Resposta direta: o orçamento de conexão da microgeração deve ser entregue gratuitamente em 15 dias, se não houver obras na rede, ou 30 dias, se houver. Depois da aprovação e da devolução dos contratos, a vistoria e a instalação do medidor devem ocorrer em até 5 dias úteis em tensão menor que 2,3 kV.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 64, caput (texto consolidado):
Art. 64. A distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento de conexão, com as condições, custos e prazos para a conexão ao sistema de distribuição, nos seguintes prazos, contados a partir da solicitação:
I - 15 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão;
II - 30 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão; e
III - 45 dias: para as demais conexões.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 91, caput (texto consolidado):
Art. 91. A distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos:
I - em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
II - em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; e
III - em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0638365-95.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor
O consumidor pediu o orçamento de conexão da microgeração solar em maio de 2024, com prazo de 30 dias, e mais de seis meses depois nada havia sido feito. O TJCE manteve a liminar que obrigou a distribuidora a apresentar o orçamento, com multa diária, por descumprimento dos prazos da REN ANEEL 1.000/2021.
“OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO DE CONEXÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. RESOLUÇÃO Nº 1000/2021. ASTREINTES EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.”
Perguntas frequentes
A distribuidora pode pedir documentos além do formulário? Não. A Lei 14.300/2022 (art. 2º, § 3º) veda exigir documentos além dos indicados no formulário padrão da ANEEL.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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