Sim, quando há fundamento, como serviço não prestado ou com defeito comprovável. O TJCE decidiu em 2026 que o pedido de estorno feito de boa-fé por paciente insatisfeita, com serviço que de fato teve problemas, não gera dano moral para a clínica. A decisão sobre o estorno é da administradora do cartão.
Estorno, boa-fé e cadeia de pagamento
O chargeback é a contestação de uma compra junto à administradora do cartão. Em 2026, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou ação de prestadora de serviços odontológicos estéticos contra a instituição de pagamento e a paciente, após estorno do valor de um tratamento malsucedido. O tribunal registrou que o serviço teve problemas recorrentes, corrigidos por outro profissional, e que não houve má-fé no pedido; negou o dano moral pedido pela prestadora.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0266987-86.2023.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/09/2026 favorável ao paciente
A prestadora processou a instituição de pagamento e a paciente pelo estorno (chargeback) do valor de um serviço odontológico malsucedido. A sentença reconheceu R$ 3.720,00 de danos materiais à prestadora, ponto não recorrido. Ao julgar o recurso da prestadora, a 4ª Câmara de Direito Privado registrou que o serviço teve problemas recorrentes, corrigidos por outro profissional, o que confirma a insatisfação legítima da paciente e a ausência de má-fé no pedido de estorno, e negou o dano moral pedido pela prestadora.
Tese: O pedido de estorno feito de boa-fé pela paciente insatisfeita não gera dano moral para a clínica.
Partes: Prestadora de serviços odontológicos estéticos x Stone Pagamentos S.A. e paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Quando o estorno é prometido pela clínica e não acontece, a cadeia de pagamento responde junto. O TJCE reconheceu a solidariedade da clínica, da instituição de pagamento e do banco em caso de tratamento cancelado e negativação indevida.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201608-85.2023.8.06.0071, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/06/2026 favorável ao paciente
Serviço odontológico cancelado, com estorno parcial prometido e não efetivado, e posterior negativação do consumidor. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu a solidariedade de toda a cadeia de fornecimento (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14), alcançando a clínica, a instituição de pagamento e o banco emissor. Também foi mantido o dano moral de R$ 2.000,00, fixado com reconhecimento de culpa concorrente do consumidor.
Tese: Tratamento cancelado com estorno não feito e negativação indevida: clínica, intermediador de pagamento e banco respondem juntos.
Partes: Odonto Crato, PicPay Serviços S.A. e Banco Original S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Perguntas frequentes
A clínica pode me processar por ter pedido o estorno? Pode tentar, mas, se o pedido foi de boa-fé e havia problema real no serviço, o TJCE já negou indenização à clínica.
Parcelei no cartão da própria clínica. Muda algo? Sim. O cartão oferecido pelo próprio fornecedor ou grupo é coligado ao serviço, e o CDC permite pedir a rescisão também contra a administradora.
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