Nas decisões do TJCE citadas aqui, a responsabilidade é solidária: qualquer ente pode ser processado. Mas, em alguns acórdãos, o cumprimento foi direcionado conforme a divisão de competências do SUS. Para medicamento do componente básico, o Município foi cobrado primeiro e o Estado ficou com responsabilidade subsidiária.
Quem tem o remédio negado no posto e depois na Secretaria do Estado costuma ficar no meio de um empurra-empurra. A Constituição organiza o SUS como sistema único, descentralizado:
Constituição Federal, art. 198, caput, I e II:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Nas decisões citadas aqui, o TJCE partiu da solidariedade. Neste caso, o Município foi condenado sozinho a fornecer cirurgia e consulta especializada a uma criança:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001470-24.2024.8.06.0101, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente
Município condenado a fornecer cirurgia de retirada das amígdalas e consulta especializada a uma criança; a responsabilidade é solidária e qualquer ente pode responder sozinho.
“A responsabilidade dos entes federativos pela garantia do direito à saúde é solidária, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal e da tese fixada pelo STF no Tema 793 da Repercussão Geral”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Solidariedade, porém, não significa que todos fazem tudo. Neste outro acórdão, os medicamentos do componente básico foram cobrados primeiro do Município:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013770-93.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte
Medicamentos do componente básico devem ser cobrados primeiro do Município (Tema 1234 e Súmula Vinculante 60); o Estado responde só de forma subsidiária.
“O Estado permanece legitimado para figurar no polo passivo, porém com responsabilidade subsidiária, cabível apenas na hipótese de comprovada impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo ente municipal.”
Repare: o Estado continuou no processo, mas só responderia se o Município comprovadamente não conseguisse cumprir.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outras decisões citadas no site, medicamento do Grupo 2 do componente especializado ficou com o Estado, e, para remédio do Grupo 1A do CEAF em ação posterior ao marco do Tema 1234, o processo foi para a Justiça Federal com a União. Esses detalhes estão nas páginas indicadas abaixo.
Na prática: pergunte por escrito, na Secretaria de Saúde do município, se o remédio é da farmácia básica ou do componente especializado. Se for do especializado, faça o pedido também na farmácia indicada pela Secretaria do Estado. Guarde os protocolos e as respostas dos dois. Isso ajuda a mostrar, desde o início, quem negou.
Veja as páginas Estado, município ou União e Justiça Estadual ou Federal.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quem deve fornecer: o Estado ou o Município? Nas decisões do TJCE citadas aqui, a responsabilidade é solidária: qualquer ente pode ser processado. Mas, em alguns acórdãos, o cumprimento foi direcionado conforme a divisão de competências do SUS. Para medicamento do componente básico, o Município foi cobrado primeiro e o Estado ficou com responsabilidade subsidiária.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Teve medicamento ou tratamento negado pelo SUS?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp