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Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

A empresa descumpriu o Decreto do SAC. O que eu posso fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Reúna provas, reclame administrativamente e, se houver prejuízo, avalie o Juizado Especial.

1. Reúna as provas

  • Números de protocolo, com data e hora.
  • Capturas de tela do aplicativo ou do chat.
  • Faturas e extratos com a cobrança.
  • Pedido de histórico (art. 18) e de gravação (art. 19), dentro de 90 dias.

O protocolo pesa. Exemplo real: TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo 3001999-20.2017.8.06.0091, julgado em 07/04/2020. Consumidor apresentou números de protocolo das ligações e a operadora ficou em silêncio sobre eles. A Turma aplicou o Decreto 6.523/2008 e reconheceu cobrança e negativação indevidas, com dano moral.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001999-20.2017.8.06.0091, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 07/04/2020 favorável ao consumidor

Consumidor apresentou números de protocolo das ligações e a operadora ficou em silêncio sobre eles. A Turma aplicou o Decreto 6.523/2008 e reconheceu cobrança e negativação indevidas, com dano moral.

Tese: A Turma aplicou o Decreto 6.523/2008 e reconheceu cobrança e negativação indevidas, com dano moral.

Partes: TIM Celular S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

2. Reclame fora da empresa

O consumidor.gov.br é a plataforma oficial do governo federal para resolver conflitos de consumo (Decreto 8.573/2015, art. 1º-A, incluído pelo Decreto 10.197/2020). O Procon também recebe reclamações e as empresas do decreto devem manter um canal telefônico para atender os Procons (art. 22). A fiscalização do decreto cabe à Senacon (art. 23).

3. Justiça: o decreto não gera indenização automática

O descumprimento do decreto é uma falha, mas a indenização depende do caso. Há decisões que reconhecem o dano pela perda de tempo. Exemplo real: TJCE, 1ª Turma Recursal, processo 0046835-60.2015.8.06.0072, julgado em 09/12/2019. Telefone fixo e internet ficaram inoperantes por dois meses e o consumidor fez várias ligações com protocolo, sem solução. A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo e manteve o dano moral. E há decisões que negam. Exemplo real: TJCE, 1ª Turma Recursal, processo 3000559-34.2023.8.06.0008, julgado em 15/12/2023. Pedido de cancelamento do plano de TV foi ignorado e a cobrança integral mantida. O débito foi declarado inexistente, mas a Turma negou dano moral por falta de repercussão. Veja a página "quando a empresa ganha".

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046835-60.2015.8.06.0072, Antônio Alves de Araújo, julgado em 09/12/2019 favorável ao consumidor

Telefone fixo e internet ficaram inoperantes por dois meses e o consumidor fez várias ligações com protocolo, sem solução. A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo e manteve o dano moral.

Tese: A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo e manteve o dano moral.

Partes: Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000559-34.2023.8.06.0008, Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 15/12/2023 parcialmente favorável

Pedido de cancelamento do plano de TV foi ignorado e a cobrança integral mantida. O débito foi declarado inexistente, mas a Turma negou dano moral por falta de repercussão.

Tese: O débito foi declarado inexistente, mas a Turma negou dano moral por falta de repercussão.

Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar antes de entrar na Justiça? A lei não exige, mas a tentativa documentada costuma fortalecer o caso e mostra o desvio produtivo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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