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O plano negou a fertilização in vitro ou o congelamento de óvulos. Pode?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: para a fertilização in vitro, como regra, pode. Pelo Tema 1.067 do STJ, salvo previsão expressa no contrato, o plano não é obrigado a custeá-la, e a Lei 9.656/98 exclui a inseminação artificial. O TJCE já aplicou essa regra em mais de um caso, inclusive de endometriose. As exceções reconhecidas pelo TJCE envolveram infertilidade causada por tratamento de câncer ou a preservação da fertilidade ameaçada por quimioterapia ou por cirurgia com risco de perda dos ovários, e dependeram de relatório médico claro.

O desejo de ter filhos e o medo de perder a fertilidade são assuntos delicados, e a negativa do plano pesa muito. Nesta página, separamos duas situações que costumam ser confundidas: a fertilização in vitro (FIV) como tratamento para engravidar e a preservação da fertilidade (congelamento de óvulos ou de embriões) diante de um tratamento que pode causar infertilidade. Nas decisões do TJCE consultadas, a resposta foi diferente para cada uma.

1. A regra: Tema 1.067 do STJ e o art. 10, III

Tema 1.067 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:

Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

A tese foi fixada em recurso repetitivo, julgada em 13/10/2021. Ela diz que, como regra, o plano não precisa pagar a fertilização in vitro. A ressalva está no começo do texto: "salvo disposição contratual expressa". Se o seu contrato prevê a cobertura de forma clara, a situação é outra.

A lei também exclui a inseminação artificial do plano-referência:

Lei nº 9.656/1998, art. 10, inciso III:

III - inseminação artificial;

Em decisões do TJCE abaixo, essa exclusão legal foi aplicada, sozinha ou junto com o Tema 1.067, para negar a fertilização in vitro.

2. Decisões que aplicaram a regra

É importante conhecer essas decisões, porque elas mostram como o tribunal já decidiu. A endometriose, por exemplo, não bastou para afastar a regra quando o pedido era de FIV para engravidar:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0270476-39.2020.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 04/12/2024 desfavorável ao consumidor

Beneficiária pediu cobertura de fertilização in vitro. O TJCE negou com base no Tema 1.067 do STJ e na exclusão legal, entendendo que a FIV é técnica de reprodução assistida e não tratamento de infertilidade, sem previsão no contrato.

“NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INTERPRETAÇÃO LÓGICA DA LEI Nº 9.656/98.”

O acórdão tratou a FIV como técnica de reprodução assistida, e não como tratamento da infertilidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0118122-15.2009.8.06.0001, relatoria: André Luiz de Souza Costa, julgado em 13/08/2024 desfavorável ao consumidor

O TJCE reformou a sentença que obrigava o plano a custear fertilização in vitro: aplicando o Tema 1.067 do STJ e havendo cláusula expressa de exclusão no contrato, a negativa foi considerada lícita e sem dano moral.

“FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DO DEVER DE COBERTURA. NEGATIVA DE CUSTEIO. LICITUDE. TEMA REPETITIVO Nº 1.067 DO STJ.”

Havia cláusula expressa de exclusão no contrato, o que reforçou a licitude da negativa.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0119717-34.2018.8.06.0001, relatoria: Inacio de Alencar Cortez Neto, julgado em 12/07/2023 desfavorável ao consumidor

Paciente com endometriose pediu à Hapvida a fertilização in vitro para tratar infertilidade. O TJCE manteve a improcedência com base no art. 10, III, da Lei 9.656/98 (exclusão da inseminação artificial) e no Tema 1.067 do STJ.

“PACIENTE PORTADORA DE ENDOMETRIOSE. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA FERTILIZAÇÃO IN VITRO . LEI Nº 9.656/98.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000702-93.2018.8.06.0009, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 31/10/2024 desfavorável ao consumidor

Na Turma Recursal, a beneficiária pediu restituição dos gastos com fertilização in vitro e dano moral. O pedido foi negado por haver exclusão legal na Lei 9.656/98, sem abusividade da operadora.

“GASTOS COM REPRODUÇÃO ASSISTIDA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO (FIV). PLANEJAMENTO FAMILIAR. EXCLUSÃO. LEI Nº 9.656/98. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.”

Também no Juizado, o pedido de restituição dos gastos e de dano moral foi negado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Preservar a fertilidade é diferente

Há decisões do TJCE que separam a reprodução assistida eletiva da preservação da fertilidade ameaçada por outro tratamento. Nos casos abaixo, o tribunal levou em conta que o risco ou a infertilidade decorriam do tratamento de câncer ou de uma cirurgia:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0268491-98.2021.8.06.0001, relatoria: Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

O TJCE manteve o reembolso de R$ 34.478,96 pela criopreservação de embriões de paciente em quimioterapia, porque preservar a fertilidade diante de efeito adverso do tratamento de câncer não se confunde com inseminação artificial eletiva.

“CRIOPRESERVAÇÃO DE EMBRIÕES DECORRENTE DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO (QUIMIOTERAPIA). RISCO DE INFERTILIDADE. DEVER DE COBERTURA.”

Repare que o pedido foi de reembolso: o TJCE manteve a devolução do valor gasto. Por isso os comprovantes de pagamento importam.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno Cível nº 0633383-38.2024.8.06.0000, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 27/11/2024 favorável ao consumidor

Mulher de 30 anos ficou infértil após dois tratamentos de câncer e perda de um ovário. O TJCE manteve a liminar obrigando a Unimed Fortaleza a custear a fertilização in vitro, fazendo distinção do Tema 1.067 do STJ porque a infertilidade decorreu do tratamento oncológico.

“PACIENTE COM INFERTILIDADE DECORRENTE DE DOIS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS E PERDA DE UM OVÁRIO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO . DEVER DE COBERTURA. TEMA 1067 -STJ. DISTINGUISHING.”

A decisão manteve uma liminar. A distinção do Tema 1.067 se apoiou no fato de a infertilidade ter decorrido do tratamento oncológico.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284904-89.2021.8.06.0001, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 12/03/2025 favorável ao consumidor

Paciente com endometriose e adenomiose, com risco de perder os ovários na cirurgia, obteve cobertura do congelamento de óvulos e dano moral de R$ 5.000,00. O TJCE entendeu que o procedimento era preventivo, e não reprodução assistida excluída pelo art. 10, III; apenas a multa foi reduzida.

“Criopreservação de óvulos (congelamento de óvulos). Procedimento preventivo para preservar a fertilidade da paciente antes da cirurgia. Recusa indevida. Dano moral configurado.”

O acórdão tratou o congelamento como procedimento preventivo, feito antes de uma cirurgia com risco de perda dos ovários. O dano moral foi concedido em 2025, antes do Tema 1.365.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

4. Quando o relatório médico não convenceu

A exceção não é automática. Em 2026, uma paciente com endometriose grave teve a liminar negada justamente porque o relatório não deixou claro de onde vinha o risco:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003871-37.2026.8.06.0000, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 09/07/2026 desfavorável ao consumidor

Paciente com endometriose grave pediu liminar para congelar óvulos contra a Amil e perdeu: o relatório médico não esclareceu se o risco de infertilidade vinha da cirurgia ou da própria doença, nem comprovou a necessidade do procedimento.

“CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS. ENDOMETRIOSE GRAVE. PRESERVAÇÃO DA FERTILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA SUFICIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.”

Compare com o caso anterior: nos dois havia endometriose, mas aqui o relatório não esclareceu se o risco vinha da cirurgia ou da própria doença.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Nas decisões favoráveis consultadas, o risco à fertilidade estava ligado a um tratamento concreto (quimioterapia, tratamento oncológico, cirurgia com risco de perda dos ovários). Quando o relatório deixou dúvida sobre isso e não demonstrou a necessidade do procedimento, a liminar foi negada.

5. Como as decisões se separam

Olhando as decisões lado a lado, aparecem três cenários diferentes. Entender em qual deles o seu caso se encaixa ajuda a ter uma expectativa realista:

SituaçãoO que o TJCE decidiu nos casos consultados
FIV pedida para engravidar, inclusive com endometriose, sem previsão no contratoNegativa considerada lícita, com base no Tema 1.067 e no art. 10, III.
FIV para mulher que ficou infértil por causa do tratamento de câncerLiminar mantida, com distinção do Tema 1.067.
Congelamento de óvulos ou de embriões antes ou durante tratamento que ameaça a fertilidadeCobertura reconhecida quando o risco decorria do tratamento (quimioterapia ou cirurgia com risco de perda dos ovários); liminar negada quando o relatório deixou dúvida sobre a origem do risco.

Repare que a doença de base, sozinha, não decide o resultado. A endometriose aparece tanto em casos negados quanto em um caso concedido. O que mudou foi o pedido (engravidar ou preservar a fertilidade antes de uma cirurgia) e a clareza do relatório médico sobre a origem do risco.

Também é importante saber que parte dessas decisões foi tomada em liminar, ou seja, em análise inicial e provisória do caso. Uma liminar mantida não garante o resultado final do processo, e uma liminar negada não impede que a prova produzida depois leve a outra conclusão.

6. Leia o seu contrato

O Tema 1.067 ressalva a "disposição contratual expressa". Por isso, vale ler o contrato e as condições gerais do plano procurando cláusulas sobre reprodução assistida, fertilização, inseminação e criopreservação. Se o contrato prevê a cobertura, a negativa precisa ser analisada à luz dele. Se o contrato exclui expressamente, como no caso da 4ª Câmara citado acima, a exclusão foi considerada lícita.

7. O que o relatório médico deve trazer

  • O diagnóstico e o tratamento indicado (por exemplo, quimioterapia ou cirurgia).
  • De forma explícita, se o risco de infertilidade decorre desse tratamento ou da própria doença, e qual é esse risco no seu caso.
  • Por que o congelamento precisa ser feito antes do tratamento, e qual é o prazo.
  • O procedimento indicado (congelamento de óvulos, de embriões ou outro) e sua finalidade.
  • Os exames que sustentam a avaliação.

Em pedidos de preservação da fertilidade, o tempo costuma ser curto, porque o tratamento principal não pode esperar. Converse com o médico sobre o calendário e faça o pedido ao plano o quanto antes.

8. Passo a passo

  1. Leia o contrato e veja se há cláusula sobre reprodução assistida ou criopreservação.
  2. Peça ao médico o relatório com os pontos do item 7.
  3. Faça o pedido ao plano e peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
  4. Registre a reclamação na ANS; em cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder.
  5. Se pagar o procedimento, guarde notas fiscais, contratos com a clínica e recibos.

Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura e o guia sobre o Tema 1.365.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a pagar fertilização in vitro? Como regra, não. Pelo Tema 1.067 do STJ, salvo disposição contratual expressa, os planos não são obrigados a custear a fertilização in vitro. O TJCE aplicou essa regra em vários casos, inclusive de endometriose.

O plano cobre congelamento de óvulos antes de quimioterapia ou cirurgia? O TJCE já reconheceu a cobertura quando a preservação da fertilidade estava ligada ao tratamento de câncer ou a cirurgia com risco de perda dos ovários. Mas já negou liminar quando o relatório não esclareceu se o risco vinha da cirurgia ou da própria doença.

Endometriose garante a cobertura da FIV? Não. O TJCE negou a FIV pedida para tratar infertilidade em paciente com endometriose. A situação foi diferente quando se tratava de congelar óvulos antes de cirurgia com risco de perda dos ovários.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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