Nas decisões do TJCE citadas aqui, não: os pedidos de medicamento para obesidade não incorporado ao SUS foram negados ou tiveram a liminar revogada. Pesaram o parecer contrário da CONITEC à incorporação, a falta de laudo com os tratamentos anteriores, a falta de prova científica de eficácia e a falta de consulta ao NatJus.
Quem recebe a receita de um medicamento para obesidade e não consegue pagar costuma pensar logo no SUS. Nas decisões citadas no site, esse pedido foi negado. É melhor saber disso antes.
Neste caso, a sentença que tinha dado o remédio foi reformada, porque a CONITEC havia dado parecer contrário à incorporação:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002836-57.2025.8.06.0071, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente
Reformada sentença que dava medicamento para obesidade com parecer contrário da CONITEC à incorporação. O Judiciário não pode rever o mérito técnico e de custo da decisão da CONITEC.
“Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão da CONITEC, especialmente quanto aos critérios técnico-científicos e de custo-efetividade”
Na leitura deste acórdão, o Judiciário não reavaliou a decisão técnica e de custo da CONITEC.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Neste outro, a liminar foi revogada porque a prova era insuficiente:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3005133-56.2025.8.06.0000, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente
Revogada liminar de medicamento para obesidade não incorporado: faltou laudo fundamentado com tratamentos anteriores, prova científica de eficácia e consulta ao NATJUS.
“não sendo suficiente ao Magistrado fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação”
Faltou um laudo fundamentado contando os tratamentos anteriores, prova científica de eficácia e consulta ao NatJus.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outra decisão citada no site, também sobre medicamento para obesidade, a liminar foi negada porque não se provou ilegalidade na não incorporação pela CONITEC nem eficácia por evidências de alto nível, e não houve consulta ao NATJUS.
Outro assunto, que depende sempre de indicação médica: em decisão citada no site sobre cirurgia bariátrica, o TJCE confirmou a obrigação dos entes de custear o procedimento. Veja em cirurgia e fila do SUS.
Se o seu médico prescreveu o medicamento, documente tudo: pedido por escrito na Secretaria de Saúde, com protocolo e resposta; relatório médico com o histórico de tratamentos já feitos pelo SUS e os resultados; exames. Isto não é orientação médica: o tratamento é decisão do seu médico.
Veja a página quando o pedido é negado e a de medicamento fora da lista do SUS.
Perguntas frequentes
Consigo remédio para obesidade pelo SUS na Justiça? Nas decisões do TJCE citadas aqui, não: os pedidos de medicamento para obesidade não incorporado ao SUS foram negados ou tiveram a liminar revogada. Pesaram o parecer contrário da CONITEC à incorporação, a falta de laudo com os tratamentos anteriores, a falta de prova científica de eficácia e a falta de consulta ao NatJus.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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