Promessa precisa, feita por escrito ou em material de venda, integra o contrato (art. 30 do CDC) e pode ser exigida. Mas é preciso provar a promessa: num acórdão do TJCE citado aqui, o consumidor perdeu porque não comprovou o que alegava. E, mesmo com o sistema funcionando bem, a conta pode não zerar por regras da compensação.
"Sua conta vai zerar" é uma frase comum na venda de energia solar. Se ela estiver na proposta, na simulação ou em mensagem do vendedor e for suficientemente precisa, a lei faz essa informação obrigar quem a fez e integrar o contrato:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
E, se a empresa recusar cumprimento à oferta, o CDC deixa a escolha com você:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 35:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Num caso de contratação virtual, o TJCE fez prevalecer o valor ofertado:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000043-54.2023.8.06.0124, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor
Na contratação virtual de energia solar com valores acima da oferta, houve publicidade enganosa: manteve-se o valor ofertado, anularam-se as parcelas a maior e as empresas responderam solidariamente, inclusive por dano moral.
“VALORES COBRADOS DIVERGEM DO VALOR OFERTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. MANUTENÇÃO DO VALOR OFERTADO. NULIDADE DE PARCELAS COBRADAS EM VALOR SUPERIOR.”
Aquele caso tratava de preço acima do ofertado, não de economia; mas mostra a oferta sendo exigida.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O lado desfavorável é a prova. Num caso sobre promessa não cumprida envolvendo os módulos, o consumidor perdeu:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000026-44.2023.8.06.0083, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao consumidor
O consumidor alegou promessa não cumprida sobre os módulos fotovoltaicos, mas não provou minimamente suas alegações; a inversão do ônus da prova não o dispensou disso.
“MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. PROMESSA NÃO CUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUFICIENTEMENTE AS SUAS ALEGAÇÕES.”
Naquele caso, a inversão do ônus da prova não dispensou o consumidor de uma prova mínima.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Um cuidado honesto: a conta pode não zerar por regras legais. Pelo art. 27 da Lei 14.300/2022, transcrito no guia sobre compensação, nas unidades que ele alcança, um percentual de componentes de distribuição incide sobre a energia compensada. Isso não livra quem prometeu outra coisa por escrito, mas pode influir no cálculo do prejuízo.
Na prática: separe a proposta comercial, a simulação de economia, anúncios, mensagens e áudios do vendedor. Junte as contas de antes e de depois e os dados de geração do aplicativo. Reclame por escrito com a empresa e, havendo dúvida sobre a geração, peça laudo de profissional habilitado.
Veja a página completa: sistema não gera a economia prometida.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei nº 14.300/2022, consulta em outubro de 2026). Teses de tribunais aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A empresa prometeu zerar minha conta de luz. Ela tem de cumprir? Promessa precisa, feita por escrito ou em material de venda, integra o contrato (art. 30 do CDC) e pode ser exigida. Mas é preciso provar a promessa: num acórdão do TJCE citado aqui, o consumidor perdeu porque não comprovou o que alegava. E, mesmo com o sistema funcionando bem, a conta pode não zerar por regras da compensação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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