73 decisões reais sobre animais de estimação, com número do processo e link para a fonte: 35 favoráveis ao tutor, 10 parcialmente favoráveis e 28 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao tutor
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.783.076/DF, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/05/2019 favorável ao tutor
A convenção do condomínio proibia a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades. O STJ afirmou que é ilegítima a restrição genérica, sem fundamento legítimo, a animais que não representam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores.
Tese: A convenção de condomínio não pode proibir genericamente a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas.
Partes: Condomínio residencial do Distrito Federal e condômina.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001456-26.2018.8.06.0012, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/06/2021 favorável ao tutor
Um pastor alemão mordeu a mão da filha da autora e avançou no cachorro que ela carregava no colo, ferindo-o. A Turma manteve a sentença que condenou os donos a R$ 6.239,60 de danos materiais e R$ 5.000,00 de dano moral.
Tese: O dono responde pelos danos que seu cão causa a pessoas e a outros animais, inclusive despesas veterinárias.
Partes: Donos do cão (pessoas físicas, nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001295-65.2020.8.06.0167, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 31/05/2022 favorável ao tutor
Gata já debilitada esperou muito tempo pela castração, sem poder se alimentar nem se hidratar, e o procedimento foi feito sem a anestesia adequada; morreu no dia seguinte. Por maioria, a Turma manteve a condenação: a clínica responde objetivamente e a culpa do profissional ficou demonstrada. Confirmou a devolução de R$ 120,00 e o dano moral fixado na sentença.
Tese: Demora injustificada e anestesia inadequada em castração, seguidas da morte do animal, configuram culpa do veterinário e dever de indenizar.
Partes: Clínica Vet Pet.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001855-43.2022.8.06.0003, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 28/06/2023 favorável ao tutor
Passageira com depressão grave e transtorno de pânico, de mudança para São Paulo, obteve ordem para embarcar com seu cão de assistência emocional na cabine por 24 meses, mediante comprovação da continuidade do tratamento, sob multa de R$ 10.000,00 por recusa. A Turma manteve a sentença.
Tese: Antes do entendimento do STJ de 2025, havia decisões do TJCE autorizando o animal de assistência emocional na cabine em situações concretas comprovadas.
Partes: LATAM Airlines Group S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0166091-11.2018.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 27/09/2023 favorável ao tutor
A cadela voltou de estadia em hotel para animais com escoriações na orelha, duas feridas no corpo e emagrecimento, com indícios de maus-tratos. A Câmara aplicou o dever de guarda e zelo, notou que o hotel não provou a correta prestação do serviço e fixou R$ 4.000,00 de dano moral, além do dano material.
Tese: O hotel para animais tem dever de guarda e zelo; lesões surgidas durante a estadia, sem prova em contrário, geram dever de indenizar.
Partes: DKR Ramos Comércio de Produtos Veterinários Ltda. (hotel para animais).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000133-30.2021.8.06.0222, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 29/11/2023 favorável ao tutor
A cadela, saudável antes da castração, ficou debilitada após o procedimento e morreu dias depois. A empresa alegou que a tutora escolheu um hemograma mais simples e que a cirurgia correu bem. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais, porque a empresa não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de defeito.
Tese: Na castração seguida de morte, cabe ao fornecedor demonstrar que o serviço não teve defeito; alegações genéricas não bastam.
Partes: Pet shop (microempresa cujo nome empresarial inclui nome civil, omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0212309-24.2023.8.06.0001, Juiz convocado Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 24/04/2024 favorável ao tutor
A companhia vendeu transporte de animais em número superior às vagas da aeronave e a passageira, que viajava com seu animal, perdeu a conexão. A Câmara afastou o fortuito interno, considerou insuficiente a prova de assistência baseada em tela do sistema interno e manteve R$ 7.000,00 de dano moral.
Tese: Vender transporte de animal acima da capacidade da aeronave é falha do serviço; tela de sistema interno não prova assistência.
Partes: Gol Linhas Aéreas S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000662-42.2022.8.06.0019, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 14/10/2024 favorável ao tutor
A tutora deixou vários animais aos cuidados da clínica; alguns morreram após cirurgias feitas por pessoa que não era médico-veterinário habilitado. A sentença tinha sido de improcedência. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova, entendeu que a clínica não se desincumbiu dele e fixou R$ 15.000,00 de dano moral; negou os danos materiais por falta de especificação dos valores.
Tese: Procedimento cirúrgico feito por pessoa sem habilitação veterinária, com morte de animais, gera dano moral; danos materiais exigem especificação e prova.
Partes: Clínica Veterinária São Lázaro (JM Empreendimentos Veterinários Ltda.) e o profissional que realizou os procedimentos.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000322-66.2022.8.06.0062, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 favorável ao tutor
A consumidora comprou um shih-tzu e não recebeu o pedigree; a empresa demorou mais de um ano para pedir o registro. Por maioria, a Turma condenou a empresa a entregar o pedigree original assim que emitido pela CBKC, sob multa, e majorou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00.
Tese: A entrega do pedigree prometido integra a obrigação do vendedor; a demora injustificada gera obrigação de fazer e dano moral.
Partes: Clubinho Pet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000790-49.2023.8.06.0012, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2025 favorável ao tutor
O regimento interno exigia que animais circulassem no colo nas áreas comuns. A Turma manteve o direito da moradora de circular no solo com sua cadela de apoio emocional, com coleira e guia, por não representar ameaça à segurança e ser prática inerente à criação do animal permitida no condomínio.
Tese: Regra que obriga carregar o animal no colo pode ser afastada quando a circulação com guia não traz risco.
Partes: Reserva Passaré Condomínio Park I.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000857-52.2024.8.06.0182, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/06/2025 favorável ao tutor
O cão fugiu do pet shop durante o atendimento para banho e foi encontrado com o fêmur fraturado, exigindo cirurgia e remédios (R$ 3.052,50). O pet shop culpou a caixa de transporte do tutor. A Turma manteve a restituição integral e o dano moral, que considerou até insuficiente, mas sem recurso do autor para aumentar.
Tese: A fuga do animal sob a guarda do pet shop é vício do serviço; o estabelecimento responde pelas lesões e despesas decorrentes.
Partes: Petshop Oliveira.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0057967-66.2021.8.06.0117, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/09/2025 favorável ao tutor
Cadela sofreu queimaduras de terceiro grau após cirurgia na clínica. O laudo pericial foi categórico: as lesões eram compatíveis com queimadura por colchão térmico. A Câmara manteve R$ 3.678,89 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais e desconsiderou documentos unilaterais e depoimentos de funcionárias da própria clínica.
Tese: Queimadura causada por equipamento durante a cirurgia é defeito do serviço da clínica; a perícia que liga a lesão ao procedimento é decisiva.
Partes: GF Comércio Veterinário Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000441-80.2025.8.06.0075, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 17/12/2025 favorável ao tutor
O cão foi tratado como se tivesse gastroenterite, sem os exames adequados, quando os sintomas e parâmetros laboratoriais já indicavam erliquiose, confirmada depois por exame específico. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o agravamento do quadro (sem morte), mas reduziu o dano moral de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 por tutor, pelo método bifásico.
Tese: Diagnóstico equivocado sem os exames que o quadro pedia, com agravamento da doença, caracteriza falha do serviço veterinário e gera dano moral.
Partes: Zoomare Clínica Veterinária e Pet Shop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0211063-56.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 favorável ao tutor
Golden retriever sofreu lesões durante banho e tosa. A sentença tinha fixado R$ 380,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral. A Turma majorou o dano moral para R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado ao que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.
Tese: Lesão no animal durante banho e tosa é falha do serviço e gera dano moral ao tutor, em patamar que o TJCE tem fixado em torno de R$ 3.000,00.
Partes: Pet Anjo Franqueadora Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206773-37.2023.8.06.0064, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 13/05/2026 favorável ao tutor
Um menor foi atacado por cão em área comum de condomínio. A Câmara aplicou o art. 936 do Código Civil: a responsabilidade do dono é objetiva e só é afastada por culpa da vítima ou força maior, não provadas. Manteve R$ 211,00 de danos materiais e R$ 5.000,00 de dano moral.
Tese: O dono do cão responde objetivamente pelo ataque; cabe a ele provar culpa da vítima ou força maior.
Partes: Donos do cão (pessoas físicas, nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000240-38.2025.8.06.0221, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 24/05/2026 favorável ao tutor
Filhote comprado de criador apresentou complicações de saúde logo após a aquisição e morreu. A Turma manteve a sentença: a assistência oferecida pela empresa não afasta o dever de reparar; houve restituição do preço e R$ 3.000,00 de dano moral para cada tutor. O representante da empresa foi excluído por ilegitimidade.
Tese: O canil responde pelo filhote que adoece e morre logo após a venda; prestar assistência depois não apaga o dever de indenizar.
Partes: Fortal Goldens Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000384-16.2023.8.06.0113, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 favorável ao tutor
O cão saiu do banho gemendo e mancando; o exame mostrou luxação coxofemoral, que exigiu cirurgia e fisioterapia (R$ 3.996,00). A empresa disse que as câmeras nada mostravam. A Turma manteve a condenação por danos materiais e R$ 2.000,00 de dano moral para cada tutor.
Tese: Lesão constatada logo na retirada do animal, com exames e tratamento documentados, basta para responsabilizar o pet shop.
Partes: Pet shop (empresária individual, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000734-21.2025.8.06.0020, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao tutor
Os tutores viajaram e deixaram a cadela em estabelecimento de hospedagem e recreação; ela voltou com grave quadro dermatológico. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa (as provas documentais bastavam), manteve os danos materiais e R$ 4.000,00 de dano moral e registrou que o valor era até insuficiente, mas não podia ser aumentado sem recurso dos autores.
Tese: A devolução do animal com doença de pele grave após a hospedagem caracteriza falha do serviço; o julgamento pode se apoiar só em prova documental.
Partes: Frater Pet Resort Alojamentos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001055-62.2025.8.06.0018, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 27/08/2026 favorável ao tutor
A companhia aceitou o embarque internacional do animal sem alertar que faltava documentação exigida pelo país de destino; o pet foi retido pelas autoridades estrangeiras e devolvido ao Brasil. A Turma manteve R$ 6.737,66 de danos materiais e R$ 4.000,00 de dano moral, por violação do dever de informação.
Tese: A companhia que aceita o animal sem advertir sobre documentação insuficiente responde pela retenção do pet no exterior.
Partes: LATAM Airlines Group S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000351-85.2025.8.06.0006, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 08/09/2026 favorável ao tutor
A cadela voltou do banho com feridas severas no pescoço e outras lesões. O pet shop ofereceu tratar o animal, mas não ressarciu as despesas já feitas. A Turma reconheceu o nexo causal, manteve o dano material e deu provimento ao recurso da tutora para fixar R$ 2.000,00 de dano moral, por violação da integridade física do animal.
Tese: A violação da integridade física do animal no banho ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral, além do ressarcimento das despesas.
Partes: Animale Comércio & Serviços Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001391-39.2025.8.06.0221, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 01/10/2026 favorável ao tutor
O filhote adoeceu logo após a entrega e acabou devolvido depois de internação. A sentença concedeu só os danos materiais. A Turma afirmou que as cláusulas do contrato não excluem a responsabilidade do vendedor e fixou R$ 3.000,00 de dano moral pela angústia da família, pelo desgaste e pela perda de tempo útil com cuidados e internação.
Tese: Cláusula contratual não afasta a responsabilidade do vendedor por filhote que adoece logo após a compra; o desgaste da família gera dano moral.
Partes: Vendedora de animais (MEI, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701641-16.2019.8.07.0011, Des. Alfeu Machado, julgado em 21/07/2021 favorável ao tutor
Cão comprado com cinco meses em loja de rede nacional tinha cardiopatia congênita (persistência do ducto arterioso) detectável em tenra idade, que a loja não identificou. Precisou de cirurgia urgente, feita por profissional em São Paulo. A Turma reconheceu falha, danos materiais (aceitando recibos, sem exigir nota fiscal) e danos morais.
Tese: Loja que vende animal com doença congênita detectável responde pela cirurgia e pelo dano moral; recibos bastam para provar o gasto.
Partes: Loja de rede nacional de produtos para animais (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720018-37.2021.8.07.0020, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 04/10/2023 favorável ao tutor
Filhote vendido com doença genética. A Turma afirmou que a venda habitual de animais, ainda que informal e com rede social específica para isso, configura relação de consumo, e aplicou a responsabilidade objetiva e solidária pelos vícios do produto (CDC, art. 18). Apelação do vendedor desprovida.
Tese: Quem vende animais com habitualidade, mesmo informalmente e pelas redes sociais, é fornecedor e responde pelo CDC.
Partes: Vendedor habitual de animais (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0749567-70.2022.8.07.0016, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 25/10/2023 favorável ao tutor
A passageira cumpriu as exigências para transportar o animal, mas o serviço estava temporariamente suspenso na ida e o sistema estava inoperante na volta; ela voltou de Natal a Brasília de carro. A Turma considerou justificada a suspensão na ida (adotada por segurança, sem indenização desse trecho), reconheceu vício do serviço na volta e condenou a companhia a R$ 3.110,46 de danos materiais e R$ 4.000,00 de dano moral.
Tese: Se o tutor cumpriu as exigências e a companhia não transporta o animal por falha própria, responde pelos gastos e pelo dano moral.
Partes: Companhia aérea (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713416-87.2021.8.07.0001, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 06/12/2023 favorável ao tutor
O filhote mostrou sintomas dois dias após a compra e morreu. Os vendedores não apresentaram laudo sobre a saúde do animal na venda. A Turma presumiu doença anterior à entrega, mandou devolver o preço e os gastos veterinários e manteve dano moral, reduzido para R$ 2.000,00, pelo vínculo afetivo formado mesmo em poucos dias.
Tese: Sintomas logo após a entrega, sem laudo do vendedor, indicam doença anterior; o vínculo de poucos dias já sustenta dano moral.
Partes: Vendedores do filhote (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713849-45.2022.8.07.0005, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 05/06/2024 favorável ao tutor
O animal fraturou o maxilar no pet shop durante banho e tosa. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva, manteve os danos materiais comprovados e reduziu o dano moral, que qualificou como indenização módica.
Tese: Fratura sofrida no banho e tosa gera danos materiais e morais, ainda que estes sejam fixados em valor moderado.
Partes: Pet shop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0740149-27.2020.8.07.0001, Des. Alvaro Ciarlini, julgado em 14/08/2024 favorável ao tutor
Cadela bichon frisé morreu após falhas no atendimento. A Turma manteve a condenação: a falta de exames periódicos, de fornecimento do prontuário à tutora e de acompanhamento especializado configurou falha; a simples cogitação de eutanásia pela tutora, em momento de desespero, não afasta o dano moral.
Tese: Negar o prontuário e deixar de fazer exames periódicos são falhas do serviço; ter cogitado a eutanásia não exclui o dano moral do tutor.
Partes: Estabelecimento médico-veterinário (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702840-70.2024.8.07.0020, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 21/10/2024 favorável ao tutor
Cão voltou do banho desfalecido, com 42,4 ºC de temperatura e quadro compatível com hipertermia causada por máquina secadora, e precisou ser internado. A Turma dispensou perícia, reconheceu a responsabilidade objetiva e reduziu o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00.
Tese: Hipertermia por secadora no banho é defeito do serviço; ter pago o tratamento não afasta o dano moral.
Partes: Pet shop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716502-72.2022.8.07.0020, Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 03/12/2024 favorável ao tutor
A cadela morreu atacada por outro cachorro dentro do veículo do petshop que a levava para o banho, por acondicionamento incorreto e caixas frágeis. A Turma reconheceu a falha, mandou apurar em liquidação o custo de um novo animal e reduziu o dano moral para R$ 1.500,00.
Tese: O serviço de leva e traz do petshop integra a prestação; ataque entre animais no transporte é falha do fornecedor.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0762307-89.2024.8.07.0016, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 28/03/2025 favorável ao tutor
Negativa de cobertura de plano de saúde veterinário. A seguradora alegou que a responsabilidade era só da estipulante (Miggo Pet). A Turma rejeitou a ilegitimidade e manteve R$ 4.419,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral.
Tese: A seguradora que cobra as mensalidades do plano pet responde pela negativa de cobertura, ao lado do parceiro comercial.
Partes: Seguradora (nome não consta da ementa) e Miggo Pet Ltda. (estipulante).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703644-83.2024.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 favorável ao tutor
O cão fugiu do petshop e desapareceu. A Turma aplicou a teoria do risco do empreendimento (fortuito interno) e majorou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada tutor.
Tese: O desaparecimento do animal sob a guarda do petshop é fortuito interno e gera indenização aos tutores.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706133-02.2024.8.07.0003, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 05/02/2026 favorável ao tutor
A cadela morreu após castração. O laudo pericial apontou ausência de relatórios cirúrgico e anestésico que permitissem aferir a técnica, o que também é falta ética. A Turma reconheceu a falha e reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por tutor. Tese: a ausência de documentação técnica essencial configura falha na prestação do serviço veterinário.
Tese: A falta de relatório cirúrgico e anestésico é, por si, falha do serviço veterinário e sustenta a indenização pela morte do animal.
Partes: Clínica veterinária e profissionais (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0739800-03.2025.8.07.0016, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 10/02/2026 favorável ao tutor
Gato castrado recebeu alta e, horas depois, precisou de atendimento emergencial por edema subcutâneo que evoluiu para hipóxia e morte. A Turma rejeitou a incompetência do Juizado (as provas documentais bastavam), manteve os danos materiais (R$ 1.962,00 e R$ 1.348,00) e reduziu o dano moral solidário de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
Tese: Quando a documentação basta, o Juizado julga o erro veterinário sem perícia; morte após castração com alta precoce gera indenização.
Partes: Hospital Veterinário Sobradinho Ltda. e Clínica Avalon 24h.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725773-31.2023.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/08/2026 favorável ao tutor
Animal braquicefálico morreu durante sedação. Não se provou culpa da veterinária quanto ao óbito, mas a falta de termo de consentimento informado e de registro das informações sobre os riscos, conhecidos nessas raças, configurou falha autônoma. O hospital respondeu por danos materiais e morais e a veterinária, solidariamente, só pelo dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Sem termo de consentimento e sem registro das informações sobre riscos, a sedação de animal braquicefálico que termina em morte gera dever de indenizar.
Partes: Hospital veterinário e médica-veterinária (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700693-03.2026.8.07.0020, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 favorável ao tutor
A gata com tumor foi atendida por estagiário sem registro no CRMV-DF que se apresentou como veterinário e prescreveu medicamento em receita sem identificação profissional; o animal morreu dias depois. A Turma manteve R$ 7.000,00 de dano moral: o defeito do serviço existe independentemente do desfecho clínico, pela apresentação enganosa e pela privação de orientação qualificada em contexto de terminalidade.
Tese: Atendimento por pessoa sem registro no CRMV, apresentada como veterinário, é defeito do serviço e gera dano moral mesmo sem prova de que causou a morte.
Partes: Centro Veterinário Águas Claras Ltda..
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 2ª Turma Recursal (suplentes), Recurso Inominado Cível nº 3000166-43.2019.8.06.0043, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 31/05/2022 parcialmente favorável
O pet shop aplicou na cadela vacina diferente da contratada. A Turma afastou a extinção por complexidade (não era preciso perícia), reconheceu o descumprimento e mandou devolver o valor pago, mas negou dano moral porque não ficou provado que a vacina prejudicou a saúde do animal.
Tese: Vacina diferente da contratada gera restituição do valor; dano moral depende de prova de prejuízo à saúde do animal.
Partes: Pet shop (empresário individual, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0282180-44.2023.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 29/04/2025 parcialmente favorável
Passageiro em tratamento psicológico teve recusado o transporte em cabine de seu pug, cão de assistência emocional com braquicefalia, porque o animal passava 800 gramas do limite de peso. A Câmara reconheceu que a companhia pode restringir o serviço, mas, diante das condições do passageiro e da fragilidade respiratória do animal, que a empresa não considerou, viu falha na prestação do serviço e fixou R$ 3.000,00 de dano moral; negou danos materiais por falta de comprovante. O julgamento é anterior ao REsp 2.188.156/PR do STJ.
Tese: A companhia pode limitar o transporte de animais, mas houve decisão do TJCE, anterior ao STJ de 2025, que reconheceu dano moral pela recusa rígida diante de circunstâncias pessoais comprovadas.
Partes: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0277741-87.2023.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 15/10/2025 parcialmente favorável
Funcionário terceirizado da concessionária agrediu o cachorro do consumidor durante serviço na residência. A Câmara aplicou o CDC, reconheceu a responsabilidade objetiva da CAGECE pelos atos da terceirizada e manteve o dano moral, reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por falta de prova de que os danos físicos posteriores decorreram da agressão.
Tese: A empresa responde pelos maus-tratos que seu preposto ou terceirizado pratica contra o animal do consumidor.
Partes: Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0277115-39.2021.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/06/2026 parcialmente favorável
Gata idosa internada morreu durante o tratamento. A Câmara não encontrou prova técnica de que a clínica causou o óbito (não houve necropsia nem perícia e havia comorbidades graves), mas reconheceu falha autônoma no dever de informação e na qualidade dos prontuários e registros clínicos. Manteve o dano moral, reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 1.500,00, porque a indenização passou a refletir apenas a falha informacional e não a morte.
Tese: A clínica responde objetivamente por falhas de informação e de registro clínico, mesmo quando não se prova que a conduta veterinária causou a morte do animal.
Partes: Clínica Veterinária Catus Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201620-76.2024.8.06.0035, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 02/07/2026 parcialmente favorável
A cadela foi deixada aos cuidados do veterinário e, horas depois, encontrada ensanguentada e desassistida, só com uma funcionária da limpeza. A Câmara corrigiu o fundamento (responsabilidade subjetiva do profissional liberal, CDC, art. 14, § 4º), mas reconheceu negligência no dever de guarda e vigilância. Afastou os danos materiais por falta de prova do desembolso e reduziu o dano moral de R$ 12.000,00 para R$ 3.000,00.
Tese: Deixar animal internado sem assistência viola o dever de guarda e vigilância e caracteriza culpa do veterinário; o gasto material precisa de comprovante.
Partes: Médico-veterinário profissional liberal (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050617-75.2021.8.06.0101, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 17/09/2026 parcialmente favorável
Ação por alegado erro em cirurgia oftalmológica de gato (enxerto conjuntival). A sentença havia condenado as rés a R$ 6.000,00 de dano moral. A Câmara anulou a sentença de ofício porque a inversão do ônus da prova foi deferida de forma genérica, sem saneamento útil, e a perícia ficou preclusa; mandou reabrir a instrução, admitindo perícia indireta se o exame do animal for inviável.
Tese: Em erro veterinário, a inversão do ônus da prova e a perícia precisam ser organizadas no saneamento; sem isso, a sentença pode ser anulada.
Partes: Souza Melo Rações e Medicamentos Veterinários Ltda. e médica-veterinária (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000548-77.2025.8.06.0220, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 parcialmente favorável
O plano de assistência veterinária recusou o reembolso da cremação, prevista como auxílio funerário. A sentença condenou a empresa a pagar R$ 750,00 de dano material; a Turma manteve e negou dano moral: o inadimplemento contratual, sozinho, não basta, e não houve prova de desperdício relevante de tempo útil.
Tese: Plano pet que descumpre o contrato deve reembolsar; o dano moral exige circunstância que vá além do descumprimento.
Partes: Plamev Administradora de Benefícios de Atenção à Saúde de Animais Domésticos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700830-66.2022.8.07.0006, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 10/11/2022 parcialmente favorável
Após a morte da cadela em cesárea, a tutora pediu prontuário, atestado de óbito e informações sobre o filhote natimorto. A sentença mandou entregar cópia integral do prontuário, com exames e relatórios de internação; a Turma manteve e negou dano moral por falta de verossimilhança dos relatos.
Tese: O tutor pode exigir judicialmente a cópia integral do prontuário veterinário; a negativa, sozinha, pode não gerar dano moral.
Partes: Hospital veterinário (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703635-64.2023.8.07.0003, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 11/12/2023 parcialmente favorável
Filhote apresentou parvovirose em 48 horas e morreu dez dias após a compra; a contaminação era anterior à venda. A sentença havia pronunciado decadência. A Turma afastou a decadência (CDC, art. 26), aplicou o art. 18 e mandou devolver R$ 2.300,00 do preço e R$ 702,00 de tratamento, mas negou dano moral.
Tese: Doença contraída antes da venda é vício do produto; o vendedor habitual devolve o preço e o tratamento, observados os prazos do art. 26 do CDC.
Partes: Vendedora habitual de animais (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0705252-48.2026.8.07.0005, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável
Em dois episódios, o cão da vizinha, solto com o portão aberto, atacou os cães dos autores e mordeu um deles no pé, que fez protocolo antirrábico e ficou afastado do trabalho. A Turma aplicou o art. 936 do Código Civil, limitou os danos materiais aos gastos com nexo comprovado (R$ 289,61) e majorou o dano moral do autor mordido para R$ 2.500,00.
Tese: O dono do cão responde pelos ataques, mas só ressarce os gastos com nexo comprovado; combustível e remédios sem prescrição podem ficar de fora.
Partes: Dona do cão (pessoa física, nome omitido).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao tutor
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.188.156/PR, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao tutor
O STJ decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar na cabine animais que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e ao acondicionamento em maleta própria. Segundo o Informativo 851, não há legislação federal específica, as companhias podem fixar no contrato as condições do transporte de animais e o animal de suporte emocional não se equipara ao cão-guia da Lei 11.126/2005.
Tese: Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia: a companhia pode recusá-lo na cabine fora dos limites de peso, altura e acondicionamento.
Partes: Companhia aérea e passageiros.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000526-89.2020.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 16/12/2021 desfavorável ao tutor
Gato de nove anos convulsionou e morreu logo após banho e tosa na clínica. A tutora alegou uso de produto impróprio e maus-tratos, mas o laudo apontou morte por câncer de pulmão. A Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de provar minimamente o que alega.
Tese: Quando o laudo aponta causa natural (doença) para a morte, não há responsabilidade do fornecedor, mesmo que o óbito tenha ocorrido logo após o serviço.
Partes: Centro Integrado Veterinário de Fortaleza Ltda. (CINVET).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0126084-45.2016.8.06.0001, Des. José Lopes de Araújo Filho, julgado em 25/01/2023 desfavorável ao tutor
A tutora atribuiu a morte do cão à exposição ao sol durante o serviço, mas o único laudo não era conclusivo sobre a causa da morte e não houve exame cadavérico. A Câmara manteve a improcedência e também a condenação da tutora na reconvenção, por divulgar o caso nas redes sociais de forma considerada difamatória.
Tese: Sem necropsia ou laudo conclusivo não se prova a causa da morte; e a exposição pública do prestador pode gerar condenação do próprio tutor.
Partes: Prestador de serviço pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000115-37.2022.8.06.0072, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/08/2023 desfavorável ao tutor
Os tutores alegaram eutanásia indevida do cão. A Turma manteve a improcedência: a autorização foi dada pela tutora por mensagem de WhatsApp, a empresa provou ter seguido as cautelas e etapas exigidas para o procedimento e os autores deixaram o corpo por meses na câmara fria sem buscar informações.
Tese: Autorização da eutanásia comprovada por mensagem, com observância das etapas exigidas, afasta a falha do serviço.
Partes: Petshop Oliveira Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002198-18.2022.8.06.0010, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao tutor
A moradora foi proibida de passear com o animal nas áreas comuns, regra expressa na convenção e no regimento interno. A Turma manteve a improcedência: as normas obrigam os condôminos (CC, art. 1.333) e não houve imposição desarrazoada, como obrigar a carregar o animal no colo ou usar só o elevador de serviço.
Tese: A convenção pode regular o trânsito de animais nas áreas comuns, desde que sem restrições desarrazoadas.
Partes: Condomínio Residencial Palace de France II.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000587-73.2022.8.06.0222, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/04/2024 desfavorável ao tutor
A tutora pediu indenização pela morte do animal, atribuindo-a à ineficácia das vacinas. A Turma manteve a improcedência porque a própria tutora deixou de aplicar a quarta dose do protocolo vacinal e confessou não ter seguido a orientação veterinária.
Tese: Quando o tutor não segue o protocolo recomendado pelo veterinário, não se pode imputar ao fabricante ou à clínica a falha da imunização.
Partes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Plantão Pet Centro de Medicina Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000042-20.2022.8.06.0087, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/04/2024 desfavorável ao tutor
O cão recebeu vacina vencida e morreu dois dias depois. A Turma reconheceu que aplicar vacina vencida é falha, mas manteve a improcedência porque o tutor não apresentou nenhuma prova de que a morte decorreu da vacina.
Tese: Mesmo diante de falha evidente (vacina vencida), a indenização pela morte exige prova de que a falha causou o óbito.
Partes: Pet Shop Carioca Rações.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000236-97.2024.8.06.0071, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/09/2024 desfavorável ao tutor
O cão fugiu do petshop e foi reencontrado cerca de oito horas depois. A tutora alegou angústia e sequelas no animal. A Turma manteve a improcedência: as sequelas não foram demonstradas, provar que decorreram do episódio exigiria perícia complexa e a inversão do ônus da prova não é automática.
Tese: Fuga breve, com o animal reencontrado e sem prova de sequelas, pode não gerar dano moral.
Partes: Cantinho Pet (empresário individual).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000674-56.2022.8.06.0019, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao tutor
Outra tutora acionou a mesma clínica alegando erro veterinário em seus animais. A Turma manteve a improcedência porque a autora não comprovou negligência, imprudência ou imperícia nem o nexo causal, e a clínica demonstrou o exercício regular da atividade.
Tese: Contra a mesma clínica, o resultado depende da prova de cada caso: sem demonstração mínima de culpa e nexo causal, o pedido é negado.
Partes: São Lázaro Empreendimentos Veterinários Ltda. e profissional da clínica.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000340-57.2024.8.06.0017, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 11/04/2025 desfavorável ao tutor
Uma médica-veterinária que trabalhava na clínica adquirida pela Cobasi pediu acesso aos prontuários dos animais que atendera. A Turma manteve a ilegitimidade ativa: o prontuário não pertence ao profissional, e eventual interesse de acesso deve ser pleiteado pelos próprios tutores; entender de outro modo violaria a LGPD.
Tese: O interesse no prontuário do animal é do tutor, que é quem deve pedi-lo; o veterinário que deixou a clínica não pode levar os prontuários consigo.
Partes: Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000499-88.2022.8.06.0075, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao tutor
A cadela soltou parte de um brinquedo comprado na véspera, engasgou e precisou de cirurgia. A Turma reconheceu uso inadequado e culpa exclusiva da tutora e negou a indenização; apenas afastou a multa por litigância de má-fé aplicada na sentença.
Tese: No fato do produto, o uso inadequado pelo tutor é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do fabricante e do lojista.
Partes: MCR Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda. e Universo Pet Comércio de Produtos e Serviços Veterinários S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209496-92.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 desfavorável ao tutor
Comprador de dois filhotes de shar-pei, anunciados na OLX por preço bem abaixo do mercado e sem promessa de pedigree, reclamou da pureza da raça. A Câmara entendeu que se tratava de venda entre particulares (Código Civil, não CDC), que a vendedora ofereceu desfazer o negócio e o comprador preferiu ficar com os filhotes, e reformou a sentença para julgar a ação improcedente, afastando o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Venda eventual entre particulares segue o Código Civil; preço muito abaixo do mercado e ausência de promessa de pedigree enfraquecem a alegação de raça.
Partes: Vendedora particular em anúncio da OLX (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000677-73.2024.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 desfavorável ao tutor
Golden retriever teria perdido peso e contraído doenças infecciosas durante um mês de hospedagem, com despesas veterinárias de R$ 43.304,87. A Turma manteve a improcedência: o tutor não provou o estado de saúde do animal antes da estadia, não juntou laudo sobre a causa das doenças e não entregou à empresa a carteira de vacinação e vermifugação.
Tese: Sem prova do estado de saúde anterior e sem laudo sobre a causa da doença, não se responsabiliza o hotel pelo adoecimento do animal.
Partes: Mundial Pet & Hotel Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278272-42.2024.8.06.0001, Juiz convocado Eduardo de Castro Neto, julgado em 18/09/2025 desfavorável ao tutor
A sentença tinha autorizado o embarque em cabine de um shiba inu de 10 kg, de assistência emocional. A Câmara reformou: a Lei 11.126/2005 só garante cabine ao cão-guia, e a Portaria ANAC nº 12.307/SAS/2023 (vigente na época; revogada pela Portaria nº 17.476/SAS/2025, em vigor desde 20/10/2025) trata o transporte de animais na cabine como faculdade da companhia, que pode impor limites de peso.
Tese: Fora do cão-guia, o transporte de animal na cabine é faculdade da companhia aérea, que pode fixar limites de peso e tamanho.
Partes: TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0210303-10.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 07/04/2026 desfavorável ao tutor
A tutora de uma calopsita que morreu após atendimento pediu indenização. A Câmara aplicou o CDC, mas afirmou que a responsabilidade da clínica por ato do médico-veterinário depende da prova de culpa do profissional. Como não houve prova de culpa nem de nexo causal entre as técnicas usadas e a morte, manteve a improcedência. Embargos de declaração posteriores foram parcialmente acolhidos sem mudar o resultado.
Tese: Não basta mostrar que o animal piorou depois do atendimento: é preciso provar culpa do veterinário e nexo causal com o resultado.
Partes: Geração Silvestre Clínica Veterinária e Petshop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000816-10.2024.8.06.0013, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 desfavorável ao tutor
O cão foi medicado com anti-inflamatório e passou a vomitar e evacuar sangue; a tutora atribuiu o quadro a reação adversa à prescrição. A Turma manteve a extinção sem julgamento do mérito: saber se houve erro na prescrição exige perícia técnica, incompatível com o Juizado Especial. A tutora pode propor a ação na Justiça comum.
Tese: Alegação de erro veterinário que depende de perícia complexa pode ser extinta no Juizado Especial, com remessa às vias ordinárias.
Partes: Lemani Pet Clínica Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001570-91.2025.8.06.0020, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao tutor
O embarque do animal foi negado porque a vacina antirrábica não tinha cumprido a carência de 21 dias. Por maioria, a Turma reformou a sentença e julgou tudo improcedente: a exigência estava informada de forma clara no site da companhia e cabe ao passageiro conhecer os requisitos sanitários.
Tese: Negar embarque de animal que não cumpre requisito sanitário informado com clareza é exercício regular de direito da companhia aérea.
Partes: LATAM Airlines Group S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000153-91.2023.8.06.0176, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 desfavorável ao tutor
A cadela teve complicações após cesariana e castração. A Turma aplicou a responsabilidade subjetiva do profissional liberal e concluiu que a técnica usada era respaldada pela literatura científica da época; a evolução posterior do conhecimento não torna o serviço defeituoso (CDC, art. 14, § 2º).
Tese: O serviço veterinário não é defeituoso só porque surgiu técnica melhor depois; é preciso provar imperícia, imprudência ou negligência.
Partes: Clínica veterinária e médica-veterinária responsável (pessoas físicas, nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284051-46.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao tutor
As clínicas processaram a tutora por publicações em redes sociais; a tutora reconveio alegando erro veterinário que teria agravado o quadro do cão. A Câmara rejeitou os dois lados: as críticas, embora duras, estavam ligadas à experiência vivida e não havia prova de dano à honra das clínicas; e o erro veterinário não foi provado, porque o animal tinha quadro neurológico preexistente e faltou prova de culpa e nexo causal.
Tese: A crítica do tutor ligada à experiência real não gera, por si, dano moral à clínica; mas o erro veterinário exige prova de culpa e de nexo causal.
Partes: Souza Melo Rações e Medicamentos Veterinários Ltda. (Centro de Olhos Veterinário) e empresa individual de diagnóstico por imagem veterinária (nome civil omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273069-70.2022.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 17/09/2026 desfavorável ao tutor
Filhote com parvovirose estava internado e apresentava melhora progressiva quando a tutora, por causa do custo, decidiu retirá-lo da clínica e assinou termo de alta sem consentimento veterinário. O animal morreu. A Turma reconheceu culpa exclusiva da consumidora e rompimento do nexo causal.
Tese: A interrupção voluntária do tratamento, com termo de alta contra a orientação veterinária, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da clínica.
Partes: Hospital Veterinário Popular Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001236-70.2024.8.06.0221, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 desfavorável ao tutor
A companhia negou embarque ao cão de suporte emocional que pesava mais que o limite contratual, quando vigorava uma liminar em processo conexo. Depois, a liminar foi revogada e a recusa foi reconhecida como lícita. A Turma afastou a condenação de R$ 2.499,10 de danos materiais e R$ 2.500,00 por autor de dano moral.
Tese: Liminar revogada não sustenta indenização; recusa de animal acima do peso contratual é lícita.
Partes: Gol Linhas Aéreas S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707700-02.2023.8.07.0004, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 04/03/2024 desfavorável ao tutor
Lulu da Pomerânia comprado por R$ 4.200,00 adoeceu e morreu cinco dias depois. A tutora não fez necropsia. A Turma manteve a improcedência: sem prova da causa da morte, não cabia inverter o ônus da prova nem reconhecer dano moral.
Tese: Sem necropsia ou outra prova da causa da morte, o pedido contra o vendedor do filhote pode ser negado.
Partes: Vendedor do filhote (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710512-66.2023.8.07.0020, Des. Arnoldo Camanho de Assis, julgado em 02/05/2024 desfavorável ao tutor
A passageira pediu para viajar por um ano com o cão de apoio emocional na cabine. A Turma negou: não há norma que obrigue o transporte de cão de apoio emocional na cabine, e não houve prova da duração do tratamento.
Tese: Pedido genérico de cabine para animal de apoio emocional, sem prova do tratamento, não é acolhido.
Partes: Companhia aérea (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702030-12.2021.8.07.0017, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 23/01/2025 desfavorável ao tutor
Animal chegou em estado grave e morreu internado. A Turma afirmou que a clínica responde objetivamente pelos serviços hospitalares e subjetivamente pelos atos do corpo clínico; sem prova de culpa dos veterinários, não há responsabilidade. Lapsos de informação e de registro, no caso, não bastaram para dano moral. A apelação da clínica foi provida.
Tese: Animal que chega em estado grave e morre, sem prova de culpa, não gera indenização; pequenos lapsos de registro podem não bastar para dano moral.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0749377-39.2024.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 03/02/2025 desfavorável ao tutor
Cadela em trabalho de parto foi atendida de madrugada; a clínica acionou a equipe de sobreaviso e entregou mãe e filhotes saudáveis poucas horas depois. A tutora alegou estado de perigo para não pagar. A Turma afastou o estado de perigo e a falha e manteve a cobrança.
Tese: Atendimento de urgência prestado em tempo razoável e com anuência do tutor deve ser pago; urgência não é, por si, estado de perigo.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713344-32.2023.8.07.0001, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 02/07/2025 desfavorável ao tutor
A tutora pediu dano moral pela morte do animal; o laudo pericial negou nexo causal entre o atendimento e o óbito. Na reconvenção, a clínica obteve a retirada de avaliação negativa considerada abusiva e o pagamento dos serviços, mas não dano moral, por falta de prova de prejuízo à reputação.
Tese: Laudo que afasta o nexo causal derruba o pedido; avaliação pública que extrapola a opinião pode ser mandada retirar.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
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TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721703-91.2025.8.07.0003, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 16/03/2026 desfavorável ao tutor
O tutor disse que o cão sofreu perfuração ocular no banho e tosa. O primeiro registro clínico era de 11 dias depois e não distinguia lesão por objeto de doença preexistente; fotos sem data e recibos de valor menor que o pedido. A Turma manteve a improcedência.
Tese: Sem registro imediato da lesão e com documentos sem data, não se prova que o dano ocorreu no banho e tosa.
Partes: Clínica veterinária com serviço de banho e tosa (nome não consta da ementa).
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TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0812365-62.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao tutor
O tutor alegou que a clínica deixou de investigar cinomose em cadela adotada de abrigo, com sintomas compatíveis. A Turma manteve a extinção sem mérito: aferir erro veterinário na morte da cadela exigia prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado.
Tese: Erro de diagnóstico veterinário que depende de perícia tende a ser considerado complexo demais para o Juizado Especial.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
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