Resposta direta: podem dar. O CDC proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança (art. 42, caput) e garante a reparação do dano moral (art. 6º, VI). O TJCE tem reconhecido indenização quando as ligações e mensagens são excessivas e reiteradas, e tem negado quando falta prova consistente do excesso ou da origem das chamadas.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, caput:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VI:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000783-12.2023.8.06.0221, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 07/02/2024 favorável ao consumidor
O consumidor recebia cobranças excessivas por telefone e WhatsApp, e a sentença havia tratado o caso como mero dissabor. A Turma reformou e condenou a financeira em danos morais de R$ 3.000,00 por ofensa ao art. 42 do CDC.
“COBRANÇAS POR LIGAÇÕES E MENSAGEM DE TEXTO/WHATSAPP DE FORMA EXCESSIVA, REITERADA E INDISCRIMINADA. CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. OFENSA AO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Do outro lado, a simples alegação não basta:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000196-46.2025.8.06.0018, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 25/11/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: devedores de financiamento de veículo alegaram cerca de 20 ligações diárias, além de e-mails e mensagens. A Turma manteve a improcedência por falta de prova consistente do excesso e do caráter vexatório.
“ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA OU DOCUMENTAL CONSISTENTE. CONTATO COM TERCEIRO SEM PROVA DE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que separa um caso do outro é a prova. Guarde prints do registro de chamadas e das mensagens, com data e hora. Mostre que os números são da empresa: em outro caso, o TJCE negou o pedido porque não ficou provado que os números eram do banco (parte deles era de terceiros) e a maioria das ligações nem foi atendida. Peça por escrito que as ligações parem e guarde esse pedido. Se a dívida nem é sua, diga isso claramente.
Perguntas frequentes
Ligação fora do horário comercial dá indenização? Num caso do TJCE com alegação de ligações excessivas e fora do horário comercial, o pedido foi negado por falta de prova da cobrança vexatória. Nas decisões reunidas aqui, o que pesou foi a prova do excesso e do constrangimento.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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