Resposta direta: não. Uma Turma Recursal do TJCE considerou abusivo o envio reiterado de SMS publicitários depois do pedido de cancelamento e proibiu novos envios, com multa por mensagem. A indenização por dano moral, porém, foi negada nesse caso.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003465-42.2025.8.06.0035, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor
A TIM continuou enviando SMS publicitários em excesso mesmo depois de a cliente pedir o fim das mensagens. A Turma reconheceu prática abusiva e manteve a proibição de novos envios sem autorização (multa de R$ 100,00 por mensagem), mas acolheu o recurso da operadora para afastar o dano moral, por falta de prova de lesão efetiva. Resultado parcial: resolve o problema, sem indenização.
“ENVIO EXCESSIVO E REITERADO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS POR SMS. DESCUMPRIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO FEITA PELO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Como provo? Guarde os prints das mensagens, com data, e o protocolo do pedido para parar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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