Resposta direta: sim. Os créditos de energia expiram 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados, e os mais antigos devem ser usados primeiro. Eles são contados em kWh, então não perdem valor com aumentos de tarifa.
Lei nº 14.300/2022 (marco legal da geração distribuída), art. 13, caput e §§ 1º e 2º:
Art. 13. Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor participante do SCEE faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.
§ 1º Os créditos são determinados em termos de energia elétrica ativa, não estando sua quantidade sujeita a alterações em razão da variação nos valores das tarifas de energia elétrica.
§ 2º Para abatimento do consumo, devem ser utilizados sempre os créditos mais antigos da unidade consumidora participante do SCEE.
Se créditos somem antes desse prazo ou o saldo cai sem explicação, peça à distribuidora o detalhamento mês a mês.
Perguntas frequentes
Posso transferir créditos para outra unidade? Sim, para unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora, entre outras hipóteses. A alteração deve ser feita em até 30 dias (Lei 14.300/2022, art. 12, § 4º).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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