Resposta direta: no interior do Ceará, a Resolução ARCE nº 130/2010 dá à companhia 3 dias úteis para a vistoria e 5 dias úteis para a ligação na área urbana (5 e 10 na rural), contados da aprovação das instalações. Se não houver rede na sua rua, ela tem 30 dias para informar por escrito o prazo das obras. O TJCE já reconheceu dano moral pela demora injustificada na ligação nova.
Casa nova, terreno recém-construído, ponto comercial: sem ligação de água, nada funciona. A regulação fixa prazos para cada etapa, e a demora sem justificativa é falha do serviço.
Os prazos da ligação
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 31, caput e §§ 2º, 4º e 6º:
Art. 31 - Os pedidos de vistoria e de ligação, quando se tratar de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário em rede pública, serão atendidos dentro dos seguintes prazos, ressalvado o disposto no art. 32:
I - em área urbana:
a) 3 (três) dias úteis para a vistoria, orientação das instalações de montagem do padrão e, se for o caso, aprovação das instalações;
b) 5 (cinco) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares;
II - em área rural:
a) 5 (cinco) dias úteis para a vistoria, orientação das instalações de montagem do padrão e, se for o caso, aprovação das instalações;
b) 10 (dez) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.
(...)
§ 2º - Ocorrendo reprovação das instalações na vistoria, o prestador de serviços deverá informar ao interessado, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, o respectivo motivo e as providências corretivas necessárias.
(...)
§ 4º - Na hipótese de nova vistoria, nos termos do parágrafo anterior, caso as instalações sejam reprovadas por irregularidade que não tenha sido apontada anteriormente pelo prestador, caberão a ele as providências e as despesas decorrentes das medidas corretivas.
(...)
§ 6º - Caso os prazos previstos neste artigo não possam ser cumpridos por motivos alheios ao prestador, este deverá apresentar ao usuário, em até 10 (dez) dias úteis da data do pedido de ligação, justificativa da demora e estimativa de prazo para o atendimento de seu pedido.
Quando não há rede na sua rua
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), arts. 32 e 33:
Art. 32 - O prestador de serviços terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido de ligação, para elaborar os estudos, orçamentos, projetos e informar ao interessado, por escrito, o prazo para conclusão das obras de redes pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário destinadas ao seu atendimento, bem como a eventual necessidade de sua participação financeira, nos termos do art. 7º, quando:
I - inexistir rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em frente ou na testada da unidade usuária a ser ligada;
II - a rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário necessitar alterações ou ampliações.
Art. 33 - Satisfeitas pelo interessado as condições estabelecidas na legislação vigente, o prestador de serviços terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para iniciar as obras, desde que exista viabilidade técnica e financeira, e capacidade orçamentária para a realização do empreendimento.
Parágrafo único - Caso a obra esteja dentro do plano de investimentos da concessão, a falta de capacidade orçamentária não deverá ser invocada.
Quem paga o ramal e o padrão
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 26, caput e § 1º:
Art. 26 - O prestador de serviços tomará a seu total e exclusivo encargo a execução dos ramais das ligações definitivas de água e/ou de esgoto até uma distância total de 20 (vinte) metros em área urbana ou de 40 (quarenta) metros em área rural, medidos desde o ponto de tomada na rede pública disponível no logradouro em que se localiza a propriedade a ser atendida, até a linha limite (testada) do terreno, de acordo com o disposto nas normas técnicas.
§ 1º - Ficará a cargo do usuário a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, exceto o hidrômetro, conforme normas procedimentais do prestador de serviços.
Em Fortaleza, as regras são as da Resolução ARFOR/ACFor 02/2006, mantida pela ARCE: veja regras da Cagece.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0201983-93.2023.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto favorável ao consumidor
Em Itapipoca, a Cagece demorou injustificadamente a atender um pedido de ligação nova de água. O TJCE reconheceu o dano moral presumido e aumentou o valor fixado na sentença.
“PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO PRESUMIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS ORIGINALMENTE ARBITRADOS.”
O outro lado: é preciso provar o pedido de ligação, não apenas o cadastro do imóvel.
TJCE, Apelação Cível nº 0200359-72.2024.8.06.0101, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou demora na ligação de água, mas só provou um pedido de cadastramento do imóvel, que é outro serviço. Sem prova do pedido de ligação no período, o TJCE negou a indenização.
“PEDIDO DE CADASTRAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA NO PERÍODO INFORMADO. PEDIDOS DISTINTOS. SERVIÇOS INDEPENDENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA.”
Passo a passo
- Faça o pedido de ligação (não apenas o cadastro) e guarde o protocolo.
- Monte o padrão de ligação conforme a norma da companhia e peça a vistoria.
- Se reprovado, exija por escrito o motivo em 3 dias úteis; irregularidade não apontada antes é responsabilidade da companhia.
- Se a companhia alegar motivo alheio, ela deve justificar e estimar o prazo em até 10 dias úteis do pedido.
- Vencidos os prazos, reclame na ouvidoria: veja como reclamar da Cagece.
Para energia, os prazos são outros: veja demora na ligação nova de energia.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da Cagece para ligar a água? No interior, pela Resolução ARCE 130/2010, art. 31: vistoria em 3 dias úteis e ligação em 5 dias úteis na área urbana (5 e 10 dias úteis na rural), contados da aprovação das instalações.
E se não tiver rede na minha rua? A companhia tem 30 dias do pedido para informar por escrito o prazo das obras e eventual participação financeira, e até 45 dias para iniciar as obras após cumpridas as condições (arts. 32 e 33).
Quem paga o cano da rua até minha casa? O ramal até 20 metros (área urbana) ou 40 metros (rural) é por conta da companhia. O padrão de ligação, exceto o hidrômetro, é do usuário (art. 26).
Demora na ligação de água dá dano moral? O TJCE já reconheceu dano moral presumido por demora injustificada (Apelação 0201983-93.2023.8.06.0101), mas exige prova do pedido de ligação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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