As empresas com CIPA, sim.
Resposta
As empresas com CIPA, sim. A Lei 14.457/2022 exige "procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias", com "anonimato da pessoa denunciante" (art. 23, II). Quando o canal funciona, o assediador pode ser punido: o TST manteve justa causa aplicada após apuração de denúncia anônima (TST, 0100679-42.2023.5.01.0521). Mais em CIPA e canal de denúncias.
TST, 8ª Turma, AIRR nº 0100679-42.2023.5.01.0521, Maria Helena Mallmann, julgado em 15/09/2026 favorável ao trabalhador
A empresa recebeu denúncia anônima pelo canal interno, ouviu sete colaboradoras e dispensou por justa causa o superior acusado de assédio sexual. A justa causa foi mantida. Exemplo de canal de denúncias funcionando.
Tese: Assédio sexual apurado em procedimento interno após denúncia anônima justifica a justa causa do assediador.
Partes: Souza Lima Terceirizações Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a ter canal de denúncia de assédio? As empresas com CIPA, sim, pelo art. 23 da Lei 14.457/2022, com garantia de anonimato de quem denuncia.
O canal interno substitui a polícia? Não. A própria lei diz que o canal não substitui o procedimento penal quando a conduta for crime.
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