Pode, se a dívida for certa e exigível (curso entregue, sem desistência válida) e houver comunicação prévia. Negativar quem cancelou no prazo ou cobrar renovação não contratada gera condenação.
Quando pode e quando não pode
O CDC exige comunicação por escrito da abertura do registro:
CDC, art. 43, § 2º:
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Com contrato e entrega comprovados, a cobrança é legítima, como reconheceu o TJDFT em ação monitória de curso online:
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0724718-27.2023.8.07.0007 (Acórdão 1982955), Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 25/03/2025 favorável ao produtor
Em ação monitória do fornecedor, a aluna, que comprou curso online em 20/09/2021 e pediu o cancelamento em 15/03/2022, alegou direito de arrependimento. A Turma rejeitou: o prazo legal e contratual de 7 dias tinha passado, o fornecedor entregou login e senha e disponibilizou o conteúdo didático, e por isso pode cobrar as parcelas remanescentes previstas no contrato, independentemente de a aluna ter usado todo o conteúdo. Registrou que o contrato pode ampliar o prazo de arrependimento e que este dispensa motivação. Dano moral negado.
Tese: Passados os 7 dias e liberado o acesso, o fornecedor pode cobrar as parcelas restantes do curso, mesmo que o aluno não tenha assistido a tudo.
Partes: Fornecedor de curso online (autor da ação monitória) e aluna (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Mas a negativação de quem cancelou ou de renovação não contratada leva a condenação, inclusive da intermediadora:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205158-47.2023.8.06.0117, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 10/06/2025 desfavorável ao produtor
Consumidora comprou curso virtual de R$ 127,00 em 12 parcelas, contratado junto à Eduzz, e pediu o cancelamento no mesmo mês, mas continuou sendo cobrada no cartão por mais de um ano e acabou negativada. A Câmara manteve a legitimidade e a responsabilidade da administradora do cartão, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente (aplicando o EAREsp 676.608/RS às cobranças posteriores a 31/03/2021), a retirada do nome dos cadastros e R$ 3.000,00 de dano moral.
Tese: A administradora do cartão responde por cobranças mantidas após o cancelamento da compra digital e pela negativação delas decorrente.
Partes: Hipercard Banco Múltiplo S.A. (Eduzz Tecnologia Ltda. cadastrada como terceira interessada; o acórdão a chama de corré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0729275-86.2025.8.07.0007 (Acórdão 2134862), Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao produtor
Consumidor quitou as 12 parcelas de um curso online; depois do fim do contrato, recebeu 30 dias de 'degustação' e, sem nova adesão, passou a ser cobrado por suposta renovação, com negativação e protesto de R$ 1.792,80. A Turma afastou a ilegitimidade da intermediadora (ela contratou, cobrou, negativou e protestou), aplicou a solidariedade da cadeia (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC) e manteve R$ 4.000,00 de dano moral.
Tese: Intermediadora de pagamento que cobra, negativa e protesta responde solidariamente com a produtora do infoproduto por renovação não contratada.
Partes: Intermediadora de pagamento (checkout) e editora do infoproduto (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Posso protestar o contrato do curso? O protesto exige título ou documento de dívida apto. Com dívida contestada, o risco é alto.
Cobrar por WhatsApp é permitido? Sim, sem constrangimento, ameaça ou exposição (CDC, art. 42), e nunca em grupos ou para terceiros.
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O outro lado: o que o aluno pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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