Pode ser, se houver prova do nexo.
Resposta
Pode ser, se houver prova do nexo. A Lei 8.213/1991 trata como acidente do trabalho a doença "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado" (art. 20, II). Há decisão reconhecendo o nexo entre transtornos psiquiátricos e assédio (TST, 0000829-70.2024.5.08.0008) e decisão negando por falta de prova (TST, 1001462-49.2022.5.02.0704). Procure atendimento médico. Veja adoecimento e afastamento.
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000829-70.2024.5.08.0008, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 21/09/2026 favorável ao trabalhador
O Regional reconheceu nexo entre transtornos psiquiátricos e o assédio sofrido. O TST manteve a decisão contra a empresa.
Tese: Nexo entre transtornos psiquiátricos e assédio, reconhecido pelo Regional, sustenta a condenação.
Partes: corretora de seguros de grupo bancário (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 1001462-49.2022.5.02.0704, Kátia Magalhães Arruda, julgado em 27/10/2025 desfavorável ao trabalhador
Trabalhadora alegou síndrome de burnout causada por assédio, mas o Regional concluiu que os fatos não foram provados. O TST manteve.
Tese: Burnout atribuído a assédio exige prova dos fatos e do nexo; sem ela, o pedido é negado.
Partes: Unilever Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Perguntas frequentes
Burnout por assédio é doença do trabalho? Pode ser reconhecido como doença do trabalho se houver prova do nexo com as condições de trabalho, normalmente por perícia.
Preciso de laudo para entrar com a ação? Não é obrigatório, mas documentos médicos da época ajudam muito; no processo, normalmente há perícia.
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