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Locadoras de veículos

Reservei o carro e, no balcão, não havia veículo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A reserva confirmada é oferta que obriga o fornecedor. Se o carro não é entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar equivalente ou desistir com restituição e perdas e danos, e a plataforma ou agência que vendeu a reserva responde junto, como decidiu o TJDFT em 2026.

A reserva confirmada obriga

Ao confirmar a reserva com categoria, data, local e preço, a locadora faz uma oferta precisa. O CDC diz que essa oferta integra o contrato e obriga quem a veiculou, no art. 30.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Se a locadora não cumpre, o art. 35 do CDC dá ao consumidor três escolhas, e a escolha é dele, não da empresa.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 35:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Na prática: você pode exigir um carro da mesma categoria, aceitar outro equivalente (upgrade sem custo) ou desistir, recebendo o que pagou e o prejuízo, como a diferença paga em outra locadora de última hora.

Foi o que aconteceu em caso julgado pela 4ª Turma Recursal do Ceará em 2026: o cliente pagou a reserva, chegou à loja no domingo de Carnaval e não havia carro. A locadora foi condenada a ressarcir o que ele gastou com outra locação, mas o dano moral foi negado, por ter sido considerado mero inadimplemento contratual.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000509-37.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos (relatora suplente), julgado em 21/07/2026 parcialmente favorável

O cliente reservou e pagou antecipadamente um carro e, ao chegar à loja no domingo de Carnaval de 2025, foi informado de que não havia veículos disponíveis, tendo de alugar outro. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a locadora a ressarcir R$ 426,13 de danos materiais, mas negou o dano moral. A Turma manteve a sentença: mero inadimplemento contratual, sem prova de abalo extrapatrimonial.

Tese: Reserva paga e não cumprida gera ressarcimento do prejuízo; dano moral depende de consequências que vão além do contratempo.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Plataformas, agências e pacotes

Muita gente reserva por sites de comparação ou em pacote com passagem e hotel. Quando o carro não aparece, a locadora diz que a culpa é do site e o site diz que só intermediou. O TJDFT rejeitou essa defesa em caso de reserva para Orlando: a intermediadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente, com danos materiais de R$ 1.898,08 e morais de R$ 10.000,00.

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723157-55.2025.8.07.0020, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor

O consumidor reservou pela plataforma um carro de 7 lugares para retirada em Orlando e, no guichê, não havia veículo. A Turma afastou a ilegitimidade: a intermediadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente (CDC, arts. 7º e 25), com deveres de informação e suporte. Manteve R$ 1.898,08 de danos materiais, R$ 10.000,00 de danos morais e a inexigibilidade da cobrança do veículo temporário.

Tese: A plataforma que vende a reserva responde junto com a locadora quando o carro reservado não é entregue.

Partes: Rentcars Ltda. (intermediadora) x consumidor.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Em pacote de turismo, a 6ª Turma Recursal Provisória do Ceará manteve a responsabilidade da agência pela locação não concretizada e acrescentou dano moral pela frustração do planejamento da viagem, embora a locadora tenha sido excluída do processo na origem.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000214-76.2025.8.06.0015, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 25/05/2026 parcialmente favorável

A locação de carro incluída em pacote de viagem não se concretizou. A sentença reconheceu a ilegitimidade da locadora e condenou a agência a restituir os danos materiais. No recurso da consumidora, a Turma acrescentou dano moral de R$ 3.000,00 contra a agência, por frustração do planejamento da viagem.

Tese: Quando a locação comprada em pacote falha por erro da agência, a agência responde; a frustração do roteiro pode gerar dano moral.

Partes: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Unidas Locadora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

A prova decide

Esses casos dependem muito da prova. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a improcedência de pedido de consumidores que alegaram não ter recebido o carro pago, porque a prova era um print em língua estrangeira sem tradução.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0201248-64.2023.8.06.0035, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 23/04/2025 desfavorável ao consumidor

Os consumidores alegaram que a locação paga não foi prestada e que precisaram alugar outro carro às pressas. A Câmara manteve a improcedência: a prova era um print em língua estrangeira sem tradução (CPC, art. 192, parágrafo único) e não havia prova mínima do direito alegado.

Tese: Documento em língua estrangeira precisa de tradução; sem prova mínima, a ação contra a locadora não prospera.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x consumidores.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O mesmo vale para benefícios de programas de pontos: sem prova do saldo e das regras do programa, a recusa da diária gratuita não gerou indenização.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000288-76.2024.8.06.0012, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 20/08/2025 desfavorável ao consumidor

O cliente afirmou ter direito a uma diária gratuita com 3.200 pontos e teve a reserva recusada. A Turma manteve a improcedência: o print juntado não tinha identificação pessoal e não havia prova das regras do programa nem do direito à diária.

Tese: Para cobrar benefício de programa de pontos, é preciso provar o saldo e as regras; print sem identificação não basta.

Partes: Unidas Locadora S.A. x cliente de programa de fidelidade.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Salve o e-mail de confirmação com número da reserva, categoria e valor.
  • No balcão, peça por escrito (ou grave) a informação de que não há carro.
  • Guarde o comprovante da locação substituta e do transporte extra.
  • Se a reserva foi no exterior, traduza os documentos principais para o processo.

Quando a troca de categoria é aceitável

Receber carro de categoria superior sem custo é cumprimento equivalente. Receber carro inferior, ou um upgrade com defeito, não é. A 1ª Turma Recursal do Ceará julgou caso em que o carro reservado não estava disponível, a cliente aceitou upgrade, o teto solar apresentou defeito e depois vieram cobranças indevidas no cartão: houve dano moral.

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000683-30.2022.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/03/2024 favorável ao consumidor

A cliente reservou um modelo, que não estava disponível, e aceitou um upgrade. O teto solar do carro entregue apresentou defeito no dia seguinte e, depois, a locadora fez cobranças reiteradas e de valor elevado no cartão por suposto dano causado pela locatária. A Turma manteve a inexigibilidade e o dano moral de R$ 3.000,00, destacando a restrição de crédito e a intransigência da empresa na via extrajudicial.

Tese: Cobranças sucessivas e elevadas no cartão por dano não comprovado, com restrição de crédito, geram dano moral.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (recorrente) x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A locadora pode trocar o carro reservado por outro? Pode oferecer outro, mas a escolha é sua: exigir a categoria reservada, aceitar equivalente ou desistir com restituição e perdas e danos (CDC, art. 35).

Reservei por um site. Quem responde? O site ou plataforma que vendeu a reserva integra a cadeia de fornecimento e pode responder junto com a locadora, como decidiu o TJDFT.

Tenho direito a dano moral se o carro não for entregue? Pode haver, sobretudo quando a falha atrapalha a viagem. O valor varia muito conforme as consequências comprovadas.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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