Em regra, não para você individualmente.
Resposta
Em regra, não para você individualmente. O MPT atua no interesse coletivo: pode investigar e propor ação civil pública, como no caso em que o TST condenou empresa por dano moral coletivo por assédio de um diretor (TST, 1047-90.2018.5.09.0005). A indenização individual é pedida em ação trabalhista própria. Veja onde denunciar.
TST, 3ª Turma, RR nº 1047-90.2018.5.09.0005, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 13/11/2025 favorável ao trabalhador
Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por assédio moral praticado por diretor. O TST reconheceu dano moral coletivo e impôs obrigações de prevenção à empresa.
Tese: Assédio moral praticado por diretor pode gerar dano moral coletivo e obrigações de prevenção em ação civil pública.
Partes: Ministério Público do Trabalho (autor) e Rádio e Televisão Educativa do Paraná.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Perguntas frequentes
Denunciar ao MPT me dá indenização? Em regra, não individualmente. O MPT atua no coletivo; a indenização pessoal é buscada em ação trabalhista.
Posso denunciar ao MPT e também processar? Sim. Os caminhos são independentes e podem ser usados juntos.
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