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Animais de estimação

O pet shop machucou meu animal no banho e tosa. Ele tem de pagar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, sim, quando se demonstra que a lesão ocorreu enquanto o animal estava sob a guarda do pet shop. O serviço de banho e tosa é relação de consumo e o estabelecimento responde pelo defeito sem necessidade de provar culpa. TJCE e TJDFT condenaram pet shops por cortes, queimaduras por secadora, luxações e fraturas, com dano moral entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 nos casos pesquisados.

Banho e tosa é serviço de consumo com dever de guarda

Quando você entrega o animal ao pet shop, transfere temporariamente a guarda dele a um fornecedor que cobra para cuidar. O tutor é consumidor e o pet shop é fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC:

CDC, art. 3º, caput:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Durante o serviço, o estabelecimento assume o dever de devolver o animal nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o resultado estético contratado. Se o animal volta ferido, aplica-se a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, e cabe ao pet shop provar que o defeito não existiu ou que houve culpa exclusiva do tutor:

CDC, art. 14, § 3º:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O pet shop também responde pelos atos dos funcionários e de quem ele coloca para trabalhar no serviço, conforme o art. 34 do CDC. Não adianta alegar que o tosador é terceirizado ou autônomo:

CDC, art. 34:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

O que os tribunais decidiram

A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE julgou o caso de uma golden retriever ferida durante banho e tosa e aumentou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00, dizendo que esse é o patamar que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0211063-56.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 favorável ao tutor

Golden retriever sofreu lesões durante banho e tosa. A sentença tinha fixado R$ 380,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral. A Turma majorou o dano moral para R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado ao que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.

Tese: Lesão no animal durante banho e tosa é falha do serviço e gera dano moral ao tutor, em patamar que o TJCE tem fixado em torno de R$ 3.000,00.

Partes: Pet Anjo Franqueadora Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na 1ª Turma Recursal, uma cadela voltou do banho com feridas severas no pescoço; o pet shop ofereceu tratar o animal, mas não quis ressarcir as despesas já feitas. A Turma fixou R$ 2.000,00 de dano moral, além do dano material, afirmando que a violação da integridade física do animal ultrapassa o mero aborrecimento.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000351-85.2025.8.06.0006, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 08/09/2026 favorável ao tutor

A cadela voltou do banho com feridas severas no pescoço e outras lesões. O pet shop ofereceu tratar o animal, mas não ressarciu as despesas já feitas. A Turma reconheceu o nexo causal, manteve o dano material e deu provimento ao recurso da tutora para fixar R$ 2.000,00 de dano moral, por violação da integridade física do animal.

Tese: A violação da integridade física do animal no banho ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral, além do ressarcimento das despesas.

Partes: Animale Comércio & Serviços Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em outro caso, o cão saiu do banho mancando e o exame mostrou luxação coxofemoral, com cirurgia e fisioterapia. A empresa disse que as câmeras nada mostravam, mas a 5ª Turma Recursal Provisória manteve a condenação, com R$ 2.000,00 de dano moral para cada tutor.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000384-16.2023.8.06.0113, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 favorável ao tutor

O cão saiu do banho gemendo e mancando; o exame mostrou luxação coxofemoral, que exigiu cirurgia e fisioterapia (R$ 3.996,00). A empresa disse que as câmeras nada mostravam. A Turma manteve a condenação por danos materiais e R$ 2.000,00 de dano moral para cada tutor.

Tese: Lesão constatada logo na retirada do animal, com exames e tratamento documentados, basta para responsabilizar o pet shop.

Partes: Pet shop (empresária individual, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No Distrito Federal, há condenações por hipertermia causada por secadora, com o cão chegando a 42,4 ºC, e por fratura de maxilar durante o banho e tosa. Nos dois casos o dano moral foi mantido, mas reduzido, o que mostra que os valores nesse tema são moderados.

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702840-70.2024.8.07.0020, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 21/10/2024 favorável ao tutor

Cão voltou do banho desfalecido, com 42,4 ºC de temperatura e quadro compatível com hipertermia causada por máquina secadora, e precisou ser internado. A Turma dispensou perícia, reconheceu a responsabilidade objetiva e reduziu o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00.

Tese: Hipertermia por secadora no banho é defeito do serviço; ter pago o tratamento não afasta o dano moral.

Partes: Pet shop (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713849-45.2022.8.07.0005, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 05/06/2024 favorável ao tutor

O animal fraturou o maxilar no pet shop durante banho e tosa. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva, manteve os danos materiais comprovados e reduziu o dano moral, que qualificou como indenização módica.

Tese: Fratura sofrida no banho e tosa gera danos materiais e morais, ainda que estes sejam fixados em valor moderado.

Partes: Pet shop (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A prova que decide: registro imediato da lesão

O fator que mais pesa é o tempo entre a retirada do animal e o registro da lesão. Quando o tutor percebe o problema na hora da entrega ou logo depois, fotografa, avisa o pet shop e leva o animal a um veterinário no mesmo dia, a ligação entre o serviço e o dano fica clara.

Quando passa muito tempo, a prova se enfraquece. A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou o pedido de um tutor que alegou perfuração ocular no banho e tosa, porque o primeiro registro clínico era de 11 dias depois, não distinguia lesão por objeto de doença preexistente e as fotos não tinham data.

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721703-91.2025.8.07.0003, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 16/03/2026 desfavorável ao tutor

O tutor disse que o cão sofreu perfuração ocular no banho e tosa. O primeiro registro clínico era de 11 dias depois e não distinguia lesão por objeto de doença preexistente; fotos sem data e recibos de valor menor que o pedido. A Turma manteve a improcedência.

Tese: Sem registro imediato da lesão e com documentos sem data, não se prova que o dano ocorreu no banho e tosa.

Partes: Clínica veterinária com serviço de banho e tosa (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

  • Examine o animal na entrega, antes de sair do pet shop.
  • Fotografe e filme a lesão com data e hora, ainda no local se possível.
  • Avise o pet shop por escrito (WhatsApp ou e-mail) no mesmo dia.
  • Leve o animal a um veterinário e peça relatório descrevendo a lesão e a provável causa.
  • Peça ao pet shop as imagens das câmeras; se ele se recusar, registre o pedido.
  • Guarde notas fiscais e recibos de consulta, exames, remédios e cirurgia.

O pet shop ofereceu pagar o tratamento. Devo aceitar?

É comum o estabelecimento oferecer o tratamento na própria clínica ou pagar a consulta. Aceitar não significa abrir mão de outros direitos, mas é importante formalizar o que foi combinado e não assinar termo de quitação geral sem entender o alcance. No caso da hipertermia julgado pelo TJDFT, o pet shop pagou todo o tratamento e, ainda assim, foi condenado por dano moral.

O ressarcimento material deve ser integral: consulta, exames, remédios, cirurgia e fisioterapia comprovados. O dano moral, nos casos de lesão sem morte, tem ficado em faixas moderadas. Cláusulas em fichas de cadastro que dizem que o pet shop não se responsabiliza por lesões são nulas perante o CDC:

CDC, art. 51, I e IV:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Se o acordo não sair, o Juizado Especial costuma ser adequado para esses casos, porque a prova é em regra documental (fotos, relatório veterinário, recibos) e raramente exige perícia complexa.

Perguntas frequentes

O pet shop pode dizer que meu animal já tinha a lesão? Pode alegar, mas, se a lesão foi registrada na entrega ou logo depois, é o pet shop que precisa provar que ela já existia.

A ficha que assinei diz que o pet shop não se responsabiliza. Vale? Cláusula que exonera o fornecedor da responsabilidade é nula pelo CDC (art. 51, I).

Quanto os tribunais têm fixado de dano moral? Nos casos pesquisados de lesão no banho e tosa, entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 por tutor, além do ressarcimento das despesas. Cada caso depende de suas circunstâncias.

Preciso de perícia? Em geral não. Fotos, relatório veterinário e recibos costumam bastar, o que torna o Juizado Especial adequado.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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