possível é provar que a lesão não ocorreu durante o serviço ou que decorreu de condição prévia do animal.

Posso exigir que o tutor assine uma ficha de entrada? Pode e deve. A ficha registra o estado do animal e protege as duas partes. Ela não exclui a responsabilidade por dano causado no serviço.

Devo pagar o veterinário quando o animal se machuca no banho? Se a lesão ocorreu no serviço, o ressarcimento das despesas veterinárias comprovadas costuma ser devido. Oferecer o atendimento logo reduz o dano e o conflito.

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O outro lado: o que o tutor pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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