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Recebo ligações cobrando dívida de outra pessoa. O que posso fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: avise a empresa, de preferência por escrito, que o número não é do devedor, e guarde os prints das ligações e mensagens. O art. 42, caput, do CDC proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança. Quando quem recebe a cobrança nem é o devedor, Turmas e Câmaras do TJCE têm reconhecido dano moral se a empresa insiste depois do aviso. Vale para qualquer empresa que cobra, não só para operadoras.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, caput:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001488-98.2022.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 31/01/2025 favorável ao consumidor

O autor recebia excessivas ligações e mensagens do banco cobrando débito de terceiro desconhecido e informou reiteradas vezes que não o conhecia. A Turma manteve os danos morais de R$ 3.000,00, aplicando a teoria do desvio produtivo.

“EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE COBRANÇA DE DÉBITO DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR OU PERDA DE TEMPO ÚTIL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

A prova é decisiva. Num caso parecido, sem prova mínima das chamadas, o pedido foi negado:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201272-42.2023.8.06.0084, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou receber insistentes ligações da operadora cobrando dívida de terceiro. A Câmara manteve a improcedência por falta de prova mínima das chamadas e de situação vexatória, sem negativação ou repercussão financeira.

“LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA EM NOME DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRANGIMENTO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA. MERO DISSABOR COTIDIANO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Guarde o registro de chamadas, os SMS e as conversas de WhatsApp em que a empresa se identifica. O TJCE já aceitou capturas de tela do WhatsApp como prova válida. Anote também quantas vezes você avisou que não é o devedor e por qual canal: nas decisões favoráveis, a insistência depois do aviso foi o ponto central.

Perguntas frequentes

E se for a operadora que cobra a dívida de outro cliente no meu número? Uma Turma Recursal do TJCE condenou um provedor regional que admitiu ter vinculado o telefone do autor a outro cliente. Por mais de três anos, ele recebeu mensagens de SMS e WhatsApp cobrando a dívida de terceiro.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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