Sim. Pelo art. 13 da Lei 14.300/2022, os créditos de energia expiram em 60 meses (5 anos) após a data do faturamento em que foram gerados. Depois disso, não há compensação. Se os créditos nem estão aparecendo na fatura, o problema é outro e pode envolver a distribuidora.
Crédito de energia é, em linguagem simples, o que sobra: o excedente que seu sistema injetou na rede e que não foi compensado naquele ciclo de faturamento. A lei define assim:
Lei nº 14.300/2022 (marco legal da micro e minigeração distribuída), art. 1º, caput, V, VI e VIII:
Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
(...)
V - consumidor-gerador: titular de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
VI - crédito de energia elétrica: excedente de energia elétrica não compensado por unidade consumidora participante do SCEE no ciclo de faturamento em que foi gerado, que será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, ou vendido para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora;
(...)
VIII - excedente de energia elétrica: diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de titularidade de consumidor-gerador, apurada por posto tarifário a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora, a critério do consumidor-gerador titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
Esse saldo fica registrado para os meses seguintes. Mas não para sempre:
Lei nº 14.300/2022, art. 13, caput:
Art. 13. Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor participante do SCEE faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.
Pelo texto do art. 13, o prazo é de 60 meses contados do faturamento em que o crédito foi gerado, e depois disso não há direito a compensação. Na prática, isso importa para quem tem sistema maior que o consumo e acumula saldo mês após mês. Acompanhe o saldo informado na fatura e, se ele só cresce, vale conversar com quem dimensionou o sistema.
Outra situação é quando os créditos não aparecem na conta, embora o sistema esteja gerando. Num caso, a demora da distribuidora em atender pedido de aumento de carga e de compensação de créditos gerou dano moral:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000850-89.2023.8.06.0119, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor
Inércia prolongada da concessionária no pedido de aumento de carga e compensação de créditos, fora dos prazos regulatórios, gerou dano moral.
“PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ADEQUAÇÃO/AUMENTO DE CARGA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA POR PERÍODO PROLONGADO.”
Naquele caso, a inércia da distribuidora durou período prolongado, fora dos prazos regulatórios.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Na prática: confira na fatura o saldo de créditos e a energia injetada. Compare com a geração do aplicativo do inversor. Se não bate, abra protocolo na distribuidora e, sem solução, na ouvidoria dela. Se a geração em si está baixa, o problema pode ser do sistema, e a cobrança é com a empresa que vendeu.
Entenda a lógica completa em como funciona a energia solar e a compensação. Para problemas com a fatura e os créditos, veja energia solar e a distribuidora.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei nº 14.300/2022, consulta em outubro de 2026). Teses de tribunais aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Os créditos de energia solar vencem? Sim. Pelo art. 13 da Lei 14.300/2022, os créditos de energia expiram em 60 meses (5 anos) após a data do faturamento em que foram gerados. Depois disso, não há compensação. Se os créditos nem estão aparecendo na fatura, o problema é outro e pode envolver a distribuidora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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