Pode. Nas decisões do TJCE citadas aqui, o fornecimento de fraldas geriátricas e alimentação enteral a idosa carente foi mantido, e os Temas 1234 do STF e 106 do STJ foram afastados por tratarem de medicamentos. Mas a prova da necessidade continua sendo do paciente: houve caso em que aparelho e insumos foram negados por falta de prova da imprescindibilidade.
Fraldas, sondas, dieta especial e equipamentos pesam muito no orçamento de quem cuida de um idoso ou de uma pessoa acamada. Há famílias que não sabem que podem pedir esses itens ao SUS. Nas decisões citadas no site, eles tiveram um tratamento diferente do dado aos medicamentos: as exigências reforçadas criadas para remédios não foram aplicadas.
Neste caso, o Estado foi mantido na obrigação de fornecer alimentação enteral e fraldas geriátricas:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0200551-19.2022.8.06.0119, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 favorável ao paciente
O Estado foi mantido na obrigação de fornecer alimentação enteral e fraldas geriátricas a idosa carente; os Temas 1234 do STF e 106 do STJ não se aplicam porque tratam de medicamentos.
“FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL E FRALDAS GERIÁTRICAS A IDOSA HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 1.234/STF E 106/STJ.”
O ponto central: os requisitos reforçados dos Temas 1234 e 106 não foram aplicados, porque o pedido não era de medicamento.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Isso não dispensa a prova. Neste outro caso, aparelho e insumos não oferecidos pelo SUS foram negados na liminar:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3001782-46.2023.8.06.0000, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 10/09/2024 desfavorável ao paciente
Mantida a negativa de liminar para aparelho e insumos não oferecidos pelo SUS, porque não houve prova de que o tratamento prescrito era imprescindível.
“AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO PELOS MÉDICOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO PACIENTE”
Faltou mostrar por que o item prescrito era imprescindível para aquele paciente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Na prática:
- Peça ao médico um relatório dizendo o diagnóstico, por que a fralda (ou o insumo) é necessária e a quantidade mensal.
- Faça o pedido por escrito na Secretaria de Saúde do município e guarde o protocolo e a resposta.
- Guarde comprovantes de renda que mostrem a dificuldade de comprar por conta própria.
- Quando a receita for renovada, guarde cada nova via: o tratamento é contínuo e a prova também precisa ser.
- Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.
Veja a página completa sobre fraldas, insumos e dieta especial e o que acontece quando a decisão não é cumprida em bloqueio e multa.
Perguntas frequentes
Fralda geriátrica pode ser pedida ao SUS? Pode. Nas decisões do TJCE citadas aqui, o fornecimento de fraldas geriátricas e alimentação enteral a idosa carente foi mantido, e os Temas 1234 do STF e 106 do STJ foram afastados por tratarem de medicamentos. Mas a prova da necessidade continua sendo do paciente: houve caso em que aparelho e insumos foram negados por falta de prova da imprescindibilidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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