Até sete dias corridos, contados do registro, para demandas que não sejam urgentes (art. 21 do Decreto 13.135/2026).
Outros prazos do decreto
- Resposta à demanda não urgente: até 7 dias corridos (art. 21)
- Suspensão de cobrança indevida ou serviço não pedido: concluída em até 48 horas (art. 21, § 3º)
- Envio do histórico da demanda, quando pedido: 5 dias úteis (art. 18, § 4º, I)
- Retorno da ligação que caiu: até 300 segundos (art. 14, § 3º)
- Guarda de gravações e mensagens: mínimo de 90 dias (art. 19)
- Guarda do histórico: mínimo de 6 meses após a solução (art. 18, § 4º, II)
A resposta deve ser clara, objetiva, conclusiva e tratar de todos os pontos (art. 21, § 2º). Resposta genérica não cumpre o decreto.
Ponto de atenção
O prazo do histórico passou de cinco dias corridos (Decreto 11.034/2022) para cinco dias úteis, e a guarda do registro caiu de dois anos para seis meses. Peça o histórico cedo.
O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes
O que é demanda urgente? É a que envolve risco relevante ao consumidor (art. 17). A lista concreta será definida por cada regulador.
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