Nos acórdãos do TJCE citados aqui, o NatJus aparece emitindo parecer ou nota técnica sobre o tratamento pedido. Em um caso, o Tribunal disse que esse parecer tem natureza consultiva e não vinculante e não se sobrepõe à prova médica concreta. Em outro, dois pareceres contrários levaram à negativa da liminar. O parecer não decide sozinho, mas pesa.
Esta resposta não explica o NatJus por conta própria. Ela mostra só o que os acórdãos do TJCE citados no site dizem sobre ele.
Nas decisões, o NatJus aparece emitindo um parecer ou uma nota técnica sobre o medicamento ou procedimento pedido. A pergunta que mais aflige quem está na fila é: se o parecer for contra, acabou? Neste caso, o Tribunal disse que o parecer não se sobrepõe à prova médica concreta:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3019026-17.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao paciente
Tribunal concedeu liminar para cirurgia urgente de septo nasal com risco de hemorragia grave, pela demora do SUS; o parecer do NatJus não vincula o juiz diante de prova médica concreta.
“O parecer do NatJus possui natureza meramente consultiva e não vinculante, não se sobrepondo à prova médica concreta que demonstra a urgência e a necessidade do procedimento cirúrgico.”
O que fez diferença foi a prova médica concreta da urgência.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Agora o outro lado, que precisa ser dito com honestidade. Neste caso, o NatJus opinou duas vezes contra o fornecimento, e a liminar foi negada:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3012773-13.2025.8.06.0000, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 04/02/2026 desfavorável ao paciente
Negada liminar para medicamento não incorporado a paciente com doença de Huntington, porque o NatJus opinou duas vezes contra o fornecimento. O ônus de provar os requisitos dos Temas 6 e 1234 é do autor.
“com o preenchimento, cumulativo, dos requisitos elencados, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outras decisões citadas no site, a falta de consulta ao NatJus também foi um dos motivos para negar remédio não incorporado, houve caso em que o paciente obteve a liminar com parecer favorável do NatJus, e outro em que um parecer desfavorável foi superado pelo conjunto de provas. Ou seja, nas decisões citadas aqui, o parecer foi levado em conta, mas o resultado dependeu do conjunto de provas.
Na prática: peça ao médico que acompanha você um relatório detalhado, com o diagnóstico, os tratamentos já tentados pelo SUS, por que não funcionaram e o risco de esperar. Se o processo já tiver uma nota técnica, leia o que ela aponta como falha e veja, com o médico e com quem cuida da ação, se há prova para responder a cada ponto.
Veja o guia sobre o que o relatório médico precisa trazer e a página quando o pedido é negado.
Este conteúdo é informativo e não é orientação médica: o tratamento é sempre o que o seu médico prescreveu.
Perguntas frequentes
O que é o NatJus e o parecer dele decide o meu caso? Nos acórdãos do TJCE citados aqui, o NatJus aparece emitindo parecer ou nota técnica sobre o tratamento pedido. Em um caso, o Tribunal disse que esse parecer tem natureza consultiva e não vinculante e não se sobrepõe à prova médica concreta. Em outro, dois pareceres contrários levaram à negativa da liminar. O parecer não decide sozinho, mas pesa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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