Não como teto.
Resposta
Não como teto. A CLT tem faixas no art. 223-G, mas o STF decidiu na ADI 6.050 que elas são "critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial" e que o juiz pode fixar valor maior, com fundamentação (STF, ADI 6.050/DF). O valor depende do caso e da prova; ninguém pode prometê-lo. Veja indenização por assédio.
STF, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 6.050/DF (julgada em conjunto com as ADIs 6.069 e 6.082), Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2023 favorável ao trabalhador
O STF manteve o art. 223-G da CLT, mas com interpretação conforme: as faixas de valor são critérios orientativos e o juiz pode fixar indenização acima delas, fundamentando no caso concreto.
Tese: As faixas do art. 223-G da CLT são orientativas; o juiz pode fixar indenização acima delas, fundamentando.
Partes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Presidente da República e Congresso Nacional.
Inteiro teor: portal.stf.jus.br
Perguntas frequentes
Existe tabela de indenização por assédio moral? A CLT tem faixas, mas o STF (ADI 6.050) definiu que são apenas orientativas. O juiz pode fixar valor acima delas, fundamentando.
Alguém pode me dizer quanto vou receber? Não antes de analisar o caso, e nenhum advogado pode prometer resultado. O valor depende da prova e das circunstâncias.
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