Sim, se a contratação foi fora do estabelecimento da empresa, como na visita do vendedor à sua casa ou por telefone. O art. 49 do CDC dá 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, para desistir, com devolução imediata dos valores pagos no prazo de reflexão. E, pelo art. 54-F, § 1º, o arrependimento resolve de pleno direito o contrato de crédito conexo.
A venda de energia solar acontece muito assim: o vendedor visita sua casa, faz a simulação e você assina ali mesmo, às vezes já com o financiamento. Para esse tipo de venda, o CDC dá um prazo de reflexão:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Pelo texto do art. 49, o prazo é de 7 dias e conta da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O texto não condiciona a desistência a um motivo. E os valores pagos durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
E o financiamento assinado junto? O CDC resolve isso:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 54-F, caput, I, II e §§ 1º e 2º (incluídos pela Lei nº 14.181/2021):
Art. 54-F. São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito:
I - recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito;
II - oferecer o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço financiado ou onde o contrato principal for celebrado.
§ 1º O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.
§ 2º Nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito.
Pelo § 1º do art. 54-F, desistir do contrato principal resolve de pleno direito o contrato de crédito conexo. Pela leitura do caput, o financiamento é conexo quando o banco recorreu à vendedora para preparar ou concluir o crédito ou o ofereceu no local da venda; nesses casos, ele se resolve junto.
Passados os 7 dias, o arrependimento puro não se aplica, mas o contrato ainda pode ser desfeito se a empresa não cumprir o que prometeu. Num caso de sistema não entregue, o TJCE rescindiu a compra e, por consequência, o financiamento coligado:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0237960-92.2022.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 26/08/2026 favorável ao consumidor
Sistema não entregue: a financeira parceira da vendedora integra a cadeia e responde solidariamente; a rescisão da compra leva à rescisão do financiamento coligado, com dano moral.
“A rescisão do contrato de compra e venda por culpa do fornecedor acarreta, por consequência, a rescisão do contrato de financiamento coligado, com o retorno das partes ao status quo ante.”
Esse caso trata de rescisão por culpa da fornecedora, não de arrependimento, mas mostra o efeito da ligação entre os contratos.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se a compra foi pela internet, a análise é caso a caso, conforme como a venda foi feita.
Na prática: comunique a desistência por escrito, dentro dos 7 dias, para a empresa e para o banco ou financeira. Use e-mail e um meio com comprovante de entrega. Guarde a cópia, o contrato com a data de assinatura e os comprovantes. Se a empresa recusar, reclame no consumidor.gov.br (se cadastrada) ou no Procon e, quanto ao banco, no canal do Banco Central.
Veja a página sobre rescisão e devolução dos valores.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei nº 14.300/2022, consulta em outubro de 2026). Teses de tribunais aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Posso desistir da energia solar comprada em casa? Sim, se a contratação foi fora do estabelecimento da empresa, como na visita do vendedor à sua casa ou por telefone. O art. 49 do CDC dá 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, para desistir, com devolução imediata dos valores pagos no prazo de reflexão. E, pelo art. 54-F, § 1º, o arrependimento resolve de pleno direito o contrato de crédito conexo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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