Resposta direta: o TJCE já obrigou operadoras a fornecer o home care prescrito, inclusive como substituto da internação, mas com limites: já restringiu a enfermagem ao que o médico indicou e deixou fraldas e insumos de suporte com a família. O STJ afetou o tema (Tema 1.340), mas ainda não fixou tese. Por isso, a prescrição médica detalhada é a peça central.
Cuidar de um familiar acamado em casa é exaustivo. Quando o médico indica internação domiciliar (home care) e o plano nega, a família fica sem chão. Esta página mostra o que se sabe hoje sobre o tema, com honestidade sobre o que ainda está indefinido.
1. Ainda não há tese do STJ
O STJ afetou, como recurso repetitivo, a discussão sobre o home care como alternativa à internação (Tema 1.340). Na consulta feita em 03/10/2026, o tema estava afetado e sem tese firmada. Isso significa que ainda não há uma regra nacional obrigatória, e os tribunais decidem caso a caso. Não é possível prever o resultado do julgamento.
Nas decisões do TJCE abaixo, pesaram a prescrição médica, o quadro do paciente e as cláusulas do contrato. Quando a discussão envolve remédios de uso em casa, veja também remédio de uso domiciliar.
2. Decisões do TJCE
Decisões recentes do TJCE reconheceram o home care prescrito, mas definiram com cuidado o que entra e o que fica de fora:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3008666-20.2025.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
A Unimed foi condenada a fornecer home care com medicamentos e dieta enteral, como substituto da internação; a enfermagem foi limitada a 6 horas diárias porque não havia indicação médica de cuidado integral. No recurso do beneficiário, foi reconhecido dano moral de R$ 5.000,00.
“INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). PRESCRIÇÃO MÉDICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DIETA ENTERAL. LIMITAÇÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Repare no limite: a enfermagem foi fixada em 6 horas diárias porque não havia indicação médica de cuidado integral. A prescrição define o alcance do direito.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019910-46.2025.8.06.0000, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 28/01/2026 favorável em parte
Idoso com Alzheimer e lesão medular teve garantido o home care prescrito, mas o tribunal entendeu que fraldas e insumos de suporte são responsabilidade da família, admitindo cláusula restritiva nesse ponto.
“ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE . PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. FORNECIMENTO DE FRALDAS E INSUMOS DE SUPORTE. RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA.”
O home care foi garantido, mas fraldas e insumos de suporte ficaram com a família.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3017113-97.2025.8.06.0000, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Paciente com demência em internação domiciliar (home care): a dieta enteral prescrita deve ser fornecida.
“ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3016598-93.2024.8.06.0001, relatoria: Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao consumidor
A 3ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e obrigou o ISSEC a fornecer internação domiciliar a beneficiária com AVC e convulsões, considerando abusiva a cláusula que excluía o home care.
“INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA PELO ISSEC. PACIENTE COM GRAVES COMORBIDADES E PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL.”
Esta decisão envolve o ISSEC e foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Público: a cláusula que excluía o home care foi considerada abusiva diante das graves comorbidades e da prescrição médica.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
3. O que aprender com essas decisões
Duas lições aparecem nessas decisões. A primeira: a prescrição médica é o centro de tudo. Na decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, a enfermagem foi limitada a 6 horas diárias porque não havia indicação médica de cuidado integral; na da 3ª Câmara, a dieta enteral prescrita teve de ser fornecida. A segunda: nem tudo o que a família precisa em casa foi considerado coberto. Fraldas e insumos de suporte já foram considerados responsabilidade da família.
Por isso, vale conversar com o médico sobre a prescrição antes de pedir ao plano. Ela deve ser precisa e justificada, sem pedir mais do que o quadro exige.
4. O que a prescrição deve trazer
- O diagnóstico e as limitações do paciente.
- Se o home care substitui uma internação hospitalar, e por quê.
- Os profissionais necessários (enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição) e a carga horária de cada um.
- Os remédios, a dieta e os equipamentos indicados.
- O risco de manter o paciente sem esse cuidado.
5. Negativa total ou parcial
Muitas vezes a operadora não nega tudo: autoriza algumas visitas, mas recusa a enfermagem diária; aceita a fisioterapia, mas não a dieta; fornece o equipamento, mas não os remédios. Por isso, ao receber a resposta do plano, confira item por item o que foi autorizado e o que foi recusado, e peça que a negativa por escrito indique cada item separadamente. Isso evita confusão depois e mostra com precisão onde está a divergência.
Também ajuda manter um registro simples do cuidado em casa: um caderno ou planilha com as datas, os profissionais que vieram, o que foi feito, as intercorrências e as idas ao pronto-socorro. Esse registro mostra, com fatos, a necessidade do cuidado e o que aconteceu quando ele faltou. Ele também é útil se, mais tarde, a família pedir reembolso do que pagou ou discutir dano moral, que hoje exige prova de circunstâncias concretas.
6. Home care e plano cancelado
Se o paciente em home care teve o plano cancelado, há regras específicas para quem está em tratamento. Veja plano cancelado durante o tratamento.
7. Passo a passo
- Peça ao médico a prescrição detalhada, com os itens acima.
- Faça o pedido ao plano e peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
- Registre a reclamação na ANS; em cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder.
- Se a família pagar profissionais, remédios ou dieta, guarde notas fiscais e recibos.
- Registre a evolução do paciente: piora, internações e intercorrências ajudam a mostrar a necessidade do cuidado.
Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura e o guia sobre o Tema 1.365.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a fornecer home care? Não há tese do STJ sobre o tema: o Tema 1.340 estava afetado e sem tese em 03/10/2026. O TJCE já reconheceu o home care prescrito, inclusive como substituto da internação, com limites definidos pela prescrição médica.
O plano tem que dar enfermagem 24 horas? Depende da prescrição. O TJCE já limitou a enfermagem a 6 horas diárias porque não havia indicação médica de cuidado integral.
O plano tem que fornecer fraldas no home care? O TJCE já entendeu que fraldas e insumos de suporte são responsabilidade da família, embora tenha garantido o home care prescrito.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
