Em regra, sim. A fuga, o desaparecimento ou o ataque por outro animal enquanto o pet está sob a guarda do pet shop são riscos da própria atividade (fortuito interno). TJCE e TJDFT condenaram pet shops por fuga com fratura, desaparecimento e morte no transporte; mas uma fuga curta, com o animal reencontrado e sem sequelas provadas, pode não gerar dano moral.
Guarda do animal é obrigação do fornecedor
Fuga e desaparecimento são falhas típicas do dever de guarda. O pet shop que recebe o animal deve ter portas, coleiras, caixas e procedimentos que impeçam a fuga. Se o animal escapa, o risco é da atividade, não do tutor, o que os tribunais chamam de fortuito interno.
A 4ª Turma Recursal do TJCE julgou o caso de um cão que fugiu durante o atendimento para banho e foi encontrado com o fêmur fraturado. O pet shop culpou a caixa de transporte do tutor, mas a Turma manteve a restituição integral da cirurgia e dos remédios (R$ 3.052,50) e o dano moral, registrando que o valor era até baixo.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000857-52.2024.8.06.0182, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/06/2025 favorável ao tutor
O cão fugiu do pet shop durante o atendimento para banho e foi encontrado com o fêmur fraturado, exigindo cirurgia e remédios (R$ 3.052,50). O pet shop culpou a caixa de transporte do tutor. A Turma manteve a restituição integral e o dano moral, que considerou até insuficiente, mas sem recurso do autor para aumentar.
Tese: A fuga do animal sob a guarda do pet shop é vício do serviço; o estabelecimento responde pelas lesões e despesas decorrentes.
Partes: Petshop Oliveira.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No TJDFT, a 3ª Turma Cível foi além em um caso de desaparecimento definitivo: aplicou a teoria do risco do empreendimento e aumentou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada tutor.
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703644-83.2024.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 favorável ao tutor
O cão fugiu do petshop e desapareceu. A Turma aplicou a teoria do risco do empreendimento (fortuito interno) e majorou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada tutor.
Tese: O desaparecimento do animal sob a guarda do petshop é fortuito interno e gera indenização aos tutores.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A base legal é a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, que dispensa prova de culpa e só cede diante da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro:
CDC, art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O leva e traz também é parte do serviço
Muitos pet shops oferecem buscar e levar o animal em casa. Esse transporte integra o serviço contratado e está sob a mesma responsabilidade. O TJDFT condenou um petshop pela morte de uma cadela atacada por outro cachorro dentro do veículo da empresa, por acondicionamento incorreto e caixas frágeis; mandou apurar o custo de um novo animal e fixou R$ 1.500,00 de dano moral.
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716502-72.2022.8.07.0020, Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 03/12/2024 favorável ao tutor
A cadela morreu atacada por outro cachorro dentro do veículo do petshop que a levava para o banho, por acondicionamento incorreto e caixas frágeis. A Turma reconheceu a falha, mandou apurar em liquidação o custo de um novo animal e reduziu o dano moral para R$ 1.500,00.
Tese: O serviço de leva e traz do petshop integra a prestação; ataque entre animais no transporte é falha do fornecedor.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A responsabilidade alcança também os atos do motorista e de outros prepostos, nos termos do art. 34 do CDC:
CDC, art. 34:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Por isso, se o pet shop terceiriza o transporte para um motorista ou aplicativo, continua respondendo perante o tutor; poderá depois cobrar do terceiro, mas isso é problema dele.
Quando a fuga não gerou dano moral
Há limites. A 2ª Turma Recursal do TJCE negou indenização a uma tutora cujo cão fugiu do petshop e foi reencontrado em cerca de oito horas. As sequelas alegadas não foram demonstradas, e provar que decorreram da fuga exigiria perícia; a Turma lembrou que a inversão do ônus da prova não é automática.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000236-97.2024.8.06.0071, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/09/2024 desfavorável ao tutor
O cão fugiu do petshop e foi reencontrado cerca de oito horas depois. A tutora alegou angústia e sequelas no animal. A Turma manteve a improcedência: as sequelas não foram demonstradas, provar que decorreram do episódio exigiria perícia complexa e a inversão do ônus da prova não é automática.
Tese: Fuga breve, com o animal reencontrado e sem prova de sequelas, pode não gerar dano moral.
Partes: Cantinho Pet (empresário individual).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Isso não quer dizer que toda fuga curta seja irrelevante. Se o animal volta ferido, se o tutor gastou com buscas, cartazes e veterinário, ou se o pet shop demorou a avisar, o quadro muda. O ponto é que o dano precisa ser demonstrado, e o tribunal avalia a gravidade concreta da situação.
- Registre a hora em que soube da fuga e quem avisou.
- Guarde comprovantes de gastos com busca (anúncios, cartazes, deslocamentos) e veterinário.
- Peça as imagens de câmeras do pet shop e das redondezas.
- Se o animal voltar ferido, faça relatório veterinário no mesmo dia.
- Se não voltar, registre boletim de ocorrência e guarde todas as conversas com a empresa.
Animal perdido para sempre: o que pode ser pedido
Quando o animal não é encontrado ou morre, a indenização envolve duas parcelas. A material inclui o que foi gasto em decorrência do fato e, conforme o caso, o valor do animal (o TJDFT admitiu o custo de um novo animal). A moral compensa a dor da perda e a angústia da busca, e é aqui que pesa o vínculo afetivo.
O Código Civil manda medir a indenização pela extensão do dano:
Código Civil, art. 944:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Os valores pesquisados variam bastante, de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00 por tutor, conforme a gravidade e a conduta da empresa depois do fato. Nenhuma faixa é garantida; o que se pode dizer com segurança é que a falta de empenho do pet shop em procurar o animal e informar o tutor costuma pesar contra ele.
Perguntas frequentes
O pet shop pode culpar a minha caixa de transporte? Pode tentar, mas no TJCE o argumento não afastou a responsabilidade do pet shop pela fuga ocorrida durante o atendimento.
O leva e traz é responsabilidade do pet shop? Sim. O transporte integra o serviço, e o TJDFT condenou petshop por ataque entre animais dentro do veículo da empresa.
Meu cão fugiu e voltou no mesmo dia. Tenho direito? Depende do dano. O TJCE negou dano moral em fuga de oito horas sem sequelas comprovadas; gastos e lesões comprovados mudam a análise.
Posso pedir o valor do animal? Sim, como dano material, além do dano moral. O TJDFT mandou apurar o custo de um novo animal em liquidação.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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