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Tratamento odontológico

Posso pedir dano estético e dano moral por erro odontológico?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, os dois podem ser cumulados, conforme a Súmula 387 do STJ, aplicada pelo TJCE em casos odontológicos. Mas o dano estético exige prova de alteração física duradoura, como a perda de dente visível; sem ela, a indenização fica no dano moral e no material.

Quando cada um é reconhecido

O dano moral compensa a dor, o sofrimento e a violação da integridade. O dano estético compensa a alteração da aparência. O TJCE reconheceu os dois, cumulados, em casos de perda de dente anterior por canal não realizado e de fratura do dente vizinho durante extração, e manteve indenização conjunta de R$ 10.000,00 em outro caso, citando a Súmula 387 do STJ.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202638-02.2022.8.06.0101, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Tratamento de canal no dente 22 não foi realizado, e a paciente perdeu o dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária da clínica e do dentista em R$ 500,00 de danos materiais, R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 3.000,00 de danos estéticos; o custeio de tratamento futuro foi indeferido.

Tese: Perda de dente anterior por tratamento de canal não realizado gera dano material, moral e estético.

Partes: Clínica Odontológica Sorria Brasil Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200336-88.2022.8.06.0104, Rel. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 30/07/2026 favorável ao paciente

Extração dentária que fraturou o dente vizinho. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva da clínica, majorou o dano moral para R$ 5.000,00, fixou dano estético de R$ 4.000,00 e manteve os danos materiais.

Tese: Fraturar o dente vizinho durante a extração é falha do serviço e pode gerar dano moral e estético.

Partes: Clínica odontológica do interior do Ceará (pessoa jurídica).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061405-86.2017.8.06.0167, Rel. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/05/2025 favorável ao paciente

Erro em atendimento odontológico. O TJCE afastou a prescrição: o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27) e começa da ciência inequívoca da lesão. Reconheceu a culpa do profissional, a responsabilidade da clínica e manteve R$ 10.000,00 por danos morais e estéticos, cumuláveis segundo a Súmula 387 do STJ.

Tese: O prazo para processar por erro odontológico é de cinco anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.

Partes: Clínica médica e odontológica de Sobral e profissional responsável.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Em vários outros casos, o dano estético foi negado por falta de prova de sequela permanente, mesmo com dano moral reconhecido. A prova da alteração duradoura, com fotos, laudo e, se possível, perícia, é indispensável.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205614-25.2021.8.06.0001, Rel. Inacio de Alencar Cortez Neto, julgado em 30/08/2023 parcialmente favorável

Falha na colocação de implantes reconhecida, com manutenção do dano moral fixado na sentença. Quanto ao dano material, o tribunal considerou acordo extrajudicial e confissão em audiência para fixar apenas a diferença não paga. O dano estético foi afastado por falta de prova de alteração permanente.

Tese: O dano estético exige prova de alteração física duradoura; sem ela, a indenização fica no dano moral e material.

Partes: Paciente x cirurgiões-dentistas (pessoas físicas).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0005561-54.2019.8.06.0112, Rel. Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente

Tratamento estético com facetas dentárias, com imperícia comprovada por perícia e inversão do ônus da prova. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral; o dano estético e os danos materiais não foram comprovados, e documento juntado só no recurso não foi conhecido.

Tese: Facetas com imperícia comprovada geram dano moral; danos materiais exigem comprovação desde o início do processo.

Partes: Odontojus.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Perder um dente da frente é dano estético? Pode ser, se a alteração for duradoura e visível. O TJCE já reconheceu dano estético pela perda de dente anterior.

O valor é tabelado? Não. O juiz arbitra conforme a gravidade, a duração das consequências e as circunstâncias do caso.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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