Início › Novo SAC (Decreto 13.135/2026) › Perguntas › O Decreto 11.034/2022 foi revogado ou só alterado?
Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

O Decreto 11.034/2022 foi revogado ou só alterado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Revogado por inteiro. O art. 24 do Decreto 13.135/2026 diz: "Fica revogado o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022."

Linha do tempo

  • Decreto 6.523/2008: primeira "Lei do SAC", só para atendimento telefônico de serviços regulados federais. Revogado pelo 11.034/2022 (art. 17).
  • Decreto 11.034/2022: ampliou para vários canais. Revogado pelo 13.135/2026.
  • Decreto 13.135/2026: publicado em 13/10/2026, vigente a partir de 02/11/2026.

E os fatos anteriores?

Em regra, um atendimento feito antes de 02/11/2026 é avaliado pela norma da época. Por isso as decisões que citam o 6.523 e o 11.034 continuam úteis. Exemplo real: TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo 0044552-88.2012.8.06.0001, julgado em 01/10/2026. Empresa cliente de telefonia foi cobrada por dois planos ao mesmo tempo. O Tribunal aplicou o Decreto 11.034/2022 para dizer que cabia à operadora trazer as gravações dos protocolos, limitou a devolução ao comprovado e negou dano moral.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044552-88.2012.8.06.0001, Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 01/10/2026 parcialmente favorável

Empresa cliente de telefonia foi cobrada por dois planos ao mesmo tempo. O Tribunal aplicou o Decreto 11.034/2022 para dizer que cabia à operadora trazer as gravações dos protocolos, limitou a devolução ao comprovado e negou dano moral.

Tese: O Tribunal aplicou o Decreto 11.034/2022 para dizer que cabia à operadora trazer as gravações dos protocolos, limitou a devolução ao comprovado e negou dano moral.

Partes: Revendedora de Gás Ximenes Ltda.; Oi (TNL PCS S.A. e Oi S.A., em recuperação judicial).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que piorou

O novo texto é mais forte em quase tudo, mas em dois pontos é menos favorável: o histórico passa a ser enviado em cinco dias úteis (antes, corridos), e a guarda do registro cai de dois anos para seis meses (art. 18, § 4º).

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

O prazo de 90 dias das gravações mudou? Não. Continua em 90 dias, mas o novo decreto inclui expressamente as mensagens de voz e texto (art. 19).

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.