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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Posso gravar meu chefe sem ele saber?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, se você participa da conversa.

Resposta

Sim, se você participa da conversa. O STF fixou, em repercussão geral (Tema 237), que "é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro" (STF, RE 583.937 QO-RG). O TST aplica essa regra na Justiça do Trabalho (TST, 124-84.2022.5.13.0014, TST, 0000750-26.2024.5.14.0008).

STF, Tribunal Pleno (repercussão geral), Questão de Ordem em Recurso Extraordinário nº RE 583.937 QO-RG (Tema 237), Ministro Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 favorável ao trabalhador

Precedente de repercussão geral (Tema 237) que o TST aplica aos processos trabalhistas: a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é prova lícita.

Tese: É lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237).

Partes: recurso extraordinário em ação penal (partes não relevantes para o tema).

Ementa: portal.stf.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 124-84.2022.5.13.0014, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 13/03/2024 favorável ao trabalhador

A empresa tentou invalidar gravações feitas pelo trabalhador em conversas com o dono da empresa. O TST reafirmou que gravar a própria conversa, sem aviso ao outro participante, é prova lícita se não houver sigilo legal.

Tese: Gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem aviso ao outro, é prova lícita se não houver sigilo legal.

Partes: DSA Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000750-26.2024.5.14.0008, Breno Medeiros, julgado em 05/05/2026 favorável ao trabalhador

O trabalhador gravou conversas sem avisar os envolvidos. O TRT e o TST validaram a prova, com referência expressa ao Tema 237 de repercussão geral do STF.

Tese: Gravação feita pelo trabalhador sem anuência dos envolvidos é prova lícita, conforme o Tema 237 do STF.

Partes: G B Agro Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

O que não pode: gravar conversa de outras pessoas, deixar o celular gravando numa sala da qual você saiu, acessar áudios no aparelho de terceiros. Guarde o arquivo original, sem edição. Guia completo: gravação de conversa.

Perguntas frequentes

Posso gravar meu chefe sem ele saber? Sim, se você participa da conversa. O STF (Tema 237) e o TST consideram lícita a gravação feita por um dos interlocutores, salvo causa legal de sigilo.

Posso usar a gravação em grupos ou redes sociais? Não é recomendável. A gravação deve ser usada no processo, com orientação de advogado; divulgá-la pode gerar outro problema jurídico.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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