Depende de quem travou o processo. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a distribuidora respondeu quando passou dos prazos regulatórios sem provar culpa do consumidor; a empresa que vendeu respondeu quando não fez a parte dela, como pedir a homologação do projeto. Processar a parte errada já levou à extinção da ação.
O sistema está montado no telhado, mas não gera crédito porque ainda não foi conectado. A empresa culpa a distribuidora; a distribuidora diz que falta documento. Para saber a quem cobrar, é preciso descobrir em que etapa o pedido parou.
Quando a demora é da distribuidora. Nas decisões citadas nesta seção, o TJCE aplicou prazos regulatórios da Resolução ANEEL 1.000/2021 a vistoria, troca de medidor e conexão. Num caso, aplicou o prazo de 120 dias do art. 88, II, dessa resolução para instalar a microgeração:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001507-19.2023.8.06.0220, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 25/07/2024 favorável ao consumidor
A distribuidora descumpriu o prazo de 120 dias para instalar a microgeração solar e não provou inércia da consumidora, respondendo objetivamente.
“PRAZO DE 120 DIAS DESCUMPRIDO (ARTIGO 88, INCISO II DA RESOLUÇÃO 1000/2021 DA ANEEL). AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE POSSÍVEL INÉRCIA ATRIBUÍVEL À USUÁRIA.”
Naquele caso, a distribuidora não provou que a consumidora deu causa ao atraso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quando a demora é da empresa que vendeu. Nas decisões citadas, a empresa contratada respondeu pela etapa que era dela. Num caso, ela nem pediu a homologação do projeto à distribuidora:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000404-63.2023.8.06.0062, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 21/03/2025 favorável ao consumidor
A empresa contratada não pediu a homologação do projeto solar junto à distribuidora; a obrigação foi mantida, a multa diária foi elevada e o dano moral foi majorado.
“PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PERANTE A ENEL NÃO REALIZADO PELA EMPRESA CONTRATADA.”
A obrigação de fazer foi mantida contra a empresa contratada, não contra a distribuidora.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O risco de errar o alvo é real: num caso de contas altas por erro de projeto, a ação movida só contra a distribuidora foi extinta por ilegitimidade (Recurso Inominado nº 3001223-76.2024.8.06.0090).
Na prática: peça à empresa, por escrito, o número do protocolo do pedido de acesso e a data em que foi feito. Com ele, consulte a situação na distribuidora e anote o que falta. Se o pedido está completo e parado, abra reclamação na ouvidoria da distribuidora. Se o pedido nem foi feito e o contrato punha essa tarefa a cargo da empresa, a cobrança é com ela. Guarde contrato, projeto, protocolos e conversas.
Veja a página completa sobre conexão e homologação demorando.
Perguntas frequentes
De quem é a culpa pela demora na conexão do sistema solar? Depende de quem travou o processo. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a distribuidora respondeu quando passou dos prazos regulatórios sem provar culpa do consumidor; a empresa que vendeu respondeu quando não fez a parte dela, como pedir a homologação do projeto. Processar a parte errada já levou à extinção da ação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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