Resposta direta: a demora injustificada na ligação nova é falha na prestação de serviço essencial. O TJCE tem condenado a distribuidora quando ela não prova uma obra de grande porte ou uma pendência do consumidor que justifique o atraso, inclusive com dano moral.
Casa nova, obra pronta, e a energia não chega. A distribuidora alega falta de material, necessidade de ampliar a rede ou simplesmente não responde. Enquanto isso, a família vive de gambiarra ou de gerador.
A base legal
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
A distribuidora também não pode condicionar a ligação ao pagamento de dívida de outra pessoa:
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 346, caput e § 5º:
Art. 346. Quando o consumidor e demais usuários solicitarem os serviços dispostos nesta Resolução, a exemplo de conexão nova, alteração de titularidade, religação, aumento de carga e a contratação de fornecimentos especiais, a distribuidora não pode exigir ou condicionar a execução: I - ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor e demais usuários ou de débito de titularidade de terceiros; II - à assinatura de qualquer termo em que o consumidor e demais usuários assumam a responsabilidade por débito de titularidade de terceiros, a exemplo de termo de aceite, de assunção, de responsabilidade ou de confissão de dívida; ou III - à transferência em sistema de débitos de titularidade de terceiros para o titular ou novo titular das instalações.
(...)
§ 5º Caso realize a cobrança não permitida neste artigo, a distribuidora deve devolver em dobro o valor pago em excesso pelo consumidor e demais usuários, acrescido de correção monetária e juros e calculado conforme § 2º do art. 323.
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência. Os prazos específicos de conexão variam conforme o tipo de ligação e a necessidade de obra; peça à distribuidora, por escrito, o prazo e o motivo de qualquer demora.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200013-14.2023.8.06.0051, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor
Ligação nova pedida em março de 2022 e não feita mais de um ano depois. A Enel não provou obra de grande porte nem pendência da consumidora. O TJCE manteve o dano moral pela demora injustificada.
“PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. ATRASO EXCESSIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. SERVIÇO ESSENCIAL.”
TJCE, Apelação Cível nº 0201623-95.2022.8.06.0101, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor
A Enel alegou falta de recursos e necessidade de ampliar a rede para não fazer a ligação, mas não comprovou. O TJCE manteve a obrigação de ligar e o dano moral.
“INSTALAÇÃO ELÉTRICA NÃO EFETIVADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE RECURSOS MATERIAIS E NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL INDENIZÁVEL.”
Como agir
- Faça o pedido formal de ligação e guarde o protocolo com a data.
- Peça por escrito o prazo e, se houver, a lista de pendências do seu lado (padrão de entrada, documentação).
- Resolva as pendências apontadas e registre a conclusão com fotos e novo protocolo.
- Se a empresa alegar necessidade de obra, peça o orçamento e o cronograma.
- Passado prazo razoável sem resposta, reclame na Ouvidoria e na ANEEL e procure orientação: cabe ação com pedido de liminar para obrigar a ligação.
Perguntas frequentes
A demora na ligação nova dá direito a indenização? O TJCE já reconheceu dano moral pela demora injustificada, como em caso de ligação pedida e não feita por mais de um ano. Depende das provas e da justificativa da empresa.
A Enel pode exigir que eu pague a dívida do antigo dono para ligar a energia? Não. É proibido condicionar a ligação ao pagamento de débito de terceiros (art. 346 da REN 1.000/2021).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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