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Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

Qual o prazo para a empresa responder minha reclamação no SAC?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Até sete dias corridos, contados do registro, para demandas que não sejam urgentes (art. 21 do Decreto 13.135/2026).

Outros prazos do decreto

  • Resposta à demanda não urgente: até 7 dias corridos (art. 21)
  • Suspensão de cobrança indevida ou serviço não pedido: concluída em até 48 horas (art. 21, § 3º)
  • Envio do histórico da demanda, quando pedido: 5 dias úteis (art. 18, § 4º, I)
  • Retorno da ligação que caiu: até 300 segundos (art. 14, § 3º)
  • Guarda de gravações e mensagens: mínimo de 90 dias (art. 19)
  • Guarda do histórico: mínimo de 6 meses após a solução (art. 18, § 4º, II)

A resposta deve ser clara, objetiva, conclusiva e tratar de todos os pontos (art. 21, § 2º). Resposta genérica não cumpre o decreto.

Ponto de atenção

O prazo do histórico passou de cinco dias corridos (Decreto 11.034/2022) para cinco dias úteis, e a guarda do registro caiu de dois anos para seis meses. Peça o histórico cedo.

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

O que é demanda urgente? É a que envolve risco relevante ao consumidor (art. 17). A lista concreta será definida por cada regulador.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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