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Tratamento odontológico

Aparelho ortodôntico e alinhadores: quando o tratamento sem resultado gera reparação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Para o STJ, o ortodontista assume, em regra, obrigação de resultado: se a correção prometida não vem, presume-se a culpa e cabe a ele provar que o insucesso decorreu de culpa do paciente. A presunção é afastada quando a perícia atribui o problema à condição biológica do paciente ou quando ele abandona as manutenções.

O precedente do STJ sobre ortodontia

O caso de referência é o REsp 1.238.746/MS, julgado pela Quarta Turma do STJ em 18 de outubro de 2011. Uma paciente buscava corrigir desalinhamento e mordida cruzada; houve extração de dois dentes sadios, perda óssea e o resultado não veio. O ortodontista atribuiu o insucesso à paciente, que teria faltado a consultas. O STJ manteve a condenação e afirmou que, em tratamento ortodôntico com fim estético-funcional, a obrigação é, em regra, de resultado.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.238.746/MS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011 favorável ao paciente

Paciente alegou fracasso no tratamento ortodôntico para corrigir desalinhamento e mordida cruzada, com extração de dois dentes sadios e perda óssea. O ortodontista atribuiu o insucesso à paciente. A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do profissional e manteve a condenação, afirmando que, em tratamento ortodôntico com fim estético-funcional, a obrigação é, em regra, de resultado, com culpa presumida e inversão do ônus da prova.

Tese: O ortodontista assume, em regra, obrigação de resultado; não alcançado o resultado, presume-se a culpa e cabe a ele provar que o insucesso decorreu exclusivamente de culpa do paciente.

Partes: Ortodontista x paciente.

Notícia: processo.stj.jus.br

O TJCE segue a mesma linha. Em 2024 julgou caso de clínica de Fortaleza em que a paciente notou piora na arcada durante o uso do aparelho e outro profissional apontou que o tratamento estava equivocado; o tribunal majorou o dano moral. Em Sobral, a Turma Recursal reconheceu dano moral por serviço ortodôntico de má qualidade.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0239407-52.2021.8.06.0001, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/12/2024 favorável ao paciente

Paciente notou piora na arcada durante o uso de aparelho e outro profissional apontou que o tratamento estava equivocado. A sentença condenou a clínica a devolver R$ 1.105,00 e a pagar R$ 3.000,00 de dano moral. A 2ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso da paciente para majorar o dano moral.

Tese: Tratamento ortodôntico inadequado, que piora a arcada, gera restituição e dano moral.

Partes: Clínica Fortaleza Serviços Odontológicos 02 Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000119-51.2020.8.06.0167, Rel. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 27/02/2024 favorável ao paciente

Paciente comprovou a má qualidade do serviço ortodôntico. A 5ª Turma Recursal Provisória, além dos danos materiais já reconhecidos, fixou dano moral de R$ 2.000,00 pelo abalo e pelo dispêndio de tempo e dinheiro.

Tese: Tratamento ortodôntico de má qualidade, com perda de tempo e dinheiro do paciente, ultrapassa o mero dissabor.

Partes: Clínica Odontológica Dentista do Povo Sobral Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A execução fora do que foi contratado também gera reparação. A 4ª Turma Recursal manteve condenação de clínica que realizou procedimento ortodôntico fora dos padrões contratados, com danos materiais comprovados e danos morais.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000577-92.2023.8.06.0222, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 31/10/2024 favorável ao paciente

Procedimento ortodôntico realizado fora dos padrões contratados. A 4ª Turma Recursal manteve a condenação em danos materiais comprovados e danos morais.

Tese: Ortodontia executada fora do que foi contratado é falha do serviço e gera reparação.

Partes: Clínica Monte Hermom Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Ortodontia que compromete a etapa seguinte

Muitos tratamentos ortodônticos são preparatórios: abrem espaço para um implante ou alinham dentes antes de uma prótese. Quando o aparelho não deixa o espaço necessário, a falha aparece só na etapa seguinte. Foi o que ocorreu em caso julgado pela 6ª Turma Recursal Provisória do TJCE: o implantodontista informou que o espaço era insuficiente, e o tribunal manteve dano moral de R$ 7.000,00, com base em documentos e sem perícia.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3004671-54.2023.8.06.0167, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 23/06/2025 favorável ao paciente

Após tratamento ortodôntico feito pelo réu, a paciente soube pelo implantodontista que o espaço entre os dentes era insuficiente para o implante planejado. A 6ª Turma Recursal Provisória tratou o caso como obrigação de resultado, considerou suficientes os documentos (orçamento do novo tratamento e fotos), dispensou a perícia e manteve o dano moral de R$ 7.000,00.

Tese: Ortodontia que não deixa o espaço necessário para a etapa seguinte do plano de tratamento é falha de resultado, provável por documentos.

Partes: SEST Serviço Social do Transporte.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Mini-implantes ortodônticos, pequenos parafusos usados como ancoragem, também foram tratados como obrigação de resultado pelo TJCE em 2026, em caso no qual a peça perfurou a raiz e o seio maxilar e a profissional apresentou documentação clínica incompleta.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209502-94.2024.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/04/2026 favorável ao paciente

Mini-implante ortodôntico instalado no dente 16 perfurou a raiz e o seio maxilar. A profissional apresentou documentação clínica precária e incompleta. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, fixando tese de que o mini-implante é obrigação de resultado, que a necessidade de correção posterior gera presunção de culpa e que a ausência de registros clínicos completos opera contra o prestador.

Tese: Prontuário incompleto pesa contra o dentista: a ausência de registros clínicos precisos opera em desfavor do prestador nas relações de consumo.

Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Alinhadores invisíveis: técnica e informação

Os alinhadores transparentes trouxeram novas disputas. Em 2026, o TJDFT analisou tratamento com alinhadores em que a perícia concluiu que a profissional usou técnica adequada. Mesmo assim, manteve dano moral de R$ 7.000,00 por falha no dever de informação sobre os riscos e a duração do tratamento. A lição é que o dever de informar é autônomo em relação à técnica.

TJDFT, 7ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0712826-08.2024.8.07.0001 (Acórdão 2086483), Rel. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável

Tratamento ortodôntico com alinhadores. A perícia judicial concluiu que a profissional empregou técnica adequada e compatível com os protocolos. Mesmo assim, a 7ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 7.000,00 por falha no dever de informação sobre os riscos e a duração do tratamento.

Tese: Mesmo com técnica correta, a falta de informação sobre riscos e duração do tratamento com alinhadores gera dano moral.

Partes: Paciente x cirurgiã-dentista e clínica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, III:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Também há conflitos puramente contratuais: alinhadores pagos que só são entregues mediante contratação de manutenção, peças que quebram e são substituídas com nova cobrança. Nesses casos, o TJDFT entendeu que o Juizado Especial pode julgar sem perícia, porque o que se discute é o cumprimento do contrato. Condicionar a entrega de um serviço à contratação de outro pode configurar venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC.

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706787-31.2025.8.07.0010 (Acórdão 2046066), Rel. Giselle Rocha Raposo, julgado em 17/09/2025 favorável ao paciente

Paciente comprou alinhadores, que só foram entregues após contratar manutenção, quebraram e foram substituídos com nova cobrança; também alegou radiografia paga e não feita. O Juizado extinguiu o processo por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso: a discussão era de inadimplemento contratual, comprovável por documentos, e determinou o prosseguimento na origem.

Tese: Quando o problema é contratual (entrega, cobrança, serviço não feito), e não a técnica, o Juizado Especial é competente sem perícia.

Partes: Paciente x rede de clínicas odontológicas.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 39, I:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Quando o ortodontista não responde

O tratamento ortodôntico depende muito do paciente: uso correto dos elásticos, comparecimento às manutenções, higiene. Se o paciente some, o resultado pode não vir sem culpa do profissional. O TJCE manteve improcedência em caso de plano odontológico no qual a paciente abandonou o tratamento por conta própria.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0319015-37.2000.8.06.0001, Rel. Lira Ramos de Oliveira, julgado em 11/07/2018 desfavorável ao paciente

Paciente alegou que o plano odontológico não custeou tratamento adequado. A prova testemunhal mostrou que ela abandonou o tratamento por conta própria e havia documento da própria autora atestando a boa qualidade do atendimento. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu culpa exclusiva da consumidora (CDC, art. 14, § 3º, II) e manteve a improcedência.

Tese: O abandono do tratamento pelo próprio paciente é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do plano ou da clínica.

Partes: Plano Odonto System Serviços Odontológicos.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A biologia também conta. Em outro caso, a perícia concluiu que a piora facial decorreu do padrão de crescimento esquelético classe III da paciente, que exigia cirurgia ortognática, e não do aparelho. O pedido foi negado.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0146317-92.2018.8.06.0001, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 06/07/2022 desfavorável ao paciente

Paciente atribuiu ao aparelho ortodôntico a piora na face e lesões na boca. O laudo pericial concluiu que a piora decorreu do padrão de crescimento classe III da própria paciente, que as lesões eram abscessos ligados a cáries e que o caso exigia cirurgia ortognática. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por ausência de nexo causal.

Tese: Quando a perícia atribui a piora à condição biológica do paciente, e não ao tratamento ortodôntico, não há dever de indenizar.

Partes: Odontoart Planos Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Meu tratamento ortodôntico já passou do prazo previsto. Tenho direito? A demora irrazoável, sem justificativa clínica, pode caracterizar falha do serviço. É importante verificar o que o contrato e o plano de tratamento previam e se o paciente compareceu às manutenções.

Faltei a algumas manutenções. Perdi o direito? Não necessariamente, mas as faltas serão usadas pela defesa. O peso delas depende de quantas foram, por quê e se tiveram influência real no resultado.

Alinhador é diferente de aparelho fixo para a Justiça? A lógica é a mesma: finalidade estético-funcional, dever de informação e, em regra, obrigação de resultado. As disputas sobre entrega e cobrança das placas costumam ser contratuais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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