Sim. As imagens são a melhor prova do que aconteceu durante o serviço, e não apresentá-las pesa contra o estabelecimento: o TJCE manteve condenação de clínica que se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança do banho. Defina um prazo de guarda e, havendo reclamação, salve imediatamente o trecho do atendimento.
As imagens como prova
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000481-11.2017.8.06.0021, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 10/06/2020 (data registrada no SJURIS; o texto do acórdão está datado de 05/05/2020) desfavorável ao estabelecimento
A cadela entrou andando para o banho e, no mesmo dia, saiu sem conseguir apoiar a pata; a própria clínica fez consulta, pediu radiografia e receitou anti-inflamatório. A empresa alegou condição genética (displasia), mas o laudo apontou inflamação e subluxação. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais e destacou que a recusa em fornecer as imagens das câmeras de segurança pesou contra a empresa. Manteve também a devolução em dobro do que a própria clínica cobrou pelo tratamento.
Tese: Quem tem câmeras e não apresenta as imagens do banho perde a melhor prova de defesa; a recusa pesa contra o estabelecimento.
Partes: Ribeiro e Vieira Comércio de Produtos Veterinários Ltda. ME (Clínica Etave) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
Quem tem a prova e não a apresenta corre o risco de ver presumidos verdadeiros os fatos que ela esclareceria. Por isso, a política de imagens deve prever: prazo de guarda (por exemplo, 30 a 90 dias), procedimento para salvar trechos quando houver reclamação e aviso aos clientes de que o ambiente é monitorado, em atenção à proteção de dados.
As imagens também protegem contra acusações injustas, quando mostram que o animal já chegou com a lesão ou que o incidente ocorreu fora do estabelecimento.
Perguntas frequentes
Posso mostrar as imagens nas redes para me defender? Não é recomendável: expõe o cliente e o animal. Use as imagens na resposta privada ou no processo.
Preciso avisar que há câmeras? Sim, é boa prática informar, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.
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O outro lado: o que o tutor pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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