Início › Novo SAC (Decreto 13.135/2026) › Perguntas › Novo SAC: cobrança indevida suspensa em 48h
Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

Cobrança indevida ou serviço que não pedi: a empresa tem 48 horas?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O art. 21, § 3º, do Decreto 13.135/2026 manda a empresa adotar providências imediatas para suspender o serviço não solicitado ou a cobrança indevida, "de modo a assegurar a sua conclusão no prazo máximo de quarenta e oito horas".

O que o prazo cobre

  • Pacotes, seguros, assinaturas e serviços adicionais que você não pediu.
  • Cobrança de período posterior ao cancelamento.
  • Valor diferente do contratado.

O que o prazo não resolve sozinho

O decreto fala em suspender. A devolução do que você já pagou segue o CDC, que prevê o dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). E o CDC já dizia que serviço não solicitado equivale a amostra grátis (art. 39, III, e parágrafo único).

Na Justiça

Exemplo real: TJDFT, Primeira Turma Recursal, processo 0700387-51.2018.8.07.0008 (Acórdão 1249736), julgado em 18/05/2020. O protocolo, o comprovante e as faturas deram verossimilhança à alegação de cancelamento da internet. As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700387-51.2018.8.07.0008 (Acórdão 1249736), Aiston Henrique de Sousa, julgado em 18/05/2020 favorável ao consumidor

O protocolo, o comprovante e as faturas deram verossimilhança à alegação de cancelamento da internet. As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.

Tese: As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.

Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Na prática

  • Conteste pelo SAC e anote o protocolo, a data e a hora.
  • Conte 48 horas.
  • Se a cobrança continuar, registre no consumidor.gov.br ou no Procon citando o art. 21, § 3º.

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

E se eu já paguei a fatura? A suspensão vale para frente. Para o que já foi pago, peça a devolução com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.