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Recebo ligações de cobrança sem parar. Isso é permitido?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: cobrar é um direito de quem tem crédito, mas o CDC proíbe que, na cobrança, o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça (art. 42, caput). O TJCE tem reconhecido dano moral quando as ligações e mensagens são excessivas ou continuam depois de você avisar que não é o devedor, e já reconheceu também na cobrança reiterada de dívida prescrita. A regra vale para qualquer empresa que cobra: banco, financeira, loja, fornecedor ou operadora. E a prova decide: nas decisões reunidas aqui, os pedidos sem prova do excesso ou da origem das chamadas foram negados.

O telefone toca várias vezes por dia. Do outro lado, alguém cobra uma dívida que você não reconhece, que é de outra pessoa ou que você já resolveu. Chegam também mensagens de SMS e de WhatsApp. Você pede para parar, explica que não é o devedor, e no dia seguinte começa tudo de novo.

Esta página não trata de propaganda. Mensagens de oferta da operadora têm outra pergunta: SMS de propaganda da operadora. Aqui o assunto é cobrança.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, caput:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A regra não é exclusiva das operadoras. Ela está no Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer empresa que cobra. Nas decisões abaixo aparecem bancos, uma financeira, uma loja, a Ambev, um provedor regional e operadoras de telefonia.

O texto do art. 42 fala do consumidor inadimplente. Quando quem recebe a cobrança nem é o devedor, as decisões favoráveis abaixo reconheceram o abuso com outros fundamentos citados nelas, como falha na prestação do serviço, abuso de direito e desvio produtivo. O CDC também garante a reparação dos danos morais:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VI:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Cobrança de dívida de outra pessoa

É o caso mais comum nas decisões reunidas aqui: o seu número foi parar no cadastro de outro cliente, e a empresa insiste mesmo depois de você avisar. O que tem pesado é justamente isso: a cobrança continuou depois do aviso. Veja a pergunta recebo ligações cobrando dívida de outra pessoa.

Dívida prescrita

Uma Câmara do TJCE explicou a diferença: a prescrição não impede a cobrança extrajudicial, mas impede que ela seja reiterada e vexatória. Ligações sucessivas, em tom coercitivo, geraram dano moral.

Dívida paga, cobrança fora de horário e excesso

Se a dívida já foi paga, guarde o comprovante: ele é a base de qualquer contestação. Se, pressionado pelas ligações, você chegou a pagar de novo um valor que não devia, vale a regra da devolução em dobro, salvo engano justificável:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em um caso com alegação de ligações excessivas e fora do horário comercial, o pedido foi negado por falta de prova da cobrança vexatória. Nas decisões reunidas aqui, o que decidiu foi demonstrar o excesso e o constrangimento.

O que o TJCE tem decidido

Não existe resultado garantido: em cada caso abaixo, o que decidiu foi a prova apresentada.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003381-37.2025.8.06.0101, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

Por mais de três anos o autor recebeu inúmeras mensagens de SMS e WhatsApp cobrando dívida de terceiro, e a própria empresa admitiu ter vinculado o telefone dele a outro cliente. A Turma reformou a sentença, mandou cessar as cobranças e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

“COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. PERSISTÊNCIA E EXCESSIVIDADE. MENSAGENS DE TEXTO (SMS) E WHATSAPP. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFISSÃO DA EMPRESA. ABUSO DE DIREITO.”

A própria empresa admitiu ter vinculado o telefone do autor a outro cliente. A confissão foi decisiva.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001108-17.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/08/2024 favorável ao consumidor

O autor recebia reiteradas ligações, e-mails e mensagens cobrando dívida da antiga empresa em que trabalhou, e a ré não cumpria a promessa de parar. A Turma reconheceu a importunação abusiva e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

“AUTOR FEZ PROVA DO RECEBIMENTO DE EXCESSIVAS MENSAGENS DE COBRANÇAS, BEM COMO DE TER SOLICITADO A CESSAÇÃO DAS MESMAS. IMPORTUNAÇÃO ABUSIVA QUE ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO.”

O autor provou duas coisas: o volume de mensagens e o pedido para que parassem.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001488-98.2022.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 31/01/2025 favorável ao consumidor

O autor recebia excessivas ligações e mensagens do banco cobrando débito de terceiro desconhecido e informou reiteradas vezes que não o conhecia. A Turma manteve os danos morais de R$ 3.000,00, aplicando a teoria do desvio produtivo.

“EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE COBRANÇA DE DÉBITO DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR OU PERDA DE TEMPO ÚTIL.”

O autor avisou várias vezes que não conhecia o devedor, e as cobranças continuaram.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276618-20.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 07/04/2026 favorável ao consumidor

Pelo WhatsApp, um representante do Bradesco cobrava insistentemente o autor por dívida de outra pessoa, mesmo após ser avisado de que o telefone não era do devedor. A Câmara aceitou as capturas de tela como prova válida e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

“CAPTURA DE TELA DO WHATSAPP. PROVA VÁLIDA. COBRANÇA INDEVIDA E EXCESSIVA. IMPORTUNAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

As capturas de tela do WhatsApp foram aceitas como prova válida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000243-02.2024.8.06.0003, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 22/04/2025 favorável ao consumidor

A consumidora recebeu inúmeras ligações de cobrança em nome de terceiros e tentou resolver administrativamente, sem êxito. A Turma deu provimento ao recurso dela para majorar os danos morais para R$ 2.000,00.

“LIGAÇÕES EM QUANTIDADES EXCESSIVAS. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SEM ÊXITO. EMPRESA MANTEVE AS COBRANÇAS MESMO APÓS SER INFORMADA SOBRE A TITULARIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000783-12.2023.8.06.0221, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 07/02/2024 favorável ao consumidor

O consumidor recebia cobranças excessivas por telefone e WhatsApp, e a sentença havia tratado o caso como mero dissabor. A Turma reformou e condenou a financeira em danos morais de R$ 3.000,00 por ofensa ao art. 42 do CDC.

“COBRANÇAS POR LIGAÇÕES E MENSAGEM DE TEXTO/WHATSAPP DE FORMA EXCESSIVA, REITERADA E INDISCRIMINADA. CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. OFENSA AO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”

A sentença tinha tratado o caso como mero dissabor. A Turma reformou com base no art. 42 do CDC.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200005-50.2022.8.06.0058, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 30/09/2025 favorável ao consumidor

A consumidora recebia ligações sucessivas, em tom coercitivo, cobrando dívida prescrita. A Câmara manteve a condenação em danos morais de R$ 2.000,00, pois a prescrição permite a cobrança extrajudicial, mas não de forma reiterada e vexatória.

“COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. PRÁTICA ABUSIVA E VEXATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando o pedido foi negado

Estas decisões são as mais úteis para entender o que falta num pedido.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234784-71.2023.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora juntou registros de chamadas, mas não provou que os números pertenciam ao banco; parte deles era de terceiros, a maioria das ligações não foi atendida e ela tinha outras pendências. A Câmara manteve a improcedência por exercício regular do direito de cobrança.

“LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DAS CHAMADAS E DA ABUSIVIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA.”

Registros de chamadas não bastaram: não ficou provado que os números eram do banco, e a maioria das ligações nem foi atendida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000196-46.2025.8.06.0018, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 25/11/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: devedores de financiamento de veículo alegaram cerca de 20 ligações diárias, além de e-mails e mensagens. A Turma manteve a improcedência por falta de prova consistente do excesso e do caráter vexatório.

“ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA OU DOCUMENTAL CONSISTENTE. CONTATO COM TERCEIRO SEM PROVA DE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

A alegação de cerca de 20 ligações por dia não foi suficiente: faltou prova técnica ou documental consistente do excesso.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001532-65.2021.8.06.0167, Juiz Gonçalo Benicio de Melo Neto, julgado em 25/04/2024 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou excesso de ligações de cobrança, inclusive fora do horário comercial, mesmo após pedir cobrança por e-mail. A Turma manteve a improcedência por falta de provas da cobrança vexatória, tratando o caso como mero dissabor.

“LIGAÇÕES DE COBRANÇAS EXCESSIVAS E FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DA LESÃO MORAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201272-42.2023.8.06.0084, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou receber insistentes ligações da operadora cobrando dívida de terceiro. A Câmara manteve a improcedência por falta de prova mínima das chamadas e de situação vexatória, sem negativação ou repercussão financeira.

“LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA EM NOME DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRANGIMENTO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA. MERO DISSABOR COTIDIANO.”

Mesmo sendo dívida de terceiro, faltou prova mínima das chamadas.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001106-63.2025.8.06.0086, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: após portar a linha para outra operadora, o autor alegou ter recebido cento e cinquenta e seis ligações de cobrança de supostos débitos. A Turma manteve a improcedência, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, afastando a teoria do desvio produtivo.

“COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE TELEFONIA MÓVEL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.”

Sem negativação, as ligações foram tratadas como mero aborrecimento.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que fazer na prática

  1. Guarde prints do registro de chamadas, dos SMS e das conversas de WhatsApp, com data e hora.
  2. Mostre de quem são os números: mensagens em que a empresa se identifica, boletos, gravações ou o número oficial dela. Foi essa falta que derrubou um dos pedidos.
  3. Peça por escrito que parem e, se a dívida não é sua, diga isso claramente. Guarde o protocolo ou o print do pedido.
  4. Se a dívida foi paga, guarde o comprovante.
  5. Anote a frequência: quantas ligações por dia, em que horários, por quanto tempo.

Perguntas frequentes

Empresa pode me ligar para cobrar? Pode. Cobrar é um direito de quem tem crédito. O que o CDC proíbe é expor o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança (art. 42, caput).

A regra vale só para operadora de telefonia? Não. Vale para qualquer empresa que cobra. O TJCE já condenou bancos, financeira, loja e outras empresas por cobrança excessiva.

Recebo cobrança de dívida de outra pessoa. O que faço? Avise a empresa, por escrito, que o número não é do devedor e guarde os prints. As decisões favoráveis destacam a insistência depois do aviso.

Podem cobrar dívida prescrita? Uma Câmara do TJCE entendeu que a cobrança extrajudicial é possível, mas não de forma reiterada e vexatória, e manteve o dano moral.

Só o registro de chamadas basta como prova? Pode não bastar. O TJCE já negou o pedido porque não ficou provado que os números eram da empresa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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