Sim. O art. 21, § 3º, do Decreto 13.135/2026 manda a empresa adotar providências imediatas para suspender o serviço não solicitado ou a cobrança indevida, "de modo a assegurar a sua conclusão no prazo máximo de quarenta e oito horas".
O que o prazo cobre
- Pacotes, seguros, assinaturas e serviços adicionais que você não pediu.
- Cobrança de período posterior ao cancelamento.
- Valor diferente do contratado.
O que o prazo não resolve sozinho
O decreto fala em suspender. A devolução do que você já pagou segue o CDC, que prevê o dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). E o CDC já dizia que serviço não solicitado equivale a amostra grátis (art. 39, III, e parágrafo único).
Na Justiça
Exemplo real: TJDFT, Primeira Turma Recursal, processo 0700387-51.2018.8.07.0008 (Acórdão 1249736), julgado em 18/05/2020. O protocolo, o comprovante e as faturas deram verossimilhança à alegação de cancelamento da internet. As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700387-51.2018.8.07.0008 (Acórdão 1249736), Aiston Henrique de Sousa, julgado em 18/05/2020 favorável ao consumidor
O protocolo, o comprovante e as faturas deram verossimilhança à alegação de cancelamento da internet. As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.
Tese: As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Na prática
- Conteste pelo SAC e anote o protocolo, a data e a hora.
- Conte 48 horas.
- Se a cobrança continuar, registre no consumidor.gov.br ou no Procon citando o art. 21, § 3º.
O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes
E se eu já paguei a fatura? A suspensão vale para frente. Para o que já foi pago, peça a devolução com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
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